O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de publicar na sua página da Internet uma nota intitulada: “Desmotivar os Oficiais de Justiça para “enfraquecer” os tribunais”, nota esta que a seguir vai reproduzida.
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) saúda o Governo por ter assumido, através do Ministério da Presidência, em comunicado público – respeitante à contratação de um trabalhador, sem qualquer experiência, com um salário de cerca de 4.000,00 €, mensais –, que respeita e cumpre o princípio constitucional: “para trabalho igual salário igual”.
Contudo, este Sindicato não pode deixar de repudiar, publicamente, a aparente falta de coerência deste mesmo Governo.
Se o Governo fosse coerente, esse princípio constitucional teria de ser aplicado não só aos gabinetes ministeriais, mas também aos diversos serviços públicos.
Assim, este Sindicato, SOJ, insta o Governo a aplicar esse princípio constitucional – para trabalho igual salário igual –, também aos jovens e “não jovens” que exercem funções de categoria superior, dentro das secretarias judiciais.
O Governo ao não aplicar esse princípio constitucional, nas secretarias dos tribunais, revela a incoerência política, mas também uma constância na vontade de desmotivar os Oficiais de Justiça e, assim, diminuir a ação do órgão de Soberania “os tribunais”.
Tribunais a funcionar, com trabalhadores motivados, é o que menos parece interessar ao Governo.»
Efetivamente, é a Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 59º, nº. 1, alínea a), determina que todos os trabalhadores têm direito:
«À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.»
Ora, este preceito constitucional está a ser espezinhado nos tribunais, porque há muitos e tantos Oficiais de Justiça que fazem trabalho igual, mas não recebem salário igual. Esta inconstitucionalidade advém da teimosia em congelar as promoções, prejudicando milhares de Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que se permite que o atual Estatuto persista com preceitos inconstitucionais, designadamente, aqueles que permitem que, a trabalho igual, corresponda diferente salário.

Fonte: "SOJ-Info".
