Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Parar agora é suicídio; ou será eutanásia?

      Ocorre hoje pela manhã uma reunião do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), com o propósito principal de decidir se a greve dos atos em curso se suspende ou não e se se há de decretar nova greve já a seguir e em que termos.

      Estas dúvidas nascem de uma deficiente interpretação do Parecer da PGR na parte em que se anuncia a possibilidade de haver responsabilidade disciplinar e civil pela recusa da prática de atos.

      E é claro que pode haver responsabilidade disciplinar e civil pela recusa da prática de atos, tal como sempre houve. O Parecer não nos diz nada de novo. Esclarece apenas que, para além dessa responsabilidade poder ocorrer num dia qualquer, também pode ocorrer num dia em que haja uma greve ilegal. E estamos perfeitamente de acordo.

      Se uma greve for declarada ilegal, então, a partir daí já não se pode cumprir tal greve e as recusas que contiver e isso é claro e correto e é o que diz o parecer. Sucede que as greves decretadas pelo SFJ, as duas sucessivas de um mês cada, nenhuma delas foi declarada ilegal e, portanto, aquilo que não é ilegal só pode ser legal, pelo que nenhum trabalhador pode ser responsabilizado, seja civil, seja disciplinarmente, por estar a observar uma greve perfeitamente legal, nos seus precisos termos e ainda observando os legais serviços mínimos fixados.

      O medo do corte nos vencimentos foi agora trocado pelo medo dos processos disciplinares, através da ambiguidade do parecer que, sob elaborado disfarce, pretende amedrontar os trabalhadores para que acreditem que greves assim não podem ser realizadas, quando na realidade, estas greves são perfeitamente viáveis e não são ilegais nem ilícitas, são apenas diferentes e invulgares, ou, pelos menos, eram-no até agora.

      O Parecer da PGR que a ministra da Justiça prontamente homologou, destrói todas as pretensões da DGAJ/MJ e dá toda a razão aos Oficiais de Justiça, não beliscando minimamente a greve dos atos.

      A decisão do TACLisboa que julgou totalmente procedente a intimação apresentada pelo SFJ e declarou nula a decisão da subdiretora-geral da DGAJ que determinava a marcação de faltas aos Oficiais de Justiça, também cita um Acórdão do Tribunal Constitucional que, sobre a greve, diz que a configuração da Constituição a considera como «uma liberdade ou como um “clássico” direito de defesa. O que o artigo 57.° da CRP confere a quem trabalha é a faculdade (a liberdade) de recusa da prestação de trabalho contratualmente devida, faculdade essa cujo exercício não pode ser obstaculizado pelo Estado ou pelos poderes públicos, que têm, portanto, perante ela o dever primacial de não fazer ou de não interferir que caracteriza precisamente a estrutura típica dos “direitos, liberdades e garantias”.»

      E prossegue a citação assim:

      «Mas, para além disso, a liberdade de greve apresenta características tais que a associam com estreiteza ao princípio de socialidade inscrito na parte final do artigo 2.° da CRP. Não apenas por se tratar de um direito que, sendo embora de titularidade individual, é necessariamente de exercício coletivo; mas, sobretudo, pelos efeitos vinculativos que dela decorrem quanto a privados. Na verdade, a liberdade de recusa da prestação de trabalho contratualmente devida opõe-se também (e desde logo) aos próprios privados empregadores, que têm perante ela um igual dever de tolerar, ou de não obstaculizar e de não interferir. (...) O direito de greve é, entre nós, um direito, liberdade e garantia dos trabalhadores porque a Constituição o concebeu como instrumento de realização da democracia económica e social (artigo 2.°, in fine), ou como meio para a realização dessa especialíssima tarefa do Estado que é a de “[promover (...) a igualdade real entre os portugueses (...)” (artigo 9.°, alínea d)” – Cf. Ac. do Tribunal Constitucional n.º 572/2008, (processo n.º 944/2007) de 26 de outubro.»

      Os Oficiais de Justiça esperam uma resposta adequada por parte do SFJ, firme e sem medos, replicando novamente esta greve, sem qualquer temor, de forma a provocar o efeito pretendido, uma vez que o Governo, neste momento, está mais próximo da cedência do que estava há dois meses. Torna-se imperioso continuar; é suicídio parar agora.

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      Também hoje, no Ministério da Justiça decorrerão duas novas reuniões com os sindicatos, em separado, conforme anunciou a ministra da Justiça na quarta-feira no Parlamento, curiosamente nada tendo dito os sindicatos; será que não sabiam?

      É hoje o último dia do mês de março, portanto, o último dia antes de se iniciar o prazo de apresentação das candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano, candidaturas essas que podem ser apresentadas já amanhã e até ao final do mês de abril.

      Assim, interessa saber ainda hoje, as condições do Movimento Ordinário, designadamente, antes de mais, se há promoções, quantas, onde e para que categorias, bem como se os lugares que possam ser anunciados se mantêm restritos àqueles locais para onde persistentemente ninguém quer ir ou se há mais lugares por todo o país, sem as restrições  que vêm, sendo habituais.

      Portanto, tudo isto neste último dia do mês, corresponde a um dia muito importante em que serão tomadas e anunciadas decisões relevantes para os Oficiais de Justiça e, como sempre, vamos aqui acompanhar e divulgar tais decisões.

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      Os Oficiais de Justiça estão imparáveis!

      No dia de ainda ontem, os Oficiais de Justiça de Setúbal, aproveitando a greve de todas as tardes do SOJ, foram até ao local onde reunia o Conselho de Ministros e marcaram a sua posição e presença manifestando-se de forma bem ruidosa, como podem apreciar nos vídeos que seguem e, bem assim, também nas fotos acima.

      Entretanto, e por fim, anunciar que, também no dia de ontem, o Ministério da Justiça lançou uma campanha publicitária que pretende assinalar um ano de mandato da atual equipa governativa da Justiça, com o seguinte mote:

      «Em democracia prestar contas é fundamental para merecer a confiança dos cidadãos. O balanço de 12 meses e o compromisso para o futuro.»

      Segue o vídeo da propaganda do Ministério da Justiça.

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