Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

"Quando é que a DGAJ altera os seus procedimentos de forma a cumprir a Lei?"

      Fruto de sucessivas interpretações extravagantes, mas contando com a demora dos tribunais, a entidade administrativa denominada como de "administração da justiça", continua, "ano após ano (...) a insistir nos atropelos à lei", no que diz respeito aos Oficiais de Justiça.


      Também fruto de tanto atropelo, ao dia de hoje há já um amplo e firme movimento de resistência a decisões consideradas manifestamente incorretas e injustas. E se essa postura de resistência antes provinha apenas dos Oficiais de Justiça que não exerciam cargos de chefia e direção, atualmente, a dita entidade administrativa apenas cria anticorpos a cada comunicação, perturbando a serenidade do trabalho dos Oficiais de Justiça e nada resolvendo, como sucede com a atual polémica sobe a marcação de faltas de presença pela greve de alguns atos.


      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), divulgou um acórdão (mais um), confirmando a anulação de atos incorretos por parte daquela Direção-Geral.


      A este propósito, realça o SFJ o seguinte:


      «Este Acórdão vem confirmar as decisões de primeira e segunda instância que deram razão ao SFJ e que anularam o movimento de 2021.


      Lembramos que aguardam decisão os processos relativos aos movimentos de 2019, 2020 e 2022. Sem esquecer que também o movimento de 2018 está sob recurso.»


      No meio disto tudo vemos que não está na lista o Movimento de 2023, isto é, do corrente ano, e não está porque ainda não ocorreu, porque ainda é cedo, mas, por este andar, pela atitude de "administração" que se vê, é mais um a ir para a lista dos pendentes.


      Na informação sindical de ontem o SFJ começa, em título, com as seguintes afirmações:


      «Mais uma vitória nos tribunais! O Supremo Tribunal Administrativo deu-nos razão!»


      E desenvolve assim:


      «Infelizmente, ano após ano, a administração continua a insistir nos atropelos à lei, o que tem obrigado a que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, na defesa dos interesses dos seus associados, tenha de recorrer aos Tribunais para que a legalidade seja reposta.


      Assim, fomos notificados de mais uma decisão judicial que nos dá razão.


      O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº. 1698/21.1BELSB (relativo ao movimento anual dos Oficiais de Justiça de 2021), em que a DGAJ intentou um Recurso Excecional de Revista veio, uma vez mais, dar-nos razão.


      Este Acórdão vem confirmar as decisões de primeira e segunda instância que deram razão ao SFJ e que anularam o movimento de 2021.


      Lembramos que aguardam decisão os relativos aos movimentos de 2019, 2020 e 2022. Sem esquecer que também o movimento de 2018 está sob recurso.


      Importa dizer que quando forem cumpridas a decisões do Tribunal, esse cumprimento terá efeitos financeiros, mas ainda maiores custos na vida das pessoas afetadas.


      Quem irá assumir essa responsabilidade?


      Quando é que a DGAJ altera os seus procedimentos de forma a cumprir a Lei?»


      E estas duas últimas perguntas do SFJ mostram-se muito pertinentes, relevantes e são representativas das perguntas que ecoam em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público deste país. Quem? Quando? Até Quando?


MedoSem.jpg


      Mas, nessa mesma informação sindical do dia de ontem, o SFJ dirigiu ainda uns esclarecimentos, tal como a DGAJ vem fazendo, desta feita, a todos os cargos de chefia e direção abordando a questão do momento que é a “Marcação ilegal de faltas”.


      Em cinco alíneas, esclarece assim o SFJ:


      .a) Só há adiamento de audiências de julgamento ou outras diligências/audiências, constantes do aviso prévio de greve de 16-01-2023, se TODOS os Oficiais de Justiça do Juízo/Serviço materialmente competente se declararem em greve;


      .b) Caso o referido em a) não estiver a ser cumprido e, caso nos cheguem provas de que, não estando TODOS os Oficiais de Justiça em greve, as diligências sejam adiadas mesmo assim, o SFJ irá comunicar ao COJ e aos Conselhos Superiores respetivos tal ilegalidade;


      .c) A marcação de faltas a Funcionários de Justiça que se encontrem presentes no seu local de trabalho a praticar outros atos que não os do aviso prévio acima referido, é da inteira responsabilidade de quem as marcar;


      .e) Estando os Funcionários de Justiça presentes, devem as chefias recusar-se a cumprir ordens ilegais.»


      Prossegue a nota informativa do seguinte modo:


      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais está disponível para dar apoio jurídico a quem dele necessitar, na sequência do não cumprimento de ordens ilegais, caso tal se venha a mostrar necessário.


      E não restem dúvidas que agiremos contra todos os que lesem direitos dos trabalhadores. A tudo o que já dissemos sobre a ilegalidade da marcação de faltas, acresce agora as situações de marcação de faltas, pela Gestão de Comarca, de faltas via “agenda eletrónica”, contra o que consta das comunicações de Secretários ou de quem os substitua; da marcação de faltas apenas a Auxiliares (quando, no caso das diligências, o adiamento só será imputável a greve dos Funcionários no caso de todos os OJ que prestem serviço nesse juízo materialmente competente estiverem em greve), entre outras “pérolas” demonstrativas do desnorte motivado pela ação da DGAJ.»


      Assim, temos neste país um pouco de tudo: desde a resistência firme e digna, ao colaboracionismo superadjetivado. Seja como for, constata-se que as ordens emanadas daquela direção-geral não estão, na sua generalidade, a ser cumpridas, estando apenas a ser cumpridas com recurso a vias e a meios alternativos que apenas acrescentam problemas ao grande problema já existente, isto é, que apenas o engrandecem; agigantam; nada, rigorosamente nada, resolvendo.


      Relativamente à muito séria preocupação de cortes nos vencimentos, esclarece o SFJ da seguinte forma:


      «Respondendo às inúmeras questões que nos têm chegado de Colegas preocupados com a eventualidade de sofrerem cortes no vencimento por marcação ilegal de faltas, o SFJ está a acionar todos os meios ao seu dispor, pedindo, por ora, para que todos os Colegas aguardem o desenrolar dos acontecimentos, sendo ainda prematuro expormos todas as nossas armas em público.


      O único objetivo da DGAJ é que os Funcionários de Justiça desmobilizem, devido ao enorme impacto desta greve, com reivindicações mais do que justas (reconhecidas todos dias na Comunicação Social). Mas a responsabilidade desta greve é única e exclusivamente da tutela! Está nas suas mãos mudar o rumo dos acontecimentos! Mas não é com ameaças, e, sim, dando resposta às nossas reivindicações, abrindo um caminho, SÉRIO, para o reconhecimento e dignificação de uma carreira que tem sido tão desprezada por quem a devia valorizar!»


      O SFJ termina a sua nota informativa com uma referência à ministra da Justiça; sim, porque há uma ministra da Justiça nomeada para esse cargo, é certo que não parece, mas, sim, existe.


      Diz assim o SFJ:


      «A Sra. Ministra da Justiça, na única reunião que teve com este sindicato, referiu que “seria mais uma de nós”. Por isso, deixamos uma pergunta: Sra. ministra da Justiça, onde anda V. Exa.? Ainda é uma de nós? Se é verdade o que disse, está na hora de o mostrar!»



      Fontes: "SFJ-Info" e "Acórdão STA".

0