Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Parecer da PGR é válido para quem e para quando?

      Foi ontem publicado em Diário da República o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que apreciou a greve aos atos, convocada pelo SFJ.


      Esta publicação foi também prontamente divulgada pela DGAJ em e-mail dirigido aos juízes presidentes, aos magistrados do MP coordenadores e aos Administradores Judiciários, com a seguinte menção:


      «Por indicação da Senhora Diretora-Geral, Dra. Isabel Matos Namora, leva-se ao conhecimento de V. Exas. que o Parecer N.º 6/2023, emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e homologado por despacho de Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça, de 23 de março, foi hoje publicado em Diário da República (DR n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11, Parte D – Tribunais e Ministério Público). Solicita-se que esta informação seja divulgada junto de todos os oficiais de justiça.»


      Esta comunicação foi reencaminhada para os Oficiais de Justiça, levando muitos a considerarem que a greve dos atos que ainda dura estes dias desta semana devia parar de imediato com esta publicação.


      Nada disso!


      Embora as omissões e as comunicações possam amedrontar alguns, a informação e o conhecimento é uma arma de defesa contra os ataques massivos muito eficaz.


      Vejamos:


      Tal como ontem de manhã esclarecíamos de imediato, no nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, apesar da publicação do Parecer ter ocorrido ontem, a sua vigência e a sua eficácia só acontece 5 dias depois, sendo o primeiro dia desse prazo o dia de hoje.


      Assim, a eficácia do parecer só ocorre para a próxima semana, quando a atual greve dos atos já se extinguiu, uma vez que o seu termo foi fixado no dia 15ABR.


      Confira o que diz o artº. 2º, nºs. 2 e 4, da Lei 74/98 de 11NOV.


      De todos modos, apesar do Parecer não servir para nada para esta greve dos atos ainda em curso, no sentido de a atrapalhar, também não serve para nada para futuras greves idênticas, uma vez que não contém nada que perturbe uma greve que, note-se bem, não foi considerada ilegal.


      O Parecer e as suas considerações disciplinares aplicam-se a greves ilegais, o que não é o caso. Portanto, o parecer só vem confirmar que a greve aos atos pode voltar a ser convocada, sem quaisquer consequências para quem a ela adira e a cumpra nos seus precisos termos.


      Assim, a PGR emitiu um parecer que interessa à DGAJ observar, no sentido de, no futuro, não voltar a importunar os Oficiais de Justiça com considerações de alegadas ilicitudes, de marcação de faltas e de alegadas e insidiosas repercussões no vencimento. O Parecer vem, portanto, apenas e tão-só, salvaguardar o direito à greve dos Oficiais de Justiça, salvaguardando-o de intentos abusivos.


      O SFJ publicou ontem uma nota informativa na qual, entre outros assuntos, também aborda esta questão do parecer publicado, nos mesmos termos que aqui descrevemos, embora não seja tão perentório, ou melhor: nada perentório, nas afirmações sobre a inutilidade do parecer conforme aqui o interpretamos e afirmamos.


      O SFJ acrescenta que vai impugnar judicialmente o Parecer e diz ainda o seguinte:


      «Apesar do medo que tem sido a arma utilizada para arrepiar o caminho dos funcionários de justiça, e que não surtiu efeito, a publicação do parecer sobre a greve apenas reflete a orientação seguida pelo Governo, pelo que não a desconhecendo, após a sua publicação em Diário da República não concordamos com a mesma, mantendo-se até ao dia 15 de abril a nossa luta.


      Nunca será de mais lembrar que o SFJ acompanhará todas as situações despoletadas por causa da greve ou outras, apelando que nos reportem os eventuais acontecimentos passíveis da nossa intervenção.»


      Não há dúvida nenhuma de que, desde ontem mesmo, as ameaças de participações disciplinares e a concretização das mesmas formalmente, dirigidas ao COJ, começaram a ser incrementadas, no entanto, da mesma forma que as anteriores participações foram arquivadas, estas só podem ter o mesmo destino.


      Os Oficiais de Justiça têm que compreender que o simples facto de alguém, seja lá quem for (magistrado, utente, advogado...) apresentar uma participação de cariz disciplinar ao COJ, isso não significa que a seja instaurado um processo disciplinar e, mesmo que até o seja, não significa que tenha automaticamente que haver qualquer aplicação de sanções.


      Portugal ainda é um Estado de Direito e uma Democracia (sim, ainda); não estamos na Rússia nem nos países aliados desta, pelo que haverá sempre lugar ao contraditório, ao esclarecimento, à defesa e aos recursos, caso seja necessário discordar das decisões.


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      Na mencionada nota informativa do SFJ são abordados outros assuntos, desde logo, a começar, a próxima greve a iniciar depois do 25 de abril.


      Diz assim o SFJ:


      «A nossa luta continua e para isso apresentámos um aviso prévio de greve a vigorar entre as 00:00 horas e as 24:00 horas dos dias 26, 27 e 28 de abril de 2023 e 2 a 5 de maio de 2023, dando cumprimento ao que foi proposto no Conselho Nacional, em Anadia, de que a luta iria ser mais musculada até que as nossas exigências fossem satisfeitas e onde exigimos, de imediato:


      -1- A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça e


      -2- A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.»


      Estas são as duas exigências para o imediato, sendo apresentadas outras - as demais reivindicações - para levar à negociação coletiva.


      No que se refere aos serviços mínimos, o SFJ indica tais mínimos apenas para 4 dos dias: os dias 26 e 28 de abril e 03 e 05 de maio. Certamente que a DGAJ não deixará de requerer serviços mínimos para todos os dias. Aguardemos o habitual desfecho do Colégio Arbitral.


