Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Quando é necessário ouvir dos outros que não há condições

      Na comunicação social de ontem vimos diversas notícias sobre o processo que opõe os membros de um grupo musical a uma humorista. O caso merece interesse público pela velha questão da liberdade de expressão e o humor, estando ainda fresco na memória o caso recente de um humorista brasileiro naquele país condenado a 8 anos de prisão.


      Mas não é o caso em si que aqui nos traz hoje preocupação e destaque, mas sim aquilo que se lia no final dos artigos, sobre a forma como decorre a audiência de julgamento.


      Os últimos dois parágrafos da notícia dizem isto:


      «O julgamento decorre no sexto piso do Palácio da Justiça, em Lisboa, numa sala ampla com o ar condicionado avariado, sendo utilizada uma simples ventoinha para tentar refrescar os presentes.


      Garrafas de água e papéis usados como leques servem de recurso para aliviar o calor intenso que se faz sentir no interior.»


      O ar condicionado avariado e uma ventoinha a tentar refrescar "o calor intenso que se faz sentir no interior" é algo inconcebível e é algo que está contra a lei, portanto, é ilegal, isto é, não é possível manter pessoas a trabalhar nestas condições.


      O Trabalhador Oficial de Justiça que presta assistência a esta audiência não tem condições para exercer as suas funções de forma satisfatória e, principalmente, de forma saudável, pelo que poderá perfeitamente negar-se a fazê-lo, caso quem tem poder de decisão sobre a realização da audiência e das audiências, não tome a correta e óbvia decisão de adiar todas as audiências enquanto as condições não forem as adequadas ou o tempo mudar.


      Isto que a comunicação social relata que acontece naquela sala de audiências é algo que ocorre por todo o país, já sendo raro o tribunal que tem a sorte de ainda ter os equipamentos de ar condicionado a funcionar. Nestas circunstâncias, não há adiamentos, mesmo não havendo condições e, muitas vezes, nem há sequer uma janela para abrir.


      Todos têm relatos de temperaturas acima dos 30 graus e mesmo dos 40º C, mas, curiosamente, o facto destas anomalias existirem há tantos anos e já serem tão habituais, faz com que todos acabem por considerar tudo isto normal, mas não, não é normal, nem sequer é legal.


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      O já velho Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, em vigor há quase 40 anos, é o diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.


      É neste diploma que se prevê que os locais de trabalho devem ter ar fresco e renovado, prevendo mesmo especificadamente o seguinte: O caudal médio de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3 por hora e por trabalhador. (cfr. Artº. 10º, nº. 6, alínea b) do DL citado).


      Ou seja, o ar deve estar constantemente a ser renovado, seja por janelas, seja por mecanismos de ar forçado, obviamente, sem que tal renovação cause mal-estar. Ora, o que se verifica em muitos locais de trabalho é que o ar não é minimamente renovado e não é por ter uma ventoinha a agitar o ar e a fazer de conta que há renovação que tal renovação existe de facto.


      E no artigo 11º do mesmo diploma legal, estabelecem-se as condições de temperatura e humidade dos locais de trabalho, sendo certo que nem uma coisa nem outra, é observada na generalidade dos locais.


      «.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.


      .a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.


      .b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»


      Ora, toda a gente sabe que há locais onde no inverno se trabalha de luvas, mantas, casacos e gorros e no verão as temperaturas sobem até ao desmaio das pessoas. No que respeita à humidade, quem nunca teve de colocar as resmas de papel em cima de aquecedores para lhe tirar a humidade para poder imprimir sem problemas?


      Os termómetros que medem a temperatura ambiente são comuns, o que já não acontece com os higrómetros que medem a humidade. Assim, embora ninguém tenha boa noção se o grau de humidade está entre os 50 e os 70% previstos, especialmente no inverno, em que tais percentagens são sempre ultrapassadas, todos sabem e com toda a certeza que a temperatura entre os 18 e os 22º C só acontece em alguns momentos do ano, por acidente ou coincidência com a temperatura ambiente que influencie a temperatura interna, porque, durante a maior parte do ano, a temperatura dos locais de trabalho estão, ora abaixo dos 18º C, ora bem acima dos 22º, como agora se verifica em muitos locais, bem acima, facilmente acima dos 30º C.


      Nos casos excecionais em que os trabalhadores tenham de desempenhar as suas funções com temperaturas muito altas ou muito baixas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências, porque enquanto não se desmaia, aguenta-se com tudo.


      Estabelece assim o artigo 13º: «Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»


      Quer isto dizer que “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas” e só “em situações excecionais”, portanto, não normais, é que desempenharão funções em tais situações, mas com pausas ou redução do horário do trabalho. Ora, como todos sabem, redução não há, bem pelo contrário, há continuação, nem que seja “só mais um bocadinho para acabar mais uma testemunha…”


      Isto acontece todos os dias, os Oficiais de Justiça trabalham sem condições minimamente saudáveis, sem que haja qualquer intervenção da cadeia hierárquica, designadamente, com a suspensão de todas as diligências que se devam realizar em locais sem condições.


      Deveriam os sindicatos preocuparem-se com isto? Claro que sim. Deveriam os sindicatos dizer à senhora diretora-geral em substituição que em vez de se preocupar em revogar despachos anteriores pedindo devolução de salário aos Oficiais de Justiça, deveria preocupar-se com isto? Claro que sim. Deveriam os sindicatos protestar juntos dos conselhos superiores das magistraturas para que não se realizem as diligências em locais sem condições? Claro que sim. E quando? Ontem já era tarde!


      Por que será que é necessário vir um jornalista qualquer assistir a um julgamento para fazer notar que não há condições, quando essas condições se repetem todos os dias e ninguém diz nada?


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      Fonte: "Rádio Renascença".

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