Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Projetos na AR: Aprovações, Reprovações, Pendentes e o Parecer do COJ

      Acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, valorização da respetiva carreira e abertura de procedimentos de recrutamento.


      Este é apenas um dos projetos apresentados pelo Bloco de Esquerda que diz respeito aos Oficiais de Justiça, estando pendente um outro projeto, que é o que mais interessa neste momento, isto é, neste imediato momento, aos Oficiais de Justiça, porquanto não constitui mera recomendação, mas pretende constituir-se como lei.


      O projeto de resolução ora aprovado na Comissão é o 11/XVI/1ª, apresentado em 26 de março de 2024, consiste numa recomendação ao Governo para os três seguintes aspetos:


       «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente, Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.


      .2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e


      .3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»


      Pode aceder ao Projeto de Resolução do BE 11/XVI/1ª ora aprovado, através da hiperligação aqui incorporada.


      O outro projeto do Bloco de Esquerda ainda pendente é o Projeto de Lei nº. 12/XVI/1ª e diz respeito à integração do Suplemento de Recuperação Processual no vencimento dos Oficiais de Justiça.


      Pode aceder ao Projeto de Lei do BE 12/XVI/1ª que está pendente de ir ao Plenário para votação, através da hiperligação aqui incorporada.


      A ser aprovado, e, neste momento, tudo aponta a que possa vir realmente a sê-lo, propõe o Bloco de Esquerda que seja lei a incorporação, o pagamento em 14 vezes ao ano e ainda a retroatividade a janeiro de 2021. Ou seja, a tornar-se lei, passaria o Governo a estar obrigado a cumprir tudo aquilo que, em sede de negociações acabou de negar aos Oficiais de Justiça.


      Sobre este assunto já aqui demos notícia várias vezes, como com o artigo publicado a 04ABR passado intitulado: “BE já apresentou dois Projetos na AR”, ou a 02MAI passado com o artigo intitulado: “Propostas de recomendações do BE e do PCP” e a 10MAI com o artigo “Não confiáveis: PSD e PS chumbam as 2 propostas dos Oficiais de Justiça”, bem como a 14MAI com o artigo intitulado: “Sobre a mendácia da integração do suplemento pago 14 vezes


      No passado mês de maio, no mencionado artigo de 10MAI, transcrevemos mesmo a informação oficial da Assembleia da República, numa síntese que é uma espécie de ata da votação na mencionada Comissão, sobre duas outras recomendações, apresentadas pelo do BE e pelo PCP, sobre os seguintes aspetos:


      Concluía assim a proposta do Bloco de Esquerda:


      «.1. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, designadamente, Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.


      .2. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.


      .3. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.»


      E a proposta do Partido Comunista conclui com os seguintes quatro pontos:


     «.1 – Durante o ano de 2024, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.


      .2 – Crie 1500 vagas nos Tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva carreira.


      .3 – O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo, e seja concretizado nos seguintes prazos: a). 50% até final de 2025 e b). 100% até final de 2026.


      .4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2024, desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.»


      A proposta do BE foi apresentada em março e, um mês depois, em abril, foi apresentada a proposta do PCP.


      Parecia que estas propostas seriam facilmente aprovadas, talvez mesmo por unanimidade, no entanto, foram reprovadas e vejam só com que argumentos:


      O Deputado Pedro Neves de Sousa, do PSD, centrou a sua atenção apontando – e passamos a transcrever o que consta da informação oficial da AR:


      «A incapacidade do BE na resolução do problema, dado ser uma reivindicação de há mais de 20 anos e atendendo a que o executivo denominado «geringonça» contara com o seu apoio. Afirmou que o Governo quando tomou posse encontrou um cenário de falta de paz social quanto a um conjunto de carreiras relacionadas com a função pública, reconhecendo que o caso mais gritante na Justiça era o dos oficiais de justiça, atentas as razões já elencadas.


      Aludiu ao procedimento do ano passado e à desistência dos candidatos devido às dificuldades encontradas, notando que os candidatos não sabiam onde seriam colocados e que em tal entroncavam vários outros problemas, como o da habitação.


      Notou que as greves não se tinham iniciado há um mês e que o Governo anterior não fora capaz de resolver a questão e de dialogar.


      Deu nota de que o novo Governo reunira com os vários sindicatos, no sentido de apresentar propostas que pudessem ser o pontapé de saída para uma resolução.


      Considerou, face ao exposto, que o projeto de resolução do BE enfermava de oportunismo político e de alguma injustiça em relação àquilo em que o Governo estava a trabalhar, frisando que o problema estava identificado e que era preciso negociar para depois tomar decisões.»


      Para além desta consideração do PSD para o voto contra, o PS, através da Deputada Isabel Moreira, referiu que “Estas resoluções caracterizam-se por oportunismo político e uma injustiça em relação ao Governo, que está a negociar com os sindicatos”, declarou, salientando o processo negocial em curso com o Governo que é do PSD.


      A Deputada do PS referiu que ambos os projetos de resolução continham pontos com os quais concordavam e outros com que discordavam e que, em todo o caso, era necessário respeitar o processo negocial em curso.


      Ou seja, a desculpa do PS foi, essencialmente, a da preocupação com o Governo PSD, alegando a Deputada que já que a coisa vai estar em negociação, não vale a pena votar favoravelmente estas propostas do BE e do PCP.


      O Chega, por intermédio de Cristina Rodrigues, manifestou estar de acordo com as resoluções do Bloco de Esquerda e do PCP sobre a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e valorização da respetiva carreira. Porém, estes dois diplomas foram travados pelo PSD e PS.


      No final do debate, a Deputada Joana Mortágua (BE) comentou a crítica tecida pelo PSD, referindo que, no seu entender, oportunismo era mudar de posição quando se passava da oposição para o Governo, o que não se podia confundir com a coerência na defesa das reivindicações dos funcionários judiciais.


      Portanto, embora a apreciação na mesma Comissão do Projeto Lei pendente do Bloco de Esquerda, o 12/XVI/1ª, esteja agora numa perspetiva muito favorável, nada impede que, subitamente, a maioria PSD e PS voltem a votar negativamente apenas porque há negociações em curso.


      Por fim, também como já no mês passado aqui demos notícia, sobre o Projeto de Lei do BE pendente foi oficialmente pedido um parecer ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), tendo esta entidade, que representa os Oficiais de Justiça sem ser ao nível sindical, emitido um parecer, datado de 30-04-2024, que espelha perfeitamente aquilo que é a realidade do estado da carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, outra coisa não seria de esperar daquele que é o Conselho próprio dos Oficiais de Justiça, embora muitos estivessem renitentes devido às más influências do passado.


      O parecer do COJ está subscrito pelo seu vice-presidente, em data em que a presidente do COJ ainda não se havia demitido a toda a pressa, como viria a suceder dois dias depois. Para os mais distraídos: a presidente do COJ era a diretora-geral da DGAJ. Portanto, as competências delegadas à data estavam válidas e o parecer mostra-se perfeitamente regular.


      No parecer do COJ sobre o Projeto Lei do BE, lê-se o seguinte:


      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:


      .a) labor dos Oficiais de Justiça;
      .b) de dignificação da carreira;
      .c) de dedicação no desempenho de funções;
      .d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;
      .e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.


      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.


      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.


      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»


      É este o parecer que o COJ prestou ao Parlamento e consta do procedimento da mencionada Comissão, no âmbito do Projeto de Lei do BE pendente (o nº. 12/XVI/1ª).


      Pode aceder a este citado Parecer do COJ seguindo a hiperligação incorporada.


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      Fontes, para além das diversas incorporadas ao longo do artigo: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”. 

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