Um dos grandes desejos de grande parte dos Oficiais de Justiça é, ao dia de hoje, abandonar a profissão. Pura e simplesmente, fugir; é este o sentimento que invade praticamente todos os Oficiais de Justiça.
Enquanto que os mais novos pensam em alternativas e até tiram cursos com tal propósito, os mais velhos só pensam na aposentação.
Se é verdade que ainda há alguns anos os Oficiais de Justiça podiam aposentar-se a partir dos 55 anos, hoje tal já não sucede e o salto na extensão da sua idade para a aposentação ultrapassou os dez anos, alteração que, espantosamente, foi recebida com toda a tranquilidade.
Não houve uma alteração gradual, mas uma alteração brutal. De uma só vez alterou-se os 55 anos para os 66 anos e mais 4 meses, que é a atual idade que se deve atingir para não ter penalizações.
Agora, quem quiser pedir a sua reforma antecipada, sofre uma dupla penalização: por um lado terá um corte de 0,5% por cada mês da antecipação, por exemplo, se a antecipação for de dois anos (24 meses x 0,5%), o corte seria de 12%, mas, por outro lado, acresce ainda um outro corte de 13,83, também ao valor da pensão, este por via do designado fator de sustentabilidade.
Ou seja, no exemplo de alguém que estivesse a dois anos da idade em que completa 66 anos e 4 meses, teria dois cortes, o de 12%, pela antecipação, e o de 13,83 pela alegada sustentabilidade.
Com cortes tão significativos, em vencimentos tão baixos, apesar de haver quem, ainda assim, os aceite, grande parte dos Oficiais de Justiça, começam a ter problemas de saúde e deixam de comparecer ao trabalho, durante meses e meses, assim passando o tempo até à idade legal em que não têm cortes.
Para além da carência no preenchimento dos quadros, com uma enorme falta de Oficiais de Justiça, acresce uma significativa quantidade de Oficiais de Justiça ausentes por motivos de baixas médicas de longa duração ou, quando de curta duração, muito repetidas, muito frequentes, o que vai dar ao mesmo.
E se isto acontece com os mais velhos, eis que também os mais novos faltam, porque são trabalhadores-estudantes, porque acabaram de ser pais, por aleitação, ou porque prestam assistência aos filhos menores de 12 anos.
Na prática, quem resta nas secções são os Oficiais de Justiça de meia-idade; demasiado velhos para ter filhos ou ir estudar, mas não tão velhos para pensarem na aposentação, uma vez que ainda lhes faltam dez ou mais anos.
E se toda esta complexidade da situação pesa enormemente sobre os Oficiais de Justiça, o peso das demais constrições impostas pela Administração (seja a local ou a central), especialmente ao nível da progressão na carreira com acesso às demais categorias, seja à impossibilidade de movimentação para as suas áreas de residência de origem, todo este conjunto de pesos, impede que o Oficial de Justiça se sinta satisfeito com a sua profissão e a consiga exercer com gosto, com brio ou com rigor.
Os candidatos ao ingresso, que irão para as localidades que ninguém quer, viverão miseravelmente, custeando o seu novo local de residência, normalmente um quarto, ou um espaço com colchão, numa habitação partilhada com mais do que aqueles que seria admissível, tantas vezes suportando ainda as despesas da sua habitação de origem e ainda da sua família da qual permanecerá longe durante muitos anos.
O vencimento será de 862,84, o qual sofrerá um desconto de 11% para a Segurança Social, 3,5% para a ADSE e uma taxa variável de IRS, dependendo do agregado familiar, mas que, na generalidade, será de 14,5%.
Ou seja, aos 862,84, o novo Oficial de Justiça descontará 94,91 para a Segurança Social, mais 30,20 para a ADSE e 125,11 para o IRS, restando-lhe o vencimento líquido de 612,62.
Ninguém com este vencimento aguenta arrendamentos que não sejam, no máximo de 300,00 mensais, para poder sobreviver com cerca de outro tanto. E o termo usado foi o de “sobreviver”, porque é disso mesmo que se trata, quando se trata de uma carreira que já não interessa a ninguém.
Quanto àqueles que podem ter acesso à reforma antecipada sem qualquer corte, em termos gerais, têm de ter 60 ou mais anos de idade e, em simultâneo, pelo menos, 40 anos de descontos.
Há ainda outras situações, como a de estar em situação de desemprego involuntário de longa duração, ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante; ou estar abrangido por medidas de proteção específicas.
É este o combustível que faz com que os Oficiais de Justiça diariamente ainda adiram às greves, muitas vezes nem sequer é pelas reivindicações expressas nos avisos prévios de greve, que muitos nem sequer conhecem, nem lhes interessa; é apenas pela revolta e pelo desespero.

