Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Publicada uma alteração a um dos Movimentos de 2023

      O Movimento Extraordinário de julho de 2023 (do ano passado) acaba de ser alterado pelo Despacho 9872/2024, publicado em Diário da República esta segunda-feira 26AGO2024.


      O que está em causa é a anulação de uma transferência de uma Escrivã Auxiliar o que provocou a alteração de outras colocações, designadamente, um total de nove alterações: duas outras transferências, uma transição e seis primeiras colocações.


      Pode aceder ao mencionado Despacho através da seguinte hiperligação: "Despacho 9872/2024 publicado em DR de 26AGO".


      Pode também aceder ao respetivo Movimento Extraordinário de JUL2023 seguindo a hiperligação incorporada.


      Esta alteração ao Movimento do ano passado (um dos três Movimentos que ocorreram no ano passado: o Ordinário e dois Extraordinários) está a ser conhecida agora, isto é, não foi divulgada enquanto projeto nem enquanto versão final, pelo que é lícito que os interessados que foram concorrentes àquele Movimento Extraordinário de julho do ano passado (e só a esse) possam agora, perante estas alterações, verificar essas colocações e eventualmente pronunciar-se sobre as mesmas se constatarem alguma anomalia, designadamente, que os prejudique.


      A possibilidade de pronúncia não está anunciada nem qualquer prazo para tal efeito, pelo que teremos de considerar a lei e o prazo geral de 10 dias, que são úteis, a contar da publicação, para eventual pronúncia.


      Caso algum Oficial de Justiça entenda pronunciar-se sobre estas alterações, agradecíamos que nos dessem conhecimento de tal facto – [email protected] – obviamente não para publicar a pronúncia de cada um, mas apenas para contabilizar a quantidade de eventuais pronúncias que poderão existir.


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      Os Oficiais de Justiça que entraram nos últimos anos poderão não saber, mas até 2016 havia três Movimentos Ordinários em cada ano, isto é, havia todos os anos três oportunidades de os Oficiais de Justiça concorrerem a lugares mais próximos da sua residência ou da sua conveniência, permitindo assim que trabalhassem com maior satisfação e sem tão grandes provações, como quando se está longe da residência, da família e demais entes.


      Mesmo que não conseguissem ser movimentados existiam mais oportunidades e, pelo menos, mais esperança.


      Quando o último governo do Partido Socialista iniciou funções em 2015, logo a seguir, em 2016, correram a alterar o Estatuto EFJ, apenas no que diz respeito aos Movimentos, cortando-os e substituindo-os por apenas um anual e passaram a dizer a todas as solicitações de melhoria do Estatuto formuladas pelos Oficiais de Justiça que não era possível fazer alterações cirúrgicas, a não ser de uma forma global, criando grupos de trabalho, reuniões e promessas durante anos, esquecendo que tinham feito a alteração cirúrgica a toda a pressa e com a concordância dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, sem qualquer procedimento negocial.


      Os três Movimentos Ordinários anuais eram feitos nos meses de fevereiro, junho e novembro. Na altura concorria-se para cada um deles até ao dia 10 do mês anterior, isto é, até 10JAN, 10MAI e 10OUT.


      Mas para além desses três Movimentos previstos, também se realizavam Movimentos Extraordinários e até se lançavam outras movimentações especiais.


      Veja-se, por exemplo, o ano de 2015, antes da supressão dos 3 Movimentos Ordinários, para além destes realizaram-se mais dois Movimentos Extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça. Um verdadeiro recorde.


2015
  -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
  -2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
  -3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
  -4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
  -5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
  -6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
  -7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015


      No ano seguinte, em 2016, o último ano em que existiram os 3 Movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um Movimento Extraordinário.


2016
  -1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
  -2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
  -3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
  -4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016


      Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único Movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois Movimentos Extraordinários.


2017
  -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
  -2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
  -3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017


      Sim, há quem pense que isto é uma anedota, mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico, mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.


      E nos anos seguintes?


      Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no Movimento único anual, sem mais nenhum, mas em 2019 lá tiveram que voltar os extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.


2018
  -1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018


2019
  -1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
  -2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
  -3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
  -4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019


      Em 2020, o ano do início da pandemia realizaram-se três movimentações:


2020
  -1- Destacamentos, em março, com candidaturas para a Comarca da Madeira
  -2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
  -3- Movimento Ordinário de 2020


      O ano de 2021 e de 2022, foram anos de exceção com um único Movimento anual, mas em 2023 realizaram-se logo 4 procedimentos de movimentação.


2023
-1- Movimento Ordinário de 2023
-2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções)
-3- Movimento Extraordinário de Julho
-4- Movimento Extraordinário de Setembro


      Neste ano em curso, de 2024, já estão, neste momento, concluídos 2 Movimentos.


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      Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que correspondiam, realizaram-se logo 8 (oito) movimentações.


      Em oito anos de vigência do Movimento único anual, este só existiu em três anos, portanto, tendo na maioria dos anos, nos restantes 5 anos, se realizado muitos outros procedimentos de mobilidade para colmatar as necessidades dos serviços.


      Em oito anos da pós alteração estatutária, era suposto ter havido 8 movimentações, mas houve 19; mais do dobro!


      Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto em causa. Quando, no passado, foram implementados os três Movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam Movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas e, ao mesmo tempo, dos serviços.


      Quando em 2016, o Governo PS resolve, apressadamente, cortar os Movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso, foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três Movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram.


      Na ocasião, nem sequer refletiram o suficiente, nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude.


      No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia, quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar pela célebre revisão integral dos Estatutos, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão. Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços. Em alternativa, devem levar a questão à mesa das reuniões negociais, antes ou depois da publicação da proposta de Estatuto no boletim BTE, publicação esta que deverá suceder, o mais tardar, em outubro próximo.


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