Hoje [ATUALIZAÇÃO: FOI ADIADA PARA 14JAN-10H30] há uma reunião da CGTP com o Governo, tal como já houve uma reunião só com a UGT no passado dia 16DEZ. Depois, está marcada uma reunião para o dia 14JAN [ATUALIZAÇÃO: ADIADA PARA DEPOIS DAS ELEIÇÕES, AINDA SEM DATA], já com as duas estruturas sindicais e a representante das entidades patronais, a CIP, para continuação da Concertação Social, com o propósito, repetidamente anunciado como irrevogável pelo Governo, de fazer um acordo forçado relativo ao “Pacote Laboral” que se pretende implementar, apesar da ampla e manifesta oposição geral já manifestada, especialmente no dia da Greve Geral do passado ano, a 11DEZ.
E para o dia seguinte à reunião da Concertação Social [ATUALIZAÇÃO: QUE ESTAVA AGENDADA PARA 14DEZ], isto é, para o dia 15JAN, está marcada uma nova reunião técnica entre os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e o Governo.
Entretanto, na área da justiça, temos o Corpo da Guarda Prisional que inicia hoje mesmo uma greve, greve esta muito semelhante àquela que os Oficiais de Justiça fizeram e abandonaram devido a uma auto deficiente interpretação, ou mesmo auto propositadamente má interpretação, do parecer da PGR: a chamada “greve aos atos”.
O Corpo da Guarda Prisional entra hoje de greve até ao próximo dia 12JAN, sem perda de vencimento, porque a greve está circunscrita a um ato ou tarefa que deixarão de realizar e que é o transporte de reclusos para as diligências nos tribunais.
Trata-se de uma perfeita greve aos atos, com a duração de vários dias, que deverá implicar o adiamento de muitas diligências por todo o país.
No aviso prévio de greve emitido lê-se que a Associação Sindical dos Profissionais do Corpo da Guarda Prisional (ASP/CGP), decreta “greve a todas as diligências” e, portanto, apenas às diligências.
Recorde-se que estes profissionais vêm de realizar uma greve própria há muito pouco tempo, nos dias 20 e 21 de dezembro.
No aviso prévio de greve podem ler-se os motivos e as razões da greve e são apenas três, que a seguir passamos a transcrever.
- «Pelo preenchimento de todas as vagas da categoria de Guarda Principal na presente reserva de recrutamento e procedimento concursal em vigor;
- Pela revisão do suplemento de renda de casa com a revogação do Despacho 47A/97/MJ e atualização do valor equiparado ao 1º escalão de Comissário Prisional em valor igual para todos os profissionais do CGP;
- Pela revisão integral do Estatuto Profissional do CGP com valorização e atratividade das carreiras do CGP.»
São apenas três razões que se invocam, mas que têm uma dimensão incomensurável e, bem assim, estão perfeitamente alinhadas, isto é, têm perfeitos pontos de contacto e de ligação com as reivindicações dos Oficiais de Justiça.
Vejamos:
O problema do preenchimento de todas as vagas, é algo perfeitamente comum aos Oficiais de Justiça; a correção de deficiências remuneratórias, também é algo que está bem presente na carreira dos Oficiais de Justiça, especialmente depois da deficiente transição efetuada no ano passado, e, por fim, reivindicam a revisão integral do estatuto profissional, isto é, reivindicam que o seu Estatuto passe a estar todo revisto e não apenas de forma parcial, ou seja, algo que mais semelhante ao que se passa com os Oficiais de Justiça não há.
Os Oficiais de Justiça têm o seu Estatuto fragmentado em duas carreiras completamente díspares: a que vem descrita no diploma de 1999 e a que vem parcialmente descrita no diploma (ou diplomas) de 2025, mais concretamente no diploma de março e no seguinte, logo a seguir em junho, que alterou e corrigiu o de março, tudo no ano passado.
Desde então tem havido reuniões, diversas reuniões, muito técnicas, em que se tem avançado muito na concretização e materialização de uma grande Nada.
Dizem os sindicatos que se tem abordado essencialmente duas questões: a forma de ingresso na carreira e as promoções. Temas que têm demorado meses para manter sempre a mesma concretização do mesmo Nada.
E isto é algo verdadeiramente espantoso, desde logo porque se antes existiam diferentes promoções entre as várias categorias e nas duas carreiras (de Auxiliar para Adjunto; de Adjunto para Escrivão e de Escrivão para Secretário), agora há apenas uma promoção a discutir e nem sequer há duas carreiras: a promoção de Técnico de Justiça para Escrivão, nada mais, depois são cargos transitórios a preencher por convite e não categorias a alcançar.
Esta situação com os Oficiais de Justiça é muito curiosa, pois revela uma grande; ou melhor, uma enorme paciência, coisa nunca vista em nenhuma outra classe profissional.

Fontes, entre outras, a informação sindical de 17Dez do SFJ e o aviso prévio de greve da Associação Sindical que representa o Corpo da Guarda Prisional.
