Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Programa para a Justiça da Iniciativa Liberal IL

      Recordamos que iniciamos nesta semana uma ronda e síntese pelos partidos políticos que concorrem às eleições legislativas que estão em curso. Começamos com uma abordagem aos partidos políticos que atualmente não detêm representação parlamentar e, de seguida, iniciamos a apresentação dos programas dos partidos políticos e coligações que detêm atualmente representação parlamentar.


      Assim, todos os dias estamos a apresentar um programa eleitoral de um dos 8 partidos com assento parlamentar na atual legislatura, concorrentes a estas eleições legislativas cuja votação ocorre no próximo dia 10MAR, mas apenas na parte que disser respeito aos Oficiais de Justiça ou à justiça em geral.


      Este é o foco: expor os programas naquilo que puder interessar aos Oficiais de Justiça.


      Cada dia apresentamos um extrato de um dos 8 partidos ou coligações, sendo a apresentação efetuada por ordem alfabética de cada denominação.


      Depois de no dia 26FEV termos apresentado uma síntese relativa aos 10 pequenos partidos e coligações sem representação parlamentar, a ordem das apresentações dos demais é a seguinte:


         – Aliança Democrática AD (27Fev)
         – Bloco de Esquerda BE (28Fev)
         – Chega CH (29Fev)
         – Coligação Democrática Unitária CDU (01Mar)
         – Iniciativa Liberal IL (hoje)
         – Livre L
         – Partido Socialista PS
         – Pessoas, Animais e Natureza PAN


      Portanto, continuando com a abordagem aos programas políticos, hoje destacamos o da Iniciativa Liberal (IL), onde, no que diz respeito à Administração Pública e à justiça, consta o seguinte:


      Para a Administração Pública em geral, a Iniciativa Liberal propõe uma reforma da Função Pública, considerando que «estão no centro da reforma o reconhecimento e a valorização do mérito na qualidade nos serviços prestados aos portugueses de acordo com as suas reais necessidades.


      A carreira na função pública tem vindo a ser cada vez menos atrativa para profissionais de qualidade, como é caso paradigmático na área da saúde, onde cada vez mais quadros preferem trabalhar no setor privado ou emigrar para terem melhores condições de trabalho.


      Uma reforma da função pública requer um passo prévio de conhecimento dos recursos humanos afetos a diferentes funções e o respetivo impacto que tem nos resultados prestados aos portugueses, de modo a se poder tomar as decisões necessárias à melhoria da gestão dos serviços.


      Feito este diagnóstico, devem manter-se os vínculos contratuais existentes até se desfazerem por iniciativa do funcionário ou no momento da reforma.


      No caso destes contratos, deve alterar-se as regras de progressão automática na carreira, passando a progressão a alicerçar-se em critérios de mérito e qualificação profissional. Por outro lado, deve repensar-se as regras aplicáveis a novos contratos que permitam a flexibilidade necessária ao Estado para ser um melhor empregador, dando condições mais atrativas de carreira aos funcionários.


      Já não há empregos para a vida, e faz mais sentido que haja oportunidades bem remuneradas, assim como mais mobilidade quer dentro da função pública quer entre esta e o setor privado.»


      «Valorizar o trabalho dos funcionários públicos implica proporcionar carreiras com incentivos ao seu melhor contributo na prestação de serviços públicos aos portugueses. Os recursos humanos da Administração Pública foram severamente prejudicados pelos últimos anos de governação socialista que, através de uma política de cativações e de fraco crescimento económico fez com que a função pública tenha perdido poder de compra e qualidade de vida.


      Uma melhoria substancial das condições salariais da função pública só é possível num país com um crescimento económico sustentado, que consiga promover salários competitivos na Administração Pública, em especial nos cargos hierárquicos de topo que têm, ano após ano, perdido atratividade em comparação com as alternativas existentes no mercado de trabalho.


      Insistimos na inclusão de uma componente remuneratória variável que dependa do mérito individual no exercício das funções e o fomento de formação contínua técnica de excelência para que se alcancem os melhores padrões de produtividade.»


      «Facilitar pedidos de licença sem vencimento: A Iniciativa Liberal quer facilitar a mobilidade laboral dentro da função pública bem como entre esta e o setor privado. Muitos funcionários públicos estão interessados noutras experiências profissionais, mas dadas as escassas oportunidades em Portugal não querem arriscar perder o emprego que têm.


