Em pleno período de greves com feriado e fim-de-semana, está já disponível o recibo de vencimento do corrente mês de agosto e já lá está lançado o novo valor do suplemento de recuperação processual, bem como os retroativos a junho deste ano.
Concretiza-se assim o acordo firmado entre o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Governo, recebendo este mês os Oficiais de Justiça o suplemento atualizado de 10% para 13,5%, os 3,5% de diferença do mês passado e o mês de junho, mês em que não foi pago o suplemento, como habitualmente sucedia.
Assim, recebem os Oficiais de Justiça este mês de agosto o suplemento extra de 13,5% relativo ao mês de junho e as diferenças de julho e de agosto.
Constatamos que, em alguns casos, este acréscimo de remuneração resulta também numa mudança de escalão na tabela de descontos de IRS, pagando, a título deste imposto, um valor muito superior àquilo que era o normal.
A normalidade deverá ser retomada no próximo mês, porque já não há pagamentos retroativos, e caso a diferença dos 3,5% a mais no suplemento não signifique alteração à posição da tabela do IRS.
Seja como for, o IRS é um imposto com o qual os trabalhadores acertam contas uma vez ao ano e todos estes altos e baixos nos descontos serão motivo de contabilização, avaliação e correção quando, no próximo ano, se entregarem as declarações de IRS relativas a este ano em curso.
O aumento e maior abrangência do suplemento de recuperação processual foi publicado em diploma do Governo no Diário da República há 15 dias, mais concretamente no dia 31JUL passado, pelo que estamos perante a mais rápida contabilização da alteração nos vencimentos alguma vez vista.
Quinze dias depois de publicado o diploma no Diário da República e já estão prontas todas as contas de todos os Oficiais de Justiça, uns mais outros menos, mas todas lançadas e prontas a serem recebidas na próxima semana, no dia 21AGO. Nunca se viu tamanha rapidez.
Todos os Oficiais de Justiça sabem bem que os factos remuneratórios são processados no início do mês seguinte ao que dizem respeito e recebidos efetivamente no mês posterior, isto é, dois meses após o facto. São exemplos desta dilação, as subidas de escalão, comprováveis nas informações mensais que a DGAJ publica, ou as próprias greves, cujos descontos acontecem sempre dois meses depois. Sem ir mais longe, o dia de greve de hoje será descontado no vencimento de outubro.
Assim, o facto remuneratório publicado há quinze dias e já liquidado, em apenas quinze dias e não em dois meses como é habitual, constitui algo verdadeiramente inédito, mas, ao mesmo tempo, muito preocupante.
É preocupante porque se constata que a lista publicada há dias pela DGAJ sobre a subida de escalão dos Oficiais de Justiça que lá estão elencados tem uma dilação de dois meses para o pagamento, enquanto que esta atualização do suplemento, por interferência superior, acabou a ser pago em 15 dias.
Os Oficiais de Justiça gostariam muito que a cunha para o rápido processamento dos seus vencimentos ocorresse com todos os factos e não só com um, com este.
Aliás, rapidez é coisa que ninguém constata nos pagamentos que a DGAJ tem de realizar aos Oficiais de Justiça, uma vez que alguns não demoram apenas os habituais dois meses, mas muitos mais meses e até começam já a contar-se em anos.
Em anos de espera temos o recente exemplo da sentença do TACL que obriga a consideração do período probatório para a progressão nos escalões. Neste caso, os listados na sentença, que eram cerca de 500, demoraram um ano inteiro a ser contabilizados. Comparativamente, embora a situação seja, obviamente, muito mais simples, os mais de sete mil Oficiais de Justiça (e não são 500) viram como 15 dias – note-se bem: quinze dias – bastavam para o pagamento devido.
Neste momento a DGAJ assume uma nova lista, de mais de quatro mil Oficiais de Justiça, à espera de ver a reconstituição dos seus percursos laborais levando em conta o período probatório.
Ora, se para 500 a demora foi de um ano, facilmente podemos concluir que os 4460 da lista pendente deverão demorar qualquer coisa como 8 ou 9 anos, caso se mantenha o ritmo que foi tido no último ano, sendo certo que, depois da resolução dos 500 houve uma suspensão na continuidade da apreciação dos demais.
Neste caso do período probatório, aos Oficiais de Justiça dava-lhes muito jeito que houvesse também uma nova cunha da ministra da Justiça para que a contabilização destes casos fosse retomada e contabilizada com a mesma rapidez que a última cunha ou, para quem não gosta do epíteto, da intervenção superior para aceleração, uma vez que não se vislumbra que o atual ritmo seja algo para o qual possa haver mais ou muita paciência.

Fontes: “DL 48-C/2024 de 31JUL” e “Recibos de Vencimento (via Intranet)”.
