Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Regulamento do Teletrabalho: Contributos até ao final da semana

      A novidade dos tempos de pandemia nas relações laborais fez despertar um conceito que apesar de previsto há muito na lei laboral, em Portugal tinha uma utilização tão residual que se considerava inexistente. Referimo-nos ao teletrabalho.


      A experiência destes últimos meses de teletrabalho nos tribunais (e não só) têm sido muito positivas e, depois de ultrapassado o preconceito de que trabalhar em casa não é trabalhar; depois de verificados os dados concretos que a DGAJ insistentemente verifica, analisando quem trabalha e onde e quanto, chegamos todos à obrigatória conclusão que, em termos gerais, o teletrabalho é mais produtivo do que o trabalho presencial.


      Muitas explicações se podem apresentar para justificar essa maior produtividade, como a tradicional alegada desculpa das impressões de quem está no tribunal e consequente envelopagem mas, esta e todas elas, ilustram apenas casos concretos e não a generalidade, pois, por exemplo, nas secções onde não existe essa impressão e envelopagem, como nos juízos de comércio, as diferenças são igualmente percetíveis.


      Assim, constata-se que o teletrabalho acaba de se constituir como uma alternativa muito interessante e com ampla possibilidade de facilitar a vida laboral aos Oficiais de Justiça, não só agora como no futuro. Por isso, mostra-se necessário que, em vez de acordos de trabalho, se regulamente seriamente e com garantias esta valência, pensando não apenas no presente pandémico mas também no futuro.


       Neste sentido, os sindicatos ficaram de apresentar propostas de regulamentação do teletrabalho e, no dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou a sua proposta de regulamentação, ainda em fase de discussão interna, isto é, para os seus sócios, mas, em face da divulgação pública, nada impede que qualquer um se pronuncie sobre a proposta de regulamentação e, desde logo, aqui também o fazemos.


      Na informação sindical, diz o SOJ assim:


      «Em reunião ocorrida, com a Senhora Diretora-geral, dia 7 de maio, o SOJ considerou, como da máxima importância e urgência, o regulamentar do teletrabalho, para o exercício da atividade dos Oficiais de Justiça.


      A Senhora Diretora-Geral, perante a posição assumida pelo SOJ, anuiu da nossa pretensão, solicitando a ambos sindicatos que indicassem um tempo necessário, para que pudessem apresentar uma proposta de regulamento exequível, a ser discutida posteriormente. Foi acordado entre os sindicatos um prazo de, cerca de um mês. Compromisso que foi reassumido, dia 21 de maio, em reunião com a Senhora Ministra da Justiça.


      Assim, após reunião com a Senhora Ministra da Administração do Estado e da Administração Pública, Dra. Alexandre Leitão, dia 8 de junho – o regime de teletrabalho constava da ordem de trabalhos –, apresentou o SOJ aos seus associados, para “apreciação”, o documento que coloca, para os mesmos efeitos, à carreira e a todos os que assumem preocupação com a matéria.


      Eventuais contributos, para a melhoria do DOCUMENTO, devem ser enviados para [email protected] até ao final da semana.»


      Posto isto, todos os interessados e preocupados com este assunto devem ler a proposta de regulamentação apresentada pelo SOJ e apresentar qualquer sugestão que contribua para um melhor regulamento a ser apresentado ao Ministério da Justiça. Para o efeito, poderão usar o endereço de e-mail indicado.


      Da nossa parte, lemos o regulamento e concordamos com todo o seu conteúdo, considerando-o adequado, fazendo apenas uma ressalva ao artigo 13º, nº. 1, por se encontrar ali previsto o Escrivão de Direito e o Técnico de Justiça Principal como os chefes diretos dos Oficiais de Justiça, quando tal nem sempre sucede e há tantos casos em que o chefe direto é o Secretário de Justiça e até o Administrador Judiciário, como nos casos dos serviços do Ministério Público em que não há Técnico de Justiça Principal, nas unidades centrais e do serviço externo, nos balcões +, nos arquivos e nas unidades de apoio aos órgãos de gestão e noutros departamentos afins, pelo que se sugere a correção deste número no sentido de abarcar toda esta variedade de situações.


      Para além desta nota simples nada mais nos cumpre observar, a não ser apresentar a nossa grande satisfação de ver um trabalho muito bem concebido onde a multiplicidade de eventuais problemas laborais se mostram bem acautelados, protegendo satisfatoriamente o Oficial de Justiça e, bem assim, se ampliam significativamente os horizontes de aplicabilidade do teletrabalho no futuro, não coartando a margem de manobra dos Oficiais de Justiça, pelo contrário, ampliando-a de forma bem relevante.


      Pese embora seja uma boa proposta, está aberta a sugestões de melhoria até ao final desta semana para o indicado e-mail do SOJ. Dada a relevância deste assunto, não só ao dia de hoje mas no futuro, é um assunto que interessa a toda a classe e, por isso, todos devem participar dando o seu contributo, positiva ou negativamente, encham a caixa de correio do SOJ de contributos, porque a todos interessa, e muito, este assunto, e se não no imediato ou agora, como a tantos, a porta deve ficar aberta para o futuro e para todos.


      Pode aceder à informação sindical aqui citada seguindo a hiperligação: “Info-SOJ” e aceder diretamente ao documento por aqui: “Proposta de Regulamento do Teletrabalho


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