      E a nota informativa prossegue nos seguintes termos:


      «Pegando, mais uma vez, nas palavras do Presidente da República de que “agora é não deixar cair a causa”, estando o SFJ convicto de que estamos mais perto do objetivo final e porque parar nunca será opção, segue-se mais uma luta, igualmente difícil, calando alguns detratores, quiçá a mando da administração, demonstrando firmeza e mobilização expressiva porque a nós, ninguém nos irá silenciar!»


      O SFJ termina afirmando que está a preparar outras formas de luta "menos convencionais", isto é, novas ou invulgares, como a que originou o pedido de parecer à PGR. Seria muito interessante que se inovasse ao ponto de obrigar o Ministério da Justiça a que em cada greve acorresse à PGR pedindo auxílio na forma de boicotar mais uma e outra greve.


      «A esta forma de luta, já estamos a preparar outras menos convencionais, e que serão mais uma prova de que o direito à greve deve obedecer à mutação social e acompanhar os tempos, adaptando-se às novas realidades sociais, e que o SFJ estará sempre na vanguarda!»


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      A nota informativa aborda ainda outros assuntos: desde logo a incontornável recente rejeição dos oito diplomas propostos na Assembleia da República, conforme aqui já demos notícia e ainda o Movimento Ordinário e o Crhonus.


      Relativamente ao voto contra do partido Socialista de todas as propostas, diz assim o SFJ:


      «A defesa do Governo foi feita pelo deputado Paulo Araújo Correia, que mostrou um constrangedor desconhecimento do dossiê em causa, onde apenas conseguiu fundamentar este chumbo direto dizendo que os outros partidos sofriam de amnésia e de que em anteriores governações “foi ainda pior”, o que afasta a conclusão de que o PS quer fazer bem, apenas está a querer fazer o sofrível, o que é manifestamente pouco, quando a Ministra da Justiça, Dr.ª Catarina Sarmento e Castro, diz que este ano será o “Ano dos Oficiais de Justiça”.


      Reafirmou, sem qualquer convicção e no meio de apupos, que o estatuto está para breve e que será satisfeito, nessa sede, a integração do suplemento remuneratório porque, também, os outros não o fizeram.


      Como se aquela especifica retórica fosse aceitável quando todos assistimos ao colapso dos Tribunais por inércia por parte do poder político, onde os orçamentos para a justiça decrescem e que a única defesa é “sacudir a água do capote”.


      Assistimos a um desfecho inusitado, demonstrando com isso que, nem os diversos apoios manifestados por personalidades relevantes e institucionais da nossa sociedade, fazem esta maioria mudar a sua atuação; é o quero, posso e mando, sem olhar à justeza e equilíbrio das nossas pretensões, seguindo em contramão e que, objetivamente, não é punido porque, se encontra em maioria, não obstante estar “cansada”!»


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      No que diz respeito ao Movimento Ordinário, o SFJ acompanha os aspetos já aqui realçados em anteriores artigos e afirma que, este ano, ao contrário dos anteriores, vai agir desde já, de forma a evitar a publicação do Movimento e a tomada de posse dos Oficiais de justiça em setembro.


      Diz assim o SFJ:


      «O movimento anual de 2023 continua a não contemplar promoções, procedimento que continua a impedir o normal desenvolvimento da carreira e cujos impedimentos são justificados pelas mais estapafúrdias razões, o mais das vezes apoiada na circunstância do Ministério das Finanças não ter autorizado, desconhecendo-se se não autorizou porque negou o pedido ou se o mesmo sequer foi formulado, facto que nos impele a junto dos tribunais fazer valer as nossas pretensões.


      Aliada a esta primordial razão, surgem outras, que estão consubstanciadas nas particularidades do despacho da Senhora Diretora-Geral que, para além de não elencar os lugares vagos, afirma que vão ao movimento os lugares que se irão aferir no futuro, a 31 de maio deste ano, após um juízo de prognose, para além de outras razões que se subsumem a um conjunto de critérios que desvirtuam o Estatuto dos Funcionários Judiciais, ainda em vigor, que todos os dias é letra morta para a Direção-Geral da Administração da Justiça, que vão ser escalpelizados no fórum próprio, e que as Senhoras Diretora e Subdiretora Geral tão bem conhecem, mas que teimosamente esquecem.


      Este ano, ao contrário dos últimos, vamos agir judicialmente, "ab initio", tentando evitar a publicação do projeto de movimento e a tomada de posse dos Oficiais de Justiça, no mês de setembro, na tentativa de não causar mais prejuízos aos trabalhadores, que a DGAJ teimosamente não “cuida”, mas que o SFJ defenderá até às últimas consequências.»


      Por fim, no que se refere à aplicação de registo da assiduidade (Crhonus), o SFJ vem alertar mais uma vez para a sua utilização rigorosa nos seguintes termos, prometendo, a muito curto prazo, novas informações sobre a regulamentação da plataforma.


      «A validação na aplicação tem de ser realizada, obrigatoriamente, no computador do posto habitual de trabalho, pelo que os colegas que se encontrem a assessorar as diligencias/audiências, bem como aqueles que se encontrem a realizar trabalho externo, informem da necessidade de terminar essas diligências com a antecedência necessária para que possam realizar o registo de saída à hora exata no seu posto de trabalho (12,30 e 17,00 horas), até podermos informar do resultado das diligências realizadas no âmbito do pedido de regulamentação do registo de assiduidade, o que faremos dentro de muito pouco tempo.»


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Fontes citadas: "Nota Informativa do SFJ", “Aviso Prévio de Greve do SFJ”.

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