Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Publicações em Diário da República

      Foram ontem publicadas em Diário da República (DR) diversas portarias e um despacho da Ministra da Justiça com interesse para os Oficiais de Justiça, pelo que a seguir se indicam os mesmos, os respetivos assuntos e cada uma das hiperligações ao texto original do DR.


      Portaria 161/2014 de 21AGO – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores. (Portaria 161/2014-21AGO)


      Portaria 162/2014 de 21AGO – Homologa a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, procedendo à criação de mais 3 Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), nas comarcas de Porto Este, Santarém e Viana do Castelo. Assim, para além dos DIAP já definidos para 14 comarcas, somam-se agora estes três, ficando ainda 5 comarcas sem este tipo de departamento. Passará assim a existir um DIAP nas seguintes 17 comarcas: Açores, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira, Porto, Porto Este, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu. (Portaria 162/2014-21AGO)


      Portaria 163/2014 de 21AGO – Homologa o regulamento aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), relativo ao primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário. Em anexo consta o respetivo regulamento. (Portaria 163/2014-21AGO)


      Portaria 164/2014 de 21AGO – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores, mesmo em regime de recolocação transitória.


      «Atribui -se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão.» (Portaria 164/2014-21AGO)


      Despacho nº. 10780/2014 da MJ – Determina que sejam transitoriamente deslocalizadas as sedes das secções de alguns tribunais de comarca, a saber:


      a) No Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, a 1.ª secção de comércio da instância central com sede em Aveiro é, transitoriamente, deslocalizada para Anadia; b) No Tribunal Judicial da Comarca de Beja, a secção de família e menores da instância central com sede em Beja é, transitoriamente, deslocalizada para Ferreira do Alentejo; c) No Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, a secção de execução da instância central com sede em Coimbra é, transitoriamente, deslocalizada para Soure; d) No Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, a 1.ª secção de comércio da instância central com sede em Leiria é, transitoriamente, deslocalizada para Alvaiázere; e) No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, a secção de comércio da instância central com sede no município de Vila Franca de Xira é, transitoriamente, deslocalizada para Loures; f) No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, a 2.ª secção criminal da instância central com sede em Vila do Conde é, transitoriamente, deslocalizada para Matosinhos e g) No Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal: i. A secção de comércio da instância central com sede em Setúbal é, transitoriamente, deslocalizada para Alcácer do Sal; ii. A 2.ª secção do trabalho da instância central com sede em Santiago do Cacém é, transitoriamente, deslocalizada para Sines; iii. A 2.ª secção de família e menores da instância central com sede em Santiago do Cacém é, transitoriamente, deslocalizada para Sines. (Despacho 10780/2014-MJ)


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