Foi realizada ontem (01JUN-SAB) a prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça.
Esta prova, com a duração de 3 horas, estava destinada a 307 candidatos admitidos à mesma, depois de terem passado pelo crivo inicial onde foram excluídos outros 217 candidatos.
Destes 307 admitidos à prova, daqueles que a aprovarem, poderão candidatar-se aos 100 lugares abertos no concurso deste ano. Portanto, só um terço destes candidatos terão a oportunidade de entrar este ano para os tribunais e para os serviços do Ministério Público para desempenharem as funções de Oficiais de Justiça.
A prova foi realizada no Porto para 94 candidatos; em Coimbra estavam previstos 77 candidatos; em Lisboa contavam-se 63; no Funchal esperavam-se 41; em Ponta Delgada 29 e em Faro eram apenas 3.
A prova foi apresentada em duas versões: a versão A e a versão B. O conteúdo da prova é o mesmo mas a ordem das questões é diferente.
No dia de ontem foi-nos enviada uma prova na sua versão B e, como é habitual nos últimos anos e porque mais ninguém nem nenhuma outra entidade o faz, realizamos a prova e a seguir apresentamos as nossas opções que consideramos corretas. Obviamente que as respostas que a seguir se indicam podem não estar corretas mas é a nossa perceção neste momento.
Dentro de um par de dias será divulgada a correção oficial pela DGAJ e será essa, obviamente, que deverá ser considerada, pelo que esta é meramente indicativa e está sujeita a algum erro involuntário.
De todos modos, a listagem abaixo com as respostas irá sendo atualizada sempre que se justificar, isto é, sempre que alguém alerte para algum lapso, bem como será atualizada logo que publicada a correção oficial.
De igual modo, logo que nos façam chegar a versão “A” da prova, aqui colocaremos de seguida as respostas que consideramos corretas. Para isso, solicita-se o envio da versão A da prova, digitalizada, para o nosso e-mail geral: [email protected] (já foi recebida).
No final deste artigo serão anotadas as atualizações ou correções efetuadas a esta lista de respostas, sempre que ocorram, especificando-se o que é que foi alterado. Desta forma, cada candidato poderá deter a melhor informação possível. Estas atualizações durarão até à publicação da correção oficial.
Assim, aqui vai a nossa proposta de grelha de correção da prova de conhecimentos:
[A]versões[B] - Grelhas já confrontadas com a grelha oficial da DGAJ
D) --01-- D)
D) --02-- B)
C) --03-- C)
C) --04-- D)
A) --05-- C)
A) --06-- B)
B) --07-- B)
D) --08-- A) (*)
A) --09-- C)
C) --10-- B)
A) --11-- B)
C) --12-- D)
A) --13-- D)
D) --14-- D)
A) --15-- C)
D) --16-- D)
C) --17-- B)
A) --18-- B)
B) --19-- A)
C) --20-- B)
B) --21-- C)
A) --22-- C)
C) --23-- B)
B) --24-- A)
D) --25-- B)
D) --26-- B)
A) --27-- B)
A) --28-- C)
C) --29-- A)
D) --30-- D)
B) --31-- A)
A) --32-- C)
C) --33-- A)
A) --34-- B)
C) --35-- C)
B) --36-- C)
B) --37-- A)
C) --38-- B)
C) --39-- B)
A) --40-- B)

Esta proposta de grelha de correção da prova teve as seguintes atualizações/correções:
> 02JUN-08H02- Publicada a grelha de respostas apenas para a versão B da prova.
> 02JUN-14H00- Alterada a resposta da questão 24 da versão B da prova, da alínea C) inicialmente indicada para a alínea A) pois a atual redação do nº. 13 do artº. 113º do CPP assim o prevê. A anterior resposta foi baseada na redação anterior do CPP e, por isso, estava errada.
> 02JUN-14H23- Alterada a resposta da questão 32 da versão B da prova, da alínea A) inicialmente indicada para a alínea C), pois a taxa não é devida inicialmente pelo arguido, apenas pelo assistente.
> 02JUN-18H40- Acrescentada a grelha de respostas para a prova na versão A.
> 03JUN-14H30- Atualização e confirmação das grelhas A e B de acordo com as grelhas oficiais divulgadas pela DGAJ.
(*) Nota: Na questão nº. 8, havíamos assinalado a resposta de “15 dias” (10+5) como a opção correta, assim, seria para a prova A a resposta B e para a prova B também a resposta B, no entanto, tal resposta não estava correta e a grelha oficial indica que o prazo perentório e dilatório deve ser de “20 dias”, indicando a resposta D para a prova A e a resposta A para a prova B. Porquê? Porque o artº. 246º, nº. 4, parte final, remete para o artº. 229º, nº. 5 e no artigo 245º, nº. 3, fixa-se a dilação de 30 dias quando se verifique o 229º, nº. 5. Assim, ao prazo perentório de 10 dias, acresceria a dilação de 5 + 30 dias, ou seja, 10 + 35 dias mas o artigo 366º, nº. 3, impõe que todas as dilações a que haja lugar tenham por teto o máximo de 10 dias, pelo que o prazo passa aos mesmos 10 dias de prazo perentório mais 10 dias de dilação máxima possível (todos os artigos mencionados são do CPC).
