Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Projeto do Movimento revela mais desistências

      Foi ontem divulgado o projeto do Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, o quarto procedimento de mobilidade de Oficiais de Justiça que ocorre este ano, a saber:


      -1- Movimento Ordinário de 2023,
      -2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções),
      -3- Movimento Extraordinário de Julho e
      -4- Movimento Extraordinário de Setembro


      Desde 2017 que os três Movimentos Ordinários anuais passaram para apenas um e depois temos isto. Aliás, desde 2017, em vez dos 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça, correspondentes à alteração do Estatuto EFJ implementada, assistimos a um total de 15 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça, isto é, em média, o dobro, cada e todos os anos.


      Comprovadamente, o corte do número de Movimentos anuais, reduzindo a hipótese dos Oficiais de Justiça serem movimentados a apenas uma oportunidade em cada ano, não serve o interesse de ninguém, nem das necessidades dos serviços, nem dos próprios Oficiais de Justiça, estes aprisionados cada vez por mais tempo, nos mesmos lugares, com as possibilidade diminuídas de poderem se aproximar dos seus domicílios de origem.


      Este Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, cujo projeto foi ontem divulgado, destinava-se, essencialmente, à colocação de 25 novos Oficiais de Justiça, por ingresso, para perfazer o total dos 200 autorizados pelas Finanças para entrarem na profissão no corrente ano.


      Em face das desistências ocorridas, a abertura deste Movimento destinava-se a tapar o buraco dos 25 desistentes e dos eventuais novos desistentes emergentes.


      Daquilo que se alcança com a listagem do projeto, estão indicados para ingresso, já não apenas os 25 inicialmente indicados, mas 27. Quer isto dizer que, em menos de um mês, desistiram mais dois ingressantes.


      Claro que as desistências não vão parar por aqui, uma vez que desses 27 ora indicados para primeiro ingresso, 17 estão indicados de forma oficiosa, isto é, indicados para locais que não escolheram, sendo colocados contra a sua vontade.


      Os 27 que já desistiram e os novos potenciais desistentes destas 17 novas colocações oficiosas, constituem pessoas que queriam realmente exercer as funções de Oficial de Justiça, mas que são obrigados a desistir por serem colocados em locais que não pretendem ou que acabam por se aperceber que não conseguem sobreviver nesses locais com o vencimento que vão auferir.


      Será difícil que cheguemos ao fim do ano com a totalidade dos 200 ingressos assegurados.


      Para além dos 27 novos ingressos, neste Movimento constam ainda 8 Oficiais de Justiça já ao serviço, curiosamente sendo alguns destes movimentados para locais que não estavam indicados no despacho que anunciou os lugares. No entanto, poderão ser locais emergentes, não necessariamente pela movimentação propriamente dita, mas pela desistência. Ou seja, terá havido desistências nesses locais para onde foram movimentados, designadamente, desistências nesses locais, entretanto, ocorridas.


      Os indicados no projeto de Movimento e os que concorreram e não foram movimentados, devem agora verificar a regularidade do Movimento apresentado e, caso verifiquem algum lapso ou erro, dispõem de 10 dias, que são úteis, para se pronunciarem sobre as anomalias que constatem. Após este prazo e regularizada alguma eventual anomalia, há de ser publicado em Diário da República, em novembro, a versão final do Movimento com a indicação dos prazos para cada um iniciar funções, no curto prazo de até 5 dias. O curto prazo para mudar de vida.


      A perda de novos Oficiais de Justiça nasce do conceito errado que é aplicado pela entidade gestora dos recursos humanos, quando aplica restrições às colocações, vedando-as a determinada área geográfica, dessa forma perdendo muitas pessoas que não aceitam tal restrição, mas estariam dispostos a aceitar outros lugares no país.


      Ora, bem sabemos que as necessidades do país existem por todo lado e se é verdade que em alguns locais essa necessidade é bem maior, restringir as colocações a tais locais de maior necessidade implica arriscar perder muitos Oficiais de Justiça, pelo que poderia ser mais sensato dispersar as colocações pelo país, de forma a não perder definitivamente muitos interessados em ingressar nesta carreira.


      Há gente a desistir das colocações, mesmo das não oficiosas, por constatarem agora a vida escrava que os espera, especialmente nas colocações longe de casa, insuportáveis para os parcos rendimentos que lhes vão ser pagos.


      Poderá a DGAJ realizar quatro, cinco, seis, ou mais, Movimentos por ano, tentando forçar o seu conceito de colocações restritas, que nunca conseguirá preencher, de forma duradoura e, portanto, total, todos os lugares que pretende.


      Claro que sempre podemos recordar como é que antes isto sucedia, ou melhor: não sucedia. Antes dos vencimentos dos Oficiais de Justiça valerem tão pouco quanto valem agora e, bem assim, o custo de vida não ser como atualmente é, os Oficiais de Justiça acabavam por ir para qualquer ponto do país e conseguiam pagar as suas despesas. Em face da desvalorização, pelo congelamento dos salários dos Oficiais de Justiça, a par da deterioração da carreira, nos últimos anos vamos assistindo a um número cada vez maior de desistências, em face de uma carreira que perdeu muita da sua antiga atratividade.


      Grosso modo, ficam na profissão os mais velhos, aqueles que já têm dificuldade em conseguir uma nova atividade profissional, designadamente pela idade mais avançada, e, por isso, não deixam esta, aguardando desesperadamente pela aposentação.


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      Fontes: "DGAJ Info", "DGAJ OfícioCircular" e "DGAJ Projeto Mov."

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