Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Parecer aponta ao projeto EOJ “medidas de entorpecimento das funções dos Oficiais de Justiça”

      O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já enviou o seu parecer sobre o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, neste período em curso de audição pública.


      O parecer do SMMP já está disponível acima, nos destaques junto ao cabeçalho desta página.


      O SMMP “opõe-se veementemente” à proposta de Estatuto, acusando-a de colocar em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e de violar o princípio de separação de poderes.


      Como é óbvio, o parecer incide, sobretudo, nas normas com repercussão na atividade do Ministério Público.


      O Sindicato critica as normas constantes do projeto, considerando que “constituem medidas de entorpecimento das funções do Oficial de Justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado”.


      «Os Oficiais de Justiça que exercem funções nas Secretarias do Ministério Público, em especial os que trabalham na área da investigação criminal, não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções provindas de uma entidade administrativa. Tal decisão coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.», lê-se no parecer datado de 20 de outubro.


      O parecer considera também que se desperdiçam as competências adquiridas pelos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público, “alguns com grande experiência, fruto de anos sucessivos de inquirições e interrogatórios”. O que, no limite, coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.


      O parecer do SMMP contesta ainda a recusa do Ministério da Justiça em atribuir a todos os Oficiais de Justiça o grau de complexidade funcional 3, ao contrário do que fez com os oficiais de registo.


      Um outro dos pontos analisados, a divisão da carreira de oficial de justiça em dois, criando uma categoria superior, também merece críticas por não ir ao encontro da autonomização de carreiras reivindicada pelo SMMP – magistratura judicial e do MP – e por retroceder, no entendimento do sindicato, “ao tentar criar duas carreiras especiais, sem diferenciação entre funções necessariamente distintas das Secretarias Judiciais e das Secretarias do MP”.


      «Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do MP, bem como dos seus magistrados, das suas secretarias e dos Oficiais de Justiça que atualmente nelas exercem funções.», acusa o sindicato dos procuradores, classificando o estatuto como um projeto “exclusivamente orientado para as funções da magistratura judicial e em que o MP é ignorado”.


      O SMMP reitera que o Ministério Público necessita de um “corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção”.


      Sobre a possibilidade de os novos técnicos superiores de justiça virem a exercer funções de assessores de magistrados, o sindicato alerta para os riscos de violação do princípio de separação de poderes, sublinhando que “a carreira de Oficial de Justiça está subordinada ao poder executivo”, na dependência do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).


      «Os Oficiais de Justiça estão sujeitos ao dever de obediência, o qual consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, que estão na dependência do poder executivo. A dependência funcional dos oficiais de justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a execução, com autonomia técnica, de trabalhos de elevada complexidade que lhe sejam cometidos por magistrado ou pela lei ou o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados.», defende o SMMP.


      Recordando que as magistraturas defendem a existência de assessores aos juízes e procuradores, o sindicato defende que estes devem estar na dependência dos dois conselhos superiores – da Magistratura e do MP – “de forma a garantir as suas respetivas autonomia e independência”.


      “A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos Oficiais de Justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do MP e dessa forma dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça”, acusa o sindicato.


      O parecer critica ainda o acesso a cargos de chefia por aprovação da DGAJ das comissões de serviço, sem que os critérios de seleção fiquem já especificados no estatuto, e que a renovação dessas comissões de serviço dependa também do diretor da DGAJ, “colocando os cargos de chefia à mercê de uma única pessoa, favorecendo ambientes propícios ao seguidismo e favorecimento dos “yes man”, em detrimento de se favorecer uma cultura de responsabilidade e qualidade das chefias”.


      O parecer acrescenta que o projeto do Ministério a Justiça ainda se caracteriza por “destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada”.


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      Este parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, entregue a 20OUTe assinado por Adão Carvalho, presidente do Sindicato, não era difícil de adivinhar, especialmente após o artigo de opinião publicado na revista Sábado no passado dia 10OUT, subscrito por Paulo Lona, secretário-geral desse Sindicato.


      Nesse artigo, Paulo Lona dizia assim:


      «É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente.


      Na semana passada tinha aqui escrito que esperava que a nova proposta do Ministério da Justiça para o Estatuto dos Oficiais de Justiça viesse trazer alguma pacificação ao setor da justiça, sabendo que a anterior tinha sido muito contestada por vários operadores do sistema de justiça, nada resolvia na sua carreira e muito menos os valorizava.


      Já é conhecida a nova proposta de estatuto e a primeira coisa, infelizmente, a constatar é que o Ministério Público e as suas necessidades são, completamente, ignoradas. O caminho percorrido é errado e é, aliás, exatamente o oposto da desejável e necessária autonomização/especialização.


      Os Técnicos de Justiça que atualmente prestam apoio aos serviços do Ministério Público têm uma carreira estruturada em três categorias, isto é, técnico de justiça principal, adjunto e auxiliar.


      Agora, com esta proposta, são criadas duas únicas carreiras distintas, técnico superior de justiça (concurso aberto a licenciados em Direito e Solicitadoria) e técnico de justiça (concurso aberto a quem tenha habilitações ao nível do 12.º ano), em que os Oficiais de Justiça prestam indistintamente funções nas secretárias judiciais e nas do Ministério Público, ignorando-se a necessidade de especialização de quem presta serviço de apoio à magistratura do Ministério Público.


      É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam serviço nas secretárias judiciais.


      O caminho da especialização foi ignorado o que prejudicará não só o Ministério Público nas suas funções, mas, principalmente, os cidadãos no serviço que lhes é prestado.


      Esta proposta de Estatuto acaba com os quadros próprios do Ministério Público, isto é, deixa de existir uma carreira própria de Oficiais de Justiça do Ministério Público.


      A magistratura do Ministério Público no que respeita à gestão dos quadros dos seus técnicos de justiça fica ainda mais em mãos alheias.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais, numa primeira reação a esta proposta, veio acusar o Ministério da Justiça de querer “influenciar” as escolhas dos cargos de chefia e “vergar o Ministério Público” (por exemplo através da não colocação de oficiais de justiça em determinados locais ou em número suficiente/necessário nesses locais), bem como de propor medidas que violam o Código do Trabalho. De forma incisiva consideraram esta proposta um “verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça” que “não responde a nenhuma das reivindicações”.


      Esperava-se uma proposta que dignificasse a carreira dos Oficiais de Justiça e pacificasse as agitadas águas da justiça, contribuindo para um acordo que levasse ao culminar de um conjunto de greves legitimas e justificadas, com graves consequências e sucessivos atrasos em diligências, julgamentos e outros atos processuais.


      Mas, não é isso que encontramos na proposta agora apresentada.


      Não é este o caminho a seguir pelo Ministério da Justiça se o objetivo for a pacificação do setor da justiça e o bom funcionamento dos tribunais e em especial do Ministério Público.»


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      Fontes: “Parecer 2023 do SMMP”; notícia da Lusa replicada em várias publicações, como “Eco”, “Observador” e “Público” e ainda o artigo de opinião publicado na “Sábado”, reproduzido na página do “SMMP”.

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