Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Quando a ADSE suspende automaticamente a inscrição do beneficiário

      A inscrição e benefício da ADSE implica que o beneficiário, seja o titular ou algum familiar associado, não disponha de nenhum outro sistema de saúde, desde logo por não exercer nenhuma atividade profissional e não descontar para outro sistema, designadamente, para a Segurança Social.


      Quer isto dizer que, por exemplo, o cônjuge do titular só beneficia da ADSE se estiver desempregado e os filhos do titular quando menores de idade, a estudar, ou se maiores, demonstrem que continuam os estudos, mas sempre com o limite dos 26 anos.


      É com estes filhos maiores que os pais titulares devem ter em atenção os trabalhos que eles exercem durante o verão.


      Embora ainda haja trabalhos temporários, durante as suas férias escolares, que não são formalmente declarados pelas entidades empregadoras, o certo é que isso já começa a ser muito raro e a maior parte das entidades empregadoras declara tudo, mesmo esse trabalho temporário de um mês ou dois, ou até ao longo do ano, aos fins-de-semana, ou noutros períodos.


      Esta ajuda remuneratória das famílias é fundamental para compensar o desequilíbrio e o esforço que representa para muitas famílias ter um filho a estudar no ensino superior, especialmente se deslocado da sua área de residência, mas em termos da ADSE pode se tornar algo perigoso e acabar por sair caro à família, ao ponto de poder perder esse tal rendimento extra do trabalho extra temporário do estudante maior de idade.


      Por exemplo: é nas férias de verão que os estudantes conseguem trabalhos temporários, mas é também nas férias de verão que realizam consultas, exames e até alguma intervenção médica, de qualquer tipo, usando a abrangência do benefício da ADSE em clínicas e hospitais da rede em que o beneficiário só paga uma pequena parte do custo.


      Caso essas despesas ocorram no mesmo período em que se verificaram descontos para a Segurança Social, a inscrição na ADSE é automaticamente suspensa, pelo que, posteriormente, às vezes mesmo muito mais tarde, a ADSE irá pedir ao titular o reembolso das despesas médicas que ocorreram durante todo o período em que as inscrição esteve suspensa.


      Este perigo existe também quando os pais não comunicam atempadamente a inscrição do descendente maior de idade em novo ano de estudos. Caso ocorra algum ato médico no período da suspensão da inscrição (cartão sem validade), o que pode acontecer em alguns locais de prestação de cuidados de saúde, a ADSE exigirá o reembolso da totalidade dos atos médicos.


      Portanto, estando nós em pleno período de férias de verão e com tantos estudantes a trabalhar, especialmente na área da restauração, hotelaria e em tantas outras atividades sazonais, sempre que ocorra o pagamento da contribuição obrigatória para outro sistema de saúde, como a Segurança Social, os beneficiários descendentes, ainda que detenham na sua posse o cartão da ADSE com data válida, devem estar cientes que a sua inscrição está suspensa durante esse trabalho temporário, enquanto houver descontos para o outro sistema de saúde, não podendo recorrer ao benefício da ADSE a não ser que estejam convictos de que irão pagar a totalidade das despesas mais tarde.


      E se isto ocorre com mais frequência com os descendentes estudantes de maioridade, claro que também pode suceder com outros familiares, como o cônjuge, e também com o próprio titular, sendo que com este último a situação é mais complexa, por poder comprometer não apenas a sua própria inscrição, mas a de todos aqueles que lhe estejam associados, isto é que dela dependam.


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      Fonte: “ADSE”.

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