Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Projeto de Portaria reduz 902 Oficiais de Justiça

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de divulgar a sua resposta ao projeto de Portaria com os mapas de pessoal e regras de transição dos funcionários no âmbito da reorganização judiciária, cujo início está previsto para o próximo ano judicial (01SET).


      A referida resposta do SFJ, está expressa ao longo de 50 páginas, onde cirurgicamente aprecia o projeto e transcreve as diversas aportações/sugestões dos Oficiais de Justiça de diversos tribunais, portando as diferentes sensibilidades para os seus casos concretos que contribuíram ao longo deste período de audição.


      Em suma, o SFJ lembra que, “mais uma vez a tutela assume que os tribunais estão atualmente a trabalhar com um défice de Oficiais de Justiça superior a 20%. Ou seja, um quinto dos lugares previstos está em falta nas secretarias.”


      O SFJ manifesta “oposição e apreensão pela proposta de redução da previsão legal em 902 lugares de Oficiais de Justiça. Até porque uma comparação com o número de magistrados (judiciais e do ministério público) e das pendências processuais, para se verificar que tal «redução legal» não tem qualquer fundamento e, mesmo assim, continuam a faltar Oficiais de Justiça, devendo a sua admissão ser feita previamente à implementação da reforma.”


      Para além da apreciação do projeto de diploma, o SFJ manifesta a sua convicção relativamente à reorganização judiciária: “não cremos que fosse necessário uma tão grande “revolução” como de facto este novo “mapa judiciário” vem provocar no sistema judicial. Queremos muito, acredite-se, estar enganados, mas tememos que suceda uma situação semelhante à da milagrosa reforma da ação executiva de 2003! Foi há mais de 10 anos e todos sabemos o que aconteceu nestes anos e qual é a situação atual.”


      Perentoriamente afirma o SFJ que:


      “O Governo pode pois insistir na concretização da reforma em setembro próximo, dizer que estamos enganados relativamente aos méritos da estrutura proposta, mas não nos pode desmentir no seguinte:


      - Não há Oficiais de Justiça suficientes! Faltam 892 (talvez mais!).


      - As obras nos tribunais não estarão prontas em setembro! Algumas, ainda não começaram!


      - Não existem Oficiais de Justiça devidamente habilitados e formados para o exercício dos diversos cargos de chefia: Secretário, Escrivão e Técnicos de Justiça Principal;


      - O sistema informático não suporta esta mudança e até setembro… vamos ver!”


      Em face das enunciadas razões o SFJ conclui que a “reforma está condenada, irremediavelmente, ao fracasso”, afirmando por fim o seguinte:


      “E não se diga que os constrangimentos existentes podem ser ultrapassados com a reorganização já no terreno. Não pensamos assim porque são demasiados. E sobretudo porque as dificuldades maiores serão sentidas pelos Oficiais de Justiça.


      Faltam juízes? Faltam Procuradores? Obviamente que não!


      E se faltassem, em número proporcionalmente tão elevado como faltam, Oficiais de Justiça, implementava-se a reforma? Obviamente que não!”


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