Ao longo dos anos, o atual Estatuto dos Funcionários de Justiça tem sido objeto de revisões e alterações cirúrgicas imediatas, embora não muitas, sem se ter procedido nunca à revisão total do Estatuto que, como bem se sabe, estará agora a ser feita.
A última revisão cirúrgica ocorreu em 2016, quando, súbita e apressadamente, se acabaram com os três Movimentos Ordinários anuais para passar a haver apenas um. Foi a vontade do Governo e os sindicatos não fizeram ondas.
Ontem, veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informar que teve uma reunião com a DGAJ na qual foi prometida mais uma revisão imediata e cirúrgica ao Estatuto. Surpreendente, em face da teimosa postura atual do Ministério da Justiça de absolutamente nada aceitar fazer até à revisão total do Estatuto.
Então como é que esta promessa foi feita? Porque é fácil prometer e depois nada fazer, enganando os Oficiais de Justiça, pela mão dos seus sindicatos, neste caso, iludindo o SOJ.
O caso; diz o SOJ:
«O SOJ insiste na necessidade de serem alcançadas as promoções, nos movimentos. Por outro lado, o Ministério da Justiça e a DGAJ, e isso consta da informação anterior, continuam a “refugiar-se” na falta de resposta do Ministério das Finanças.
Assim, a situação merece ser esclarecida por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, para que amanhã não se crie e convicção de que o Primeiro-Ministro do XXIII Governo Constitucional foi “mero verbo-de-encher”, desconhecendo tudo o que se passava entre Ministérios. Este Sindicato já pediu esclarecimento sobre a matéria.
Ainda sobre os movimentos, pois que as questões relativamente aos mesmos, não se esgotam com as promoções, é importante referir que o SOJ reivindicou que o Movimento pudesse ser adiado, na sua “feitura”, para que todos os lugares, respeitantes ao Movimento Ordinário e Extraordinário, fossem preenchidos de uma só vez.
Isto é, há que afastar a possibilidade de colegas, já colocados nos tribunais, nomeadamente na categoria de auxiliar, serem colocados em lugares de 2ª ou 3ª opção e, depois, constatarmos que os lugares que haviam sido colocados como primeira prioridade, por esses colegas, são colocados no movimento extraordinário.
Os lugares, seja para os que já estão em exercício de funções, seja para os novos colegas, têm de ser preenchidos num mesmo momento, para evitar que quem já exerce funções seja prejudicado.
Assim, a DGAJ informou que esta “reivindicação” será considerada, mas apresentou, como contraproposta, a sua disponibilidade para, junto do Governo, propor a alteração imediata do Estatuto, nesta matéria, nomeadamente ao disposto no artigo 13.º, para permitir que todos os oficiais de justiça possam concorrer, sem que tenham os impedimentos temporais determinados por lei.
Isto é, todos os colegas poderiam ser transferidos, no movimento subsequente, afastando assim os impedimentos legais – 2 anos e 1 ano –, estatutariamente determinados.
O SOJ, de imediato se disponibilizou para avançar com esse processo negocial, pois como sempre temos defendido é possível autonomizar as matérias. A Senhora Diretora-Geral comprometeu-se a apresentar a proposta ao SFJ, ainda hoje.
Estamos convictos que esta é uma boa solução e esperemos que nenhum constrangimento possa ser levantado, pelo facto de termos apresentado a matéria, pois a prioridade deve ser a carreira dos Oficiais de Justiça. É assim que defendemos o sindicalismo e a carreira!»
Viram que rápido? Ainda no mesmo dia (ontem) a diretora-geral se comprometeu a apresentar a proposta ao SFJ para a alteração cirúrgica a um único artigo do Estatuto, não o fazendo por nenhuma deferência para com o SOJ ou para com os Oficiais de Justiça, mas porque quer resolver o imbróglio criado com a realização de dois movimentos em paralelo para serem publicados em simultâneo, evitando o vislumbre de toda a trapalhada e impugnações que daí adviria. Essa dificuldade pode agora ser ultrapassada com a colaboração do SOJ e, a ver vamos, do SFJ.
Evidentemente que é uma pena se os sindicatos vierem a alinhar nesta estratégia, caindo no estratagema, ao mesmo tempo que o Governo se nega a alterar toda e qualquer reivindicação dos Oficiais de Justiça, alegando que tudo será resolvido com a revisão inteira do Estatuto.
Este discurso de que tudo será ao mesmo tempo, já não interessava aos Oficiais de Justiça, mas, afinal, também já não convém à DGAJ, pois tem de resolver a questão dos movimentos já, só se apercebendo agora do problema que aí vem, ao mesmo tempo que o SFJ está a tratar de impugnar desde já o Movimento, em face daquele controverso despacho da diretora-geral, conforme já aqui abordamos.
Independentemente da alteração obter luz verde do Governo e se concretizar, ou não, registamos esta atitude surpreendente, e também incongruente, da promessa de tudo fazer de forma apressada, no mesmo dia, quando a mesma “disponibilidade” há anos se reivindica e nunca ninguém nem nada se moveu.
Tomem ainda boa nota de que nessa reunião com o SOJ estavam presentes:
«O SOJ reuniu-se, dia 13 de abril, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Senhora Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora, numa reunião que contou, igualmente, com a presença da Senhora Subdiretora-geral, Dra. Ana Cáceres e da Senhora Diretora de Serviços Jurídicos, Dra. Maria Fernanda Tomaz.», informa o SOJ.
Quanto à reunião de ontem, esclarece o SOJ assim:
«A reunião foi agendada no decurso da reunião ocorrida com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, realizada no dia 31 de março, e tinha como pontos de ordem, entre outros, o cRHronus e os Movimentos para 2023.»
E quanto à aplicação de registo de assiduidade, continua assim a nota do SOJ:
«Relativamente ao cRHonus foram analisadas e apreciadas diversas questões, salientando-se:
.a) Está em curso uma greve ao período de almoço e que não tem serviços mínimos. Ainda assim, muitos são os colegas que nos colocam a questão de saber se devem sair a meio de uma diligência, para fazer o registo, pois que pretendem continuar a trabalhar durante o período de almoço.
Entendamo-nos: se os colegas entendem não respeitar a greve, que é um direito seu, e pretendem continuar a trabalhar durante o período de serviço, então não devem parar para fazer o registo da saída, até para afastar as falsas declarações, mas sim fazer constar do programa o(s) número(s) do(s) processo(s) que os levam a não fazer pausa, negligenciando o seu direito à greve e ao período de refeição. O mesmo se aplica despois das 17h00, pois também aí há várias greves.
.b) Situações em que os colegas possam não estar no tribunal, estando por exemplo em diligências externas, devem informar o/a Secretário/a do tribunal, para que seja essa situação consignada na plataforma, sem necessidade de deslocações para registo.
.c) Outras situações, como por exemplo a conciliação do horário de trabalho com o dos transportes, desde que assegurado o horário das secretárias, devem ser requeridas à DGAJ, para que as avalie e possa autorizar um horário desfasado.
O SOJ vai continuar a acompanhar o programa, seja junto da DGAJ ou IGFEJ, para que o registo da assiduidade seja mais credível, rigoroso e legal.»

Fonte: “SOJ-Info”.
