É já para o próximo sábado que está marcada a concentração nacional de Oficiais de Justiça em 5 cidades do país, tantas, mas tão poucas, neste número assim reduzido com o propósito de permitir maiores aglomerações, menor pulverização e, portanto, maior impacto e visibilidade, sem deixar de manter alguma proximidade. Um equilíbrio difícil, mas desejável.
No próximo sábado, 17FEV, a concentração está marcada, em todo o lado para as 14H30, hora do continente, portanto, 13H30 nos Açores.
No entanto, como os professores têm uma marcha prevista para Lisboa nesse mesmo sábado, a acabar na Assembleia da República, os organizadores pediram aos Oficiais de Justiça que ali compareçam mais cedo, podendo ser pelas 14H00, para, de alguma forma, marcar lugar.
A circunstância de haver uma marcha dos professores, embora possa, à primeira vista, ser interpretada como um contratempo, temendo-se que possa absorver toda a atenção da comunicação social, por outro lado, poderá, pelo contrário, converter-se numa oportunidade, dada a coincidência da presença dos meios e a oportunidade de, previamente, os Oficiais de Justiça ocuparem o seu lugar e ali permanecerem até que, mais tarde, chegue a marcha dos professores.
A vicissitude de Lisboa poderá tornar-se uma vantagem.
No Porto, a concentração estava prevista para ocorrer em frente ao Palácio da Justiça do Porto, mas a PSP avisou os organizadores de que é ilegal concentrarem-se a menos de 100 metros de um órgão de soberania e que agiria levantando auto de contraordenação aos organizadores caso se concentrem em frente ao Palácio da Justiça.
A PSP já admite que a concentração ocorra do outro lado da rua, no jardim em frente ao Palácio da Justiça, por já haver uma distância maior, ainda que possa não ser exatamente superior a 100 metros. Claro que este problema é comum às concentrações nas outras cidades, no entanto, a PSP dessas localidades não se mostrou tão exigente quanto a do Porto.
Mais uma vicissitude, mas que não deverá considerar-se um problema, podendo mesmo ser usada para a comunicação social como a colocação de mais um obstáculo posto no caminho dos Oficiais de Justiça, que, veja-se bem, podem entrar e sair todos os dias do edifício, mas estão proibidos de se concentrarem nos dias em que não vão trabalhar naquele que é o seu local de trabalho.
Deverá ser apontado este ridículo da situação, indicando que tal mesquinhez não aconteceu noutras cidades. Mais se deverá apontar que, apesar da proibição, ali estão, firmes e determinados, perante a injustiça a que estão votados, venha ela lá de onde vier.
É necessário converter as dificuldades e as vicissitudes em trunfos e usá-los com maestria. Neste sentido, os Oficiais de Justiça organizadores carecem de uma preparação para melhor lidar com a comunicação social. Desde logo, escolher Oficiais de Justiça comunicadores em cada cidade e instruí-los com uma comunicação simples e essencial, bem como prepararem-se para algumas questões possíveis e ainda a elaboração de um pequeno folheto com a motivação, em traços largos, para fazer entrega aos jornalistas, de forma a que, depois, nas suas redações ou emissões, cada um deles possa prestar uma informação mais consentânea.
A preparação da comunicação é fundamental e não deve ser uma comunicação voltada para dentro, para os Oficiais de Justiça, mas para fora, para o grande público e para a comunicação social, para a campanha eleitoral e para os comentadores televisivos.
Por exemplo, e já aqui demos este exemplo, já não se deverá apresentar a falta de pagamento do suplemento 14 vezes ao ano ou a sua integração, mas dar-lhe a volta, apresentando o problema de uma outra forma, apresentando a situação não como a falta de uma dádiva, mas como a existência de uma subtração.
Deverá afirmar-se que o Governo corta no vencimento dos Oficiais de Justiça 10% do seu vencimento três vezes ao ano; quando os Oficiais de Justiça estão de férias, levam o corte por estarem de férias e quando recebem os subsídios de férias e de Natal, levam também cortes no vencimento desses meses.
Trata-se, efetivamente, de um corte no vencimento, uma vez que o suplemento não aporta nenhum benefício as Oficiais de Justiça, como o de estar isento de tributação, como ocorre noutros e para outros, porque o suplemento é tratado como vencimento e é tributado também como tal.
E como se este tratamento inédito não fosse já suficientemente penalizador, os Oficiais de Justiça ainda são obrigados a trabalhar fora de horas, depois das 17H00 até, por exemplo, à meia-noite, todos os dias e mesmo ao fim de semana, sem que sejam remunerados pelas horas que fazem, nem um minuto, não havendo sequer qualquer limite para essas horas a mais, e ainda sem que tenham qualquer tipo de compensação, de nenhum género, a sério, ninguém acredita nisto, mas é verdade: rigorosamente nenhuma compensação, constando do seu Estatuto que se à meia-noite quiserem ir para casa dormir, têm de pedir autorização para o fazer.