      A Iniciativa Liberal propõe que os pedidos de licença sem vencimento dentro da função pública não dependam de autorização do serviço ou departamento do estado, permitindo ao funcionário arriscar um novo emprego noutra entidade pública, no setor privado, ou iniciar um negócio com a segurança de poder retomar o seu lugar após um número limitado de anos, a definir, caso assim prefira. Se ao fim desse período o funcionário não regressar, cessa o vínculo contratual com o Estado. Além da vantagem evidente para o funcionário público a nível do proveito de novas oportunidades com menos risco, há também a vantagem para o Estado ao abrir outra via de redução do número de funcionários públicos que não passe por aguardar que os trabalhadores entrem na idade da reforma.»


      No capítulo intitulado “Tornar a democracia mais liberal e representativa”, a IL afirma querer “Reforçar as liberdades, direitos e garantias individuais” e, para esse desiderato afirma que “irá defender” os seguintes aspetos:



  • Que o direito à propriedade privada ganhe dignidade, passando a estar incluído no capítulo dos direitos, liberdades e garantias pessoais, clarificando o papel da propriedade privada enquanto “espaço de autonomia pessoal”, podendo apenas ser limitada na medida do estritamente necessário na realização de outros direitos protegidos pela Constituição, apenas por autorização ou legislação da Assembleia da República;

  • O recurso de amparo para o Tribunal Constitucional por violação de direitos, liberdades e garantias, de modo a obter tutela efetiva e rápida contra ameaças ou violações desses direitos;

  • O reconhecimento do direito dos cidadãos serem ouvidos pela Administração Público no âmbito de quaisquer decisões lesivas dos seus interesses;

  • O direito de exercício da ação popular contra a Administração Pública no sentido do cumprimento de obrigações legais de transparência;

  • A codificação da jurisprudência do Tribunal Constitucional no reconhecimento dos direitos económicos enquanto verdadeiros direitos, liberdades e garantias, bem como das liberdades de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais;

  • A garantia de direito ao esquecimento/eliminação de dados pessoais;

  • Que deixe de ser necessário ser português de origem para se ser elegível para Presidente da República Bastará ter a nacionalidade portuguesa.»


      No capítulo propriamente dedicado à justiça, a IL começa por considerar o seguinte:


      «A justiça é uma função nuclear do Estado, sendo um dos pilares essenciais de um Estado de Direito democrático sem o qual não é possível assegurar os direitos, liberdades e garantias de cidadãos e empresas. A proteção de direitos fundamentais, da liberdade individual, da liberdade política e da liberdade económica necessita de um sistema judicial eficaz, célere, independente, transparente, escrutinável, credível, acessível e sustentável a longo prazo.


      Para colocar Portugal a crescer é imprescindível ter uma justiça com estas características, que não seja um entrave ao desenvolvimento económico e que contribua como um incentivo positivo com impacto direto na captação de investimento, seja ele nacional ou estrangeiro. A justiça deve assim representar uma das facetas da competitividade económica, necessária para o desenvolvimento do país. Para crescer, Portugal precisa de uma justiça rápida, acessível e eficaz.»


      Para “Tornar a justiça célere e eficaz”, a IL propõe o seguinte:


      «É imperativo reduzir os prazos médios de decisão na jurisdição administrativa e fiscal e alinhá-los com aqueles que são os prazos médios dos restantes países com que Portugal concorre. Até 2028, Portugal terá de ter este desígnio e alinhamento como meta para o sistema judicial.


      Para reduzir os números avassaladores é necessário reduzir a litigância administrativa e fiscal, é necessário formar continuamente a administração pública, seja ela direta, indireta ou autónoma para evitar que erros procedimentais e legais se convertam em processos judiciais morosos e complexos porque, tal como dissemos anteriormente, a melhor política é aquela que procura evitar o litígio judicial.


      Contudo, até se liberalizar a sociedade portuguesa é necessário dar resposta àqueles que são os problemas atuais de pendências nos tribunais e as soluções já existem, tem é de ser aproveitadas, otimizadas e deixar para trás preconceitos que não aportam valor na resolução de problemas.


