Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Projeto de Estatuto publicado com 20 dias para apreciação pública

      Finalmente lá saiu publicada a ansiada proposta do Governo para o Estatuto dos Oficiais de Justiça; agora, combata-se a proposta!


      Embora já conhecida ontem, a Separata do Boletim do Trabalho e Emprego está datada de hoje e está acompanhada do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ali por lapso apelidado de "Delgado" em vez Morgado, que, entre outras coisas diz isto:


      «O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontra sujeito bem como a necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.»


      Leram bem. Sim, o prazo é fixado em 20 dias por motivos de urgência e a necessidade de ser publicado no prazo mais curto possível.


      Na exposição de motivos introdutória ao projeto de diploma, consta um resumo das linhas gerais propostas e é aí que se lê o seguinte:


      «A nova configuração dada à carreira especial de oficial de justiça é uma forte aposta na valorização destes trabalhadores.»


      Valorização, diz.


      «Neste contexto, a carreira passa a desdobrar-se em duas categorias: a de técnico superior de justiça, com um grau de complexidade funcional de nível 3, e a de técnico de justiça, com um grau de complexidade funcional de nível 2.


      A previsão de uma categoria de técnico superior de justiça, para cujo ingresso se exige a titularidade de licenciatura, constitui o reconhecimento da complexidade e do grau de exigência técnica das funções mais nobres dos oficiais de justiça; à categoria de técnico de justiça, com o grau de complexidade funcional de nível 2, cabe assegurar as funções de natureza mais executiva que continuam a subsistir no âmbito da regular tramitação dos processos, assim como a assunção das demais tarefas da responsabilidade das secretarias dos tribunais, as quais não podem deixar de ser asseguradas por profissionais especialmente qualificados, não se exigindo, porém, que estejam habilitados com licenciatura.


      Consagra-se também a previsão da existência de cargos de chefia, exclusivamente preenchidos por técnicos superiores de justiça, em regime de comissão de serviço, escolhidos nos movimentos de oficiais de justiça e com um estatuto remuneratório próprio. Esta fórmula concretiza a previsão e a distribuição de um conjunto de competências mais adequado ao funcionamento do modelo atual de organização judiciária, com a consequente clarificação das responsabilidades inerentes a cada um dos intervenientes e um mais adequado dimensionamento das competências de chefia e de direção das unidades orgânicas das secretarias dos tribunais.


      Desta forma, reforçando-se a componente de apoio ao trabalho dos magistrados e adequando a organização das secretarias aos desafios da transição digital contribui-se decisivamente para o aumento da eficiência e da eficácia do funcionamento dos tribunais portugueses, alinhando-os com os parâmetros de organização dos principais congéneres europeus.


      No que respeita à avaliação do desempenho dos oficiais de justiça, estabelece-se que a mesma se faz nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública, sendo consagradas algumas adaptações impostas, por um lado, por especificidades, relevantes para este efeito, do desenvolvimento da carreira e da organização judiciária e, por outro, pela existência do Conselho dos Oficiais de Justiça, a quem é cometida a competência para homologar as avaliações.


      É garantida a imediata transição para a categoria de técnico superior de justiça aos atuais secretários de tribunal superior, secretários de justiça, escrivães de direito e técnicos de justiça principal.


      Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho dos Oficiais de Justiça.»


      Depois do choque inicial da desconstrução da carreira, apresentada pelo Governo, devem agora os Oficiais de Justiça realizar um especial esforço de colaboração com os sindicatos, apresentando propostas construtivas de alteração desse projeto.


      Para o efeito, solicita-se aos leitores Oficiais de Justiça que elaborem reais propostas de alteração, construtivas e justificadas, e as enviem para os sindicatos e, ou, se preferirem, também para esta página, que as compilará e reenviará, através do endereço de e-mail dedicado ao Estatuto que há vários anos está em funcionamento:


      [email protected]


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem o seguinte e-mail:


      [email protected]


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tem o seguinte e-mail:


      [email protected]


      Aceda ao BTE e a todo o projeto apresentado, diretamente através da seguinte hiperligação:


      “BTE Separata 12/2021 Projeto Estatuto dos Oficiais de Justiça”.


BTE-Separata-PropostaEstatuto-20210609.jpg

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