Hoje é o último dia do prazo para apresentação de requerimentos ao Movimentozeco Ordinário de 2024. Se ainda há alguém que não tenha perdido a esperança de ser movimentado para mais perto da sua residência de origem, então ainda tem até hoje para apresentar o seu requerimento, ou os seus requerimentos, de movimentação.
Atenção que quem estiver indeciso e ainda hoje não sabe se deve apresentar um ou dois ou nenhum requerimento, ou mesmo se a indecisão for quanto à colocação de alguma, ou algumas, localidades, o melhor a fazer é apresentar mesmo o requerimento ainda hoje com tudo, a mais, a sobrar, com a certeza que poderá desistir dele, ou deles, ou de algumas opções indicadas, durante todo o próximo mês de maio, mas sem passar do dia 31MAI, último dia do prazo dos arrependimentos.
E durante todo este mês de abril aconteceu alguma atualização do despacho inicial de abertura do Movimento, designadamente, alguma eventual resposta de autorização das promoções? Não, claro que não!
Na informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que apreciou a abertura do Movimento, este Sindicato informava os Oficiais de Justiça de que a diretora-geral “solicitou a devida autorização para as promoções e ingressos, não tendo, até à presente data, obtido o respetivo aval”. Nessa mesma informação, o SFJ aconselhava todos os Oficiais de Justiça a apresentarem requerimentos “para a promoção para os lugares que tiverem por convenientes”.
No início do mês de abril considerava-se que durante o mês de abril ainda poderia surgir a tal resposta que, àquela data, ainda não tinha sido obtida. Mera ingenuidade. Esta história da aguardada resposta que um dia há de surgir num dia de nevoeiro, é velha, está muito gasta e já foi contada aos Oficiais de Justiça durante anos a fio.
De todos modos, quem quiser apresentar requerimentos para promoção, para manter a chama da esperança e da fé acesa, obviamente que podem fazê-lo.
Outra questão pendente desde o início do mês é a de se a DGAJ teria cumprido o disposto na legislação em vigor, designadamente no Decreto-lei 343/99 de 26AGO, o Estatuto EFJ, concretamente no seu nº. 2 do artigo 18º, onde consta que a DGAJ deve “publicitar os lugares previsivelmente a preencher”. Ora, como bem se vê, este preceito legal não foi observado, e tempo útil, isto é, durante todo o mês de apresentação dos requerimentos.
Note-se bem que a apresentação ainda hoje, ou depois, já fora do prazo, sem que venha acompanhada da salvaguarda de uma extensão do prazo de submissão de novos requerimentos, será sempre considerado, igualmente, incumprimento da norma legal.
A título de curiosidade, esta norma infringida nem sequer é daquelas antigas de 1999 que já custa cumprir, não, é das mais recentes, foi introduzida na última revisão cirúrgica efetuada ao Estatuto, introduzida aquando da apressada alteração da supressão dos três movimentos ordinários anuais para deixar apenas um, sendo esta a vontade do governo em 2016 que passou a vigorar em 2017.
Ora, se nem as alterações mais recentes se cumprem, que dizer? Só nos faltava ouvir dizer que a culpa é dos sindicatos, que estes é que tinham obrigação de indicar os lugares, tal como na passada semana o Governo se desculpava por não haver serviços mínimos a 24 e 26 de abril, dizendo que a obrigação era do Sindicato convocante da greve das manhãs, que não os havia indicado, atribuindo ainda a culpa ao Tribunal da Relação de Lisboa por ter lá um recurso para decidir, apesar de não ter nada a ver com estes dois dias de abril. Enfim, estamos perante aquele tipo de desculpas que só falta mesmo dizer que a responsabilidade foi da Senhora da limpeza que desligou a ficha do computador para ligar o aspirador.
Já no primeiro dia de abril, aqui publicamos um artigo sobre esta mesma temática, intitulado: “Movimento despachado para ser impugnado”, no qual elencávamos as várias anomalias de que, no nosso ponto de vista, enfermava o despacho de abertura do Movimento. Desconhecemos se esse despacho e Movimento já foi impugnado por algum dos sindicatos.
Por fim, confirmar ainda que, encerrado o prazo de candidaturas, ainda não há a versão final das listas de antiguidade de 31-12-2023, listas essas que serão as consideradas para a realização do Movimento, desconhecendo os candidatos ao Movimento em que lugar da sua categoria estão efetivamente e finalmente colocados, ponderando também tal aspeto para a apresentação de requerimentos de movimentação mais extensos ou mais curtos, com esta ou aquela localidade, em face do conhecimento destes dados que se mantêm omissos.
Assim, não resta outra opção aos sindicatos que não seja a de apresentação à ministra da Justiça, já na próxima sexta-feira, aquando da reunião, a listagem das anomalias deste Movimento em curso, consultando também o artigo que aqui mencionamos de 01ABR, requerendo que a DGAJ retifique todas as faltas e omissões, abra novo prazo suplementar para proporcionar a oportunidade de apresentação de novos requerimentos em face dos elementos que se darão a conhecer e, por fim, rogar à ministra da Justiça que ponha termo imediato às comissões de serviço de quem dirige, assim, a entidade administrativa em causa. Evidentemente que, se nada disto for cumprido, deverá seguir para tribunal nova impugnação, agora também para este Movimento; para mais este Movimento.

Fontes: “Despacho DGAJ” e “SFJ-Info”.
