Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Progressões: mais 127 Oficiais de Justiça

      Foi publicada na passada sexta-feira mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.


      No final do mês de fevereiro, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou mais uma lista mensal dos Oficiais de Justiça que subiram mais um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.


      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de dezembro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de janeiro.


      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de março, com o pagamento dos retroativos a 01JAN.


      Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.


      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.


      Esta última lista ora divulgada é a 23ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.


      Nesta última lista constam 127 Oficiais de Justiça.


      Assim, até este momento, e desde 2018, temos um total de 5130 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.


      A cadência deste descongelamento, ao longo destes dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.


                    1ª – 304                     13ª – 498
                    2ª – 555                     14ª – 89
                    3ª – 74                       15ª – 44
                    4ª – 41                       16ª – 302
                    5ª – 12                       17ª – 1435
                    6ª – 80                       18ª – 43
                    7ª – 20                       19ª – 677
                    8ª – 42                       20ª – 255
                    9ª – 172                     21ª – 166
                  10ª – 16                       22ª – 149
                  11ª – 15                       23ª – 127
                  12ª – 15


      Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5130 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim de dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, havia um total de 7876 Oficiais de Justiça.


      Hoje temos 65% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.


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      Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto durante este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, havendo a intenção de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições, retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.


      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda já em 2020 e, por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, a opinião pública e os partidos mostram-se favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.


      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.


      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de melhoria no futuro.


      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e longo prazo.


      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.


      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.


      Acabem-se com as progressões, congele-se o vencimento e não mais seja subido mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável.


      Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, em algumas mentes sindicais.


      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de DEZ2019 com efeitos a 01JAN2020”.


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