Devem estar recordados que no início do passado mês de fevereiro, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou aos Oficiais de Justiça um abaixo-assinado que consistia numa petição pública a apresentar na Assembleia da República.
Essa petição foi apresentada nos seguintes termos:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que, face à total insatisfação da classe e à constante prepotência da tutela em ignorar as suas justíssimas reivindicações dos trabalhadores dos Tribunais e serviços do Ministério Público, decidiu redigir uma Petição Pública que todos os funcionários e demais cidadãos que o quiserem fazer, deverão assinar. Pretendemos obter o mínimo de 7500 assinaturas para a Petição ser apresentada no Plenário da Assembleia da República.
Na referida Petição Pública, requer-se à Assembleia da República, sem prejuízo de o Governo proceder ao processo normal de negociação para a revisão do Estatuto profissional da carreira especial de Oficial de Justiça, que desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra:
.a) A integração no vencimento do Suplemento previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, sem perda de vencimento;
.b) A efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente prestado;
.c) A aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das Secretarias Judiciais e do Ministério Público;
.d) A adoção de mecanismos adequados à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de disponibilidade permanente.»
E em que é que ficou esta petição pública?
Alcançaram-se, pelo menos, as 7500 assinaturas?
A Agência Lusa divulgou na passada semana que, nesta última quinta-feira, o SFJ fez entrega na Assembleia da República da petição contendo um total de 8310 assinaturas.
A petição, intitulada “Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça”, não é mais do que uma insistência daquilo que a própria Assembleia da República já reconheceu e legislou para que o Governo cumprisse e que este ignorou de forma total; vergonhosamente desrespeitando duas leis sucessivas emanadas da Assembleia da República.
A cada dia que passa, todos confirmam nas notícias do dia o desavergonhamento geral que caracteriza os governos do Partido Socialista, pelo que o facto do Governo não cumprir as leis da Assembleia da República é apenas mais um mero pormenor na imensidão desse despudor e dessa desonra generalizada.
Na petição entregue consta, entre outros aspetos, o seguinte:
«Há a necessidade do cumprimento imediato da promessa de integração do suplemento de recuperação processual, sendo que esta situação já constava na Lei do Orçamento de Estado de 2019 e novamente na de 2020, sem que tivesse materialização concreta. A aplicação imediata não requer qualquer esforço orçamental, tendo em consideração que há mais de quinze anos que existe um deficit de mais de mil oficiais de justiça e o Governo tem poupado mais de um milhão de euros por ano. Pelo que na nossa perspetiva há sustentabilidade na medida.»
E no que se refere ao mencionado défice de Oficiais de Justiça, peticiona-se assim:
«Sem prejuízo de o Governo proceder ao processo normal de negociação para a revisão do estatuto profissional da carreira especial de Oficial de Justiça, o único que está para revisão dentro do judiciário, os peticionários requerem à Assembleia da República que desencadeie os mecanismos legais adequados para que se cumpra a aprovação de um plano plurianual de ingresso que permita suprir as necessidades das secretarias judiciais e do Ministério Público.»
Os Oficiais de Justiça pedem ainda que o Parlamento tome medidas no sentido da “efetiva progressão na carreira através de uma calendarização plurianual com as promoções às categorias superiores, desta forma, concretizando o princípio da justa retribuição do trabalho efetivamente prestado” e a “adoção de mecanismo adequado à compensação do trabalho suplementar, bem como pelo dever de disponibilidade permanente”.

Fontes: “Lusa/TSF” e “SFJ-Info-02FEV2023”.