Esta é uma mensagem que tem de ser passada, desta forma alternativa para despertar interesse na comunicação social e nos fazedores de opinião.
Apesar da iniciativa ter nascido espontaneamente de um grupo de Oficiais de Justiça à margem dos sindicatos, os mentores não se estabeleceram como marginais da carreira nem marginalizaram os dois sindicatos, pelo contrário, mantiveram sempre uma postura aglutinadora e apelaram ao apoio dos sindicatos, o que, desde logo, foi manifestado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que publicamente manifestou o seu apoio ao ato, à organização e aos organizadores.
Refere o SFJ em nota pública o seguinte:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) felicita todos os colegas pela iniciativa em prol da união de todos os Oficiais de Justiça e com o objetivo maior de continuar a dar visibilidade à nossa causa. Acreditamos que só juntos podemos alcançar os nossos objetivos, pelo que cada um de nós deverá juntar-se às concentrações marcadas, nos locais anunciados, no próximo dia 17 de fevereiro.»
A nota sindical do SFJ diz mais:
«Esta iniciativa, tratando-se de uma manifestação espontânea, demonstra o exercício do direito de manifestação previsto pelo art.º 45.º da CRP e no art.º 1 do DL n º 406/74, de 29 de agosto, direito que tantas vezes é negligenciado e que, neste momento, vai ter a sua concretização, em defesa de uma classe “invisível”.»
E de seguida o SFJ reproduz os artigos que cita.
O artigo 45.º da Constituição (CRP), que versa sobre o “Direito de reunião e de manifestação”, diz assim: «Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»
E não, não é necessária autorização, mas tão-só comunicação a informar os respetivos municípios, com uma antecedência mínima de, pelo menos, dois dias, nos termos previstos no velhinho Decreto-lei 406/74 de 29AGO, ainda em vigor, após 50 anos.
No artigo 1º deste mencionado Decreto-lei consta assim:
«A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade pública.»
O que o grupo espontâneo de Oficiais de Justiça está a fazer é um verdadeiro exercício de cidadania que só pode merecer todo o nosso apoio, sem qualquer tipo de clubite. Nesse sentido, o SFJ termina assim a sua nota informativa:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais é solidário e, os seus dirigentes, enquanto trabalhadores, irão marcar presença nas concentrações, pelo que apelamos a que todos se juntem a esta iniciativa, porque só juntos seremos mais fortes!»
Portanto, os Oficiais de Justiça, familiares, amigos e conhecidos, podem comparecer na tarde do próximo sábado 17FEV, pelas 14H30 (13H30 nos Açores), num dos seguintes locais, o que ficar mais à mão:
– PORTO – junto ao Palácio da Justiça do Porto;
– LISBOA – junto à Assembleia da República;
– FARO – junto ao Palácio da Justiça de Faro;
– AÇORES – junto ao Palácio da Justiça de Ponta Delgada;
– MADEIRA – junto ao Palácio da Justiça do Funchal.
Vejam o documento desta iniciativa através da seguinte hiperligação: “O Dia da Concentração dos Oficiais de Justiça” – atente nas atualizações que acima indicamos (horas e locais).
No documento pode ler-se assim:
«A classe não deve estar simplesmente à espera que os sindicatos tomem a iniciativa de tudo, podemos e devemos ter ideias de formas de luta, agregar vontades e solicitar ajuda aos sindicatos. Sindicatos fortes fazem uma classe forte! Uma classe forte e com iniciativa faz sindicatos ainda mais fortes!»
Esta iniciativa dos Oficiais de Justiça acompanha, aliás, o sentimento que está a invadir grande parte dos trabalhadores, com iniciativas espontâneas que acabam em grandes manifestações, sendo exemplo flagrante disso as manifestações dos polícias e guardas, bem como as últimas dos agricultores e bombeiros, mas também tantas iniciativas dos professores.
Convém ainda apontar o facto de haver algo em comum a todos esses profissionais: um forte sentimento de união que cola todos os profissionais e que não permite nenhuma rendição, mesmo perante as já muitas declarações, de todos aqueles que poderão formar governo após 10MAR, afirmando a justiça da compensação salarial dos polícias e guardas ou a assunção da recuperação integral do tempo de congelamento das carreiras, situação esta da qual beneficiarão também os Oficiais de Justiça.

Fonte: “SFJ info 02FEV2024”.
