Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Recrutamento de Técnicos Superiores para os Tribunais

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) continua a recrutar técnicos superiores, em regime de mobilidade, para os tribunais de primeira instância.


      Este é o segundo procedimento e, desta vez, a oferta abrange 18 das 23 comarcas. A data limite de candidatura é o dia 28 de outubro.


      A introdução destes técnicos superiores no regime geral dos Funcionários de Justiça, constitui o primeiro passo para uma cada vez maior ocupação de lugares nos tribunais de pessoal não Oficial de Justiça, com acesso a dados processuais e sem a responsabilização que é exigida aos Oficiais de Justiça.


      Por outro lado, a propagação destes técnicos vem ao encontro daquilo que é a intenção do Ministério da Justiça, e está plasmado na proposta de Estatuto apresentada, de converter em técnicos superiores alguns Oficiais de Justiça, passando todos os demais para funções gerais, numa nova conceção da carreira à imagem de entidades meramente administrativas, indiferenciadas, distintas do serviço executado num órgão de soberania como são os tribunais, ignorando-se ainda as características e especificidades dos serviços do Ministério Público.


      A caracterização geral das funções a desempenhar vem anunciada, na generalidade, das ofertas como sendo:


       «No âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços dos tribunais judiciais de primeira instância, as funções inseridas na área funcional de técnico superior implicam: a) Preparar e fornecer aos órgãos de gestão informação estruturada que permita a avaliação da atividade do tribunal e dos serviços; b) Extrair e tratar dados estatísticos que permitam monitorizar os objetivos fixados para a comarca; c) Preparar e fornecer aos órgãos de gestão informação estruturada que permita a elaboração dos relatórios da comarca; d) Preparar os procedimentos aquisitivos no âmbito do Código dos Contratos Públicos a levar a efeito pela comarca, bem como acompanhar a respetiva execução.»


      Para além destas atribuições que são comuns a todas as comarcas há, no entanto, algumas, que acrescentam mais atribuições, como as seguintes, vistas em algumas diferentes ofertas:


      «Preparar e fornecer aos órgãos de gestão todos os elementos necessários à mobilidade temporária de recursos humanos dentro da comarca; Monitorização da execução orçamental; Gestão de conflitos; Preparar e fornecer aos órgãos de gestão todos os elementos necessários à mobilidade temporária de recursos humanos dentro da comarca; Participação em júri de procedimento de aquisição de bens e serviços; Organização, gestão e controlo interno de faturação mensal por rubrica económica; Facilidade em elaborar documentos para apreciação superior; Elaboração de trabalhos/pareceres técnicos mediante solicitação dos órgãos de gestão; Apoiar o Conselho de Gestão na gestão de recursos humanos; Promover as ações respeitantes à movimentação e gestão pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; Analisar e monitorizar indicadores de gestão, elaborar relatórios de gestão e mapas (Relatórios de atividades, etc.), assegurando as comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes; Elaborar pareceres e informações técnicas; Prestar apoio técnico, monitorização, controle e acompanhamento dos processos de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos funcionários de justiça; Auxiliar na preparação, implementação e revisão/atualização de normativos (normas, regulamentos, ordens de serviço) relacionados com os Recursos Humanos e colaborar na elaboração de procedimentos e documentos internos (manuais) nesse domínio; Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas de gestão e administração dos serviços da Comarca, nomeadamente construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa; Compilar e analisar a informação financeira e outra, que permita das sustentação à elaboração da proposta de orçamento a apresentar à DGAJ; Elaborar mapas para demonstração e relatos financeiros, bem como documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais; Gestão da plataforma GIS; Apoiar no registo de bens na aplicação de Património e controlar os bens móveis da Comarca...»


      Por fim, destacamos uma das atribuições, a única, que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) assinalou em nota informativa e que é a seguinte:


      «Controlar e acompanhar os processos de avaliação dos Oficiais de Justiça pelos serviços de inspetivos do COJ.»


      O SFJ destaca apenas essa atribuição, mas deveria destacar muitas outras, designadamente, as que se referem aos recursos humanos, pois os recursos humanos são, ao fim e ao cabo, os Oficiais de Justiça, bem como aquelas que implicam acesso à plataforma informática de gestão processual para a obtenção de dados estatísticos e, portanto, acesso também aos processos.


      Relativamente ao controlo e acompanhamento dos processos de avaliação dos Oficiais de Justiça pelos serviços de inspeção do COJ, diz o SFJ que "questionou o MJ e a DGAJ sobre o concurso publicado na BEP sob o n.º OE202110/0292, em particular sobre a caracterização do posto de trabalho constante na alínea e) “Controlar e acompanhar os processos de avaliação dos oficiais de justiça pelos serviços de inspetivos do COJ;”. Não aceitaremos mais esta tentativa de atropelo à legalidade e, de uma vez por todas, a direção da DGAJ não pode assumir uma postura arrogante, e parafraseando Luís XV, “a Lei sou eu”."


      A expressão generalista de "controlo e acompanhamento" de processos quer dizer o quê? Qual é o controlo? Como se processa esse acompanhamento? Qual é a abrangência desta intervenção?


      Note-se que, até aqui, estas funções são realizadas internamente por Oficiais de Justiça e pelos elementos dos órgãos de gestão. De todos modos, a introdução desta atribuição está circunscrita a uma comarca e não a todas, aliás, à mesma comarca onde as atribuições a conferir a estes técnicos superiores são as mais vastas; é a maior de todas.


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      Fontes: "DGAJ / Ofertas BEP" e "SFJ Info 19OUT".

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