Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Para os novos 570 lugares há 1134 candidatos admitidos e 905 excluídos

      Acabam de ser divulgados os projetos das listas dos candidatos admitidos e dos excluídos do concurso de ingresso para preenchimento de 570 lugares de Oficial de Justiça.


      Publicado o aviso de abertura em Diário da República há um mês, as listas ora divulgadas contêm os nomes provisoriamente admitidos e não admitidos do concurso, apenas