      Recorrer à arbitragem administrativa como opção em processos não resolvidos em tempo útil. A arbitragem deve ser colocada como uma prioridade na resposta a dar ao atual número de pendências da jurisdição administrativa e fiscal. Os tribunais arbitrais constituem uma alternativa aos tribunais estaduais, em que o processo seguido é mais simples e mais flexível, podendo ser adequado especificamente ao caso em concreto, sendo sempre necessário assegurar igualdade de armas e equidade.


      Propomos a criação de um regime de incentivos processuais e financeiros ao recurso à arbitragem quando um processo que se encontre na primeira instância administrativa e fiscal não é decidido em tempo útil, dando a possibilidade às partes de recorrerem potestativamente aos tribunais arbitrais quando existe uma inação e uma falta de resposta dos tribunais estaduais.


      No entanto, a arbitragem não deve ser encarada apenas como uma resposta ao atraso crónico da justiça estadual, importando reconhecer a sua importância, pelos seus méritos próprios, como um modo de exercício da liberdade dos cidadãos para se organizarem entre si e com a Administração Pública no domínio da resolução jurisdicional de litígios.


      Neste contexto, tendo em vista reforçar a confiança dos cidadãos na arbitragem e, bem assim, promover o recurso a tribunal arbitral no domínio dos litígios que envolvam entidades públicas, propomos a criação de uma lei para a arbitragem administrativa, a exemplo do que sucede com a arbitragem tributária, que, entre o mais, assegure a imparcialidade e a qualidade dos árbitros administrativos, promova a criação de novos centros de arbitragem institucionalizada em matéria administrativa e introduza mecanismos de controlo, publicidade e transparência adequados a este tipo de litígios, incluindo uma reponderação do papel do Ministério Público na arbitragem.


      Em particular, vinte anos depois da entrada em vigor do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, consideramos que chegou o momento de se aprovar a lei a que se refere o artigo 182 º deste diploma, definindo os casos e termos em que os cidadãos poderão exigir da Administração Pública a celebração de convenção de arbitragem para a resolução de litígios jurídico-administrativos.


      No domínio do contencioso contratual e pré-contratual, impõe-se também uma reflexão sobre o regime da arbitragem previsto no Código dos Contratos Públicos, tendo em vista incrementar o recurso a tribunal arbitral para a resolução de litígios emergentes de procedimentos de formação de contratos públicos ou dos próprios contratos, o que igualmente contribuirá para desagravar a pendência nos tribunais estaduais.


      Sendo este um domínio privilegiado de intervenção da justiça arbitral, importa torná-la mais operativa e atrativa para as partes. Ainda no que concerne à arbitragem, é um ponto primordial que se faça a correta divulgação deste meio de resolução alternativa de litígios, assegurando que os portugueses conhecem todos os seus direitos e como os exercer.»


      A IL propõe a criação de um “Juízo de competência especializada em direito dos estrangeiros”, bem como a criação dos “juízos de competência especializada em matérias de urbanismo, ambiente e ordenamento do território”, estando estes últimos até já “previstos no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais”.


      Outras medidas propostas passam também por “Modificar o efeito suspensivo dos recursos para o Tribunal Constitucional”, bem como “Repensar a fase de instrução”.


      No que se refere ao aspeto da “Racionalização dos meios e princípio de oportunidade”, refere-se o seguinte:


      «A maior eficácia do sistema judiciário, designadamente em matéria penal, exige uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos que lhe estão adstritos. Neste contexto, para além da promoção do recurso à arbitragem em matéria civil, comercial e administrativa, devem ser estudados outros mecanismos que possibilitem uma utilização mais eficiente dos recursos, incluindo a introdução de mecanismos de oportunidade em processo penal, sobretudo no domínio das designadas “bagatelas penais”, a promoção da utilização dos mecanismos processuais alternativos à dedução de acusação em processo penal e a promoção da mediação civil, comercial, penal e administrativa, fomentando uma nova cultura de resolução amigável de conflitos.»


      Quanto ao aspeto das “regras de competência territorial”, a IL pretende alterá-las assim:


      «Para otimizar toda a capacidade do sistema judiciário, a Iniciativa Liberal propõe a criação de um regime de exceção às regras da competência territorial para os casos que, pela sua natureza e circunstâncias, possam ser tramitados numa comarca diferente da que corresponderia ao respetivo objeto.


