Se na próxima sexta-feira, 01NOV, é feriado nacional, na segunda-feira seguinte, 04NOV, é dia de greve nacional.
Os Oficiais de Justiça, às segundas-feiras, apenas têm a tarde como período de greve, mas na próxima têm o dia todo.
Como todos sabem, as segundas-feiras, logo de manhã, especialmente para as secções que tramitam processos de natureza penal, como os DIAP ou as secções dos juízos: local criminal ou de competência genérica, costumam ter alguma azáfama adicional, pelo que uma greve logo de manhã numa segunda-feira provoca efeitos de maior dimensão do que noutros dias.
A greve nacional da próxima segunda-feira, 04NOV, está convocada pela FESINAP - Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Não é a primeira vez que esta Federação convoca uma greve nacional que abarca todos os trabalhadores em funções públicas e, claro, todos os Oficiais de Justiça.
O aviso prévio de greve, que abaixo pode consultar, foi comunicado no passado dia 16OUT, sem serviços mínimos no entanto, a pedido da DGAJ, com intervenção do Colégio Arbitral e ainda com o acordo da FESINAP, foram fixados, por unanimidade, serviços mínimos.
Em síntese, os serviços mínimos consistem naquilo que já é habitual. Desde logo em assegurar um Oficial de Justiça para o Ministério Público e outro para o Judicial, sendo aqui considerados apenas os juízos que tenham competência para assegurar os serviços mínimos que abaixo se descrevem. Há uma exceção para o Tribunal Central de Instrução Criminal, prevendo-se aqui três Oficiais de Justiça.
Os serviços mínimos a assegurar são os seguintes e exclusivamente os seguintes, porque apenas estes estão fixados e não mais do que estes:
«.a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
.b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
.c) A adoção das providências/atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
.d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.»
Portanto, os serviços mínimos não permitem encerrar todos os edifícios do país, mas também isso já não aconteceria normalmente, pelo que não são os serviços mínimos que vêm estorvar sobremaneira a greve, e embora não permitam encerar tudo, permitem encerrar muitas secções.
Por outro lado, os Oficiais de Justiça nomeados para assegurar os serviços mínimos têm de estar disponíveis, precisamente, para os assegurar, pelo que não podem realizar outras diligências ou atos que não se enquadrem nos serviços mínimos que estão especificados, pois é esse o propósito da nomeação: estar disponível para esses serviços mínimos e não mais.
Assim, o próximo fim-de-semana pode ser um novo momento de relevante efeitos no prosseguimento da luta dos Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que pode proporcionar um período mais prolongado de descanso aos Oficiais de Justiça, à esmagadora maioria, especialmente para aqueles que se encontram deslocados das suas áreas de residência que, apesar de já disporem do novo passe ferroviário por vinte euros para trinta dias que permite circular em todo o país, com dois dias extra no fim-de-semana, terão um maior momento de merecido descanso.
Embora a maior parte das reivindicações da greve não se apliquem, neste momento, aos Oficiais de Justiça, como, por exemplo, o SIADAP, nada impede que os Oficiais de Justiça defendam um regime mais justo, em solidariedade para quem está sujeito a esse sistema e, bem assim, se previnam para a eventualidade de futuramente ter também que lidar com este sistema.
Uma das reivindicações de interesse para os Oficiais de Justiça, no imediato, reside na reivindicação do pagamento do subsídio de refeição em cartão, dessa forma podendo ser ultrapassados os atuais 6 euros diários, passando para os 10,20, mantendo-se livres de impostos, tal como já sucede para os trabalhadores do setor privado.
Pode consultar o aviso prévio da greve acedendo através da seguinte hiperligação: “FESINAP – Aviso Prévio de Greve para 04NOV2024”, a comunicação da DGAJ: “Ofício DGAJ informa decisão do Colégio Arbitral” e ainda a "Ata com decisão do colégio Arbitral".

NOTA: Artigo atualizado pelas 10H45 com a indicação dos serviços mínimos.