      Através da criação de um sistema de distribuição automática, que atribui o processo ao tribunal que tenha o menor número de processos pendentes e com um prazo de conclusão mais curto, independentemente da sua localização, é possível uma gestão dos recursos judiciais mais eficiente e melhorar significativamente o tempo de conclusão dos processos.


      Este sistema não se poderá aplicar a áreas da justiça como família e menores, ou a causas em que a proximidade do tribunal à localização do objeto ou das partes seja fundamental. Também terá de ser sempre possível aos intervenientes processuais requerer o caráter presencial das diligências ou usar o tribunal da sua comarca para a realização da diligência à distância. Assim como os foros convencionados entre as partes terão de ser sempre respeitados. No entanto, para processos dos tribunais administrativos ou, por exemplo, para ações de cumprimento de obrigações pecuniárias, será possível recorrer a este mecanismo que utilizará mais eficientemente os recursos já existentes.


      As tecnologias já disponíveis permitem a realização de audiências e outras diligências de forma virtual, possibilitando assim a atribuição de processos a tribunais com uma disponibilidade de resposta superior. Desta maneira, evitamos a sobrecarga dos tribunais com demasiados processos e pendências, aproveitando de forma mais eficiente os recursos de todo o sistema judicial, reduzindo assimetrias e aumentado a capacidade e a celeridade da justiça.»


      A IL propõe o estabelecimento de “Prazos globais para a conclusão dos processos, com exceção dos processos aos quais seja atribuído caráter de especial complexidade”.  Estes prazos globais são “contados desde a entrada do processo até ao seu encerramento” e “ainda que não seja possível aplicar efeitos que não indicativos, poderão ser considerados para efeitos de avaliação, para reafectação de recursos, e no âmbito de um sistema de incentivos que premeie o tempo de conclusão dos processos, aumentado a expetativa e a confiança dos cidadãos na justiça”.


      Prevê-se também o “Reforço da oralidade, simplificação e clareza da linguagem processual”, neste sentido, entre outros aspetos, afirma-se que “Deve ser estudada a possibilidade de se avançar com um modelo experimental de tramitação processual simplificada assente na oralidade como forma preferencial de intervenção dos diferentes sujeitos processuais, alterando o paradigma atual neste domínio, e reservando para o juiz um papel ativo na gestão do processo”.


      O programa da IL aborda a questão da “sustentabilidade da justiça”, preocupando-se com o decréscimo significativo no número de candidatos ao Centro de Estudos Judiciários, não tendo o Estado conseguido recrutar o número de magistrados (judiciais e Ministério Público) que pretende, colocando assim em causa a sustentabilidade do sistema judicial ao nível dos recursos humanos.” Neste âmbito, alega que se deve “Assegurar a criação de um novo polo do Centro de Estudos Judiciários no norte, em Vila do Conde, dando assim resposta a um dos problemas identificados na fase de formação dos magistrados que se prende com a deslocação para Lisboa, com todos os elevados custos que tal acarreta e cujo valor da bolsa de formação é insuficiente para compensar.”


      Para contornar a falta de acessos, a IL propõe também que seja permitido o “ingresso direto na magistratura a juristas de mérito reconhecido, com ampla experiência e que podem trazer perspetivas novas e diferentes face a juízes de carreira, contribuindo para maior diversidade de pensamento e maior debate, com as vantagens inerentes para as decisões dos tribunais.”


      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta o seguinte:


      «Qualificar os funcionários judiciais. Ainda a nível dos recursos humanos é importante garantir que os oficiais de justiça tenham a sua carreira revista, implementando a qualificação dos funcionários judiciais como uma prioridade do sistema judicial. O atual paradigma de falta de formação contínua tem de ser invertido e estes profissionais devem ser capacitados, tendo a oportunidade de progredir na carreira mediante o investimento em formação contínua. Esta formação não só deve ser nas áreas jurídicas em que trabalham, mas também na digitalização, medidas importantes para que seja possível a atribuição de mais funções a funcionários judiciais que obtenham preparação específica. Este é um passo fundamental para a atratividade de uma carreira das mais envelhecidas da Administração Pública.”


       O programa aborda a necessidade da “incorporação de assessores jurídicos dos juízes”, tal como já existem, considerando, no entanto, estas funções como “uma antecâmara para um eventual ingresso no Centro de Estudos Judiciários, em posição de carreira compatível com a experiência adquirida”.


      Aborda-se a priorização da “digitalização”, considerando que, atualmente está “estagnada”, exemplifica-se com o limite de 20 MB nos anexos das peças processuais, bem como a existência de duas plataformas eletrónicas, para a jurisdição comum e administrativa e fiscal, criando uma única.  “A unificação e a existência de uma só plataforma traria ganhos de eficiência e segurança que são Fundamentais. A existência desta plataforma única permitirá mais facilmente a completa digitalização dos processos judiciais, incluindo os processos-crime, e não apenas a desmaterialização que existe hoje em dia.”


      Defende-se a introdução da regra das diligências se realizarem a distância, por videoconferência. “A deslocação ao Tribunal deve no futuro ser a exceção e não a regra, especialmente na jurisdição administrativa e fiscal”.


      Para “Recuperar a credibilidade da justiça”, propõe-se que “O Estado, através da administração direta, indireta ou autónoma, deve dar o exemplo e cumprir atempadamente as decisões judiciais que lhe são desfavoráveis”, propondo-se “a criação de mecanismos que evitem protelar o cumprimento ou a execução de uma decisão judicial.”


      Sobre o “Recurso de Amparo”, o programa diz o seguinte:


      «A necessidade de criação de um recurso de amparo para o Tribunal Constitucional é, para a Iniciativa Liberal, clara, pois consideramos que este recurso configura uma densificação essencial da tutela jurisdicional efetiva”. Afirmar o modelo garantístico que defendemos é uma barreira aos atropelos constitucionais que se verificaram durante os sucessivos estados de emergência durante a pandemia de Sars-Cov2. Entendemos que os cidadãos devem poder recorrer diretamente àquele Tribunal sempre que entendam que as suas liberdades, direitos ou garantias estejam a ser violados pelo Estado Português”.


      A IL propõe a “Criação do provedor da Criança”, “que funcionará na dependência da Provedoria de Justiça e que será especializado na promoção e defesa dos direitos das crianças”.


      No aspeto de “Tornar a justiça transparente e escrutinável”, a IL propõe a “Divulgação digital das decisões judiciais”, com a “publicação de todas as decisões judiciais dos tribunais portugueses, incluindo os tribunais de primeira instância e especializados”, considerando ser “essencial para um correto escrutínio do poder judicial, pelo que devem ser publicadas através da Internet, de forma acessível e transparente”.


      O programa aborda a necessidade de “garantir uma justiça acessível a todos”, uma vez que a realidade atual do país, com “a conjugação de baixos rendimentos com um sistema de acesso ao direito disfuncional, coloca em causa o princípio da tutela jurisdicional efetiva que se encontra consagrado na Constituição”.


      Propõe-se também “Rever o Regulamento Geral de Custas, como primeira medida transversal para reduzir os custos de acesso à justiça e aos tribunais, tal como também tem de ser revisto “o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nomeadamente os limiares máximos de acesso a modalidades de apoio judiciário”.


      O alargamento da rede de julgados de paz ao municípios onde ainda não se encontrem instalados, é também uma opção programática da IL, como solução que “permite aliviar os tribunais e melhorar o acesso à justiça pelos cidadãos, possibilitando maior celeridade na resolução de processos”.


      Para “Melhorar a qualidade e transparência da legislação, a “Iniciativa Liberal quer reduzir o peso, intervenção e a regulação do Estado na vida dos portugueses. Os tribunais sofrem com um problema que se cria a montante, na excessiva regulação de toda a atividade económica e das relações entre cidadãos, entre cidadãos e empresas e entre estes e o Estado, mas também com a falta de qualidade dessa mesma regulação”.


      O programa, na parte que diz respeito à justiça, termina com o combate à violência doméstica e à proteção das suas vítimas, aborda o aspeto de “Privilegiar verdadeiramente a reinserção na sociedade”, terminando o capítulo com o propósito de “Reformar o direito sucessório”.


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      Fonte: “Programa da Iniciativa Liberal”.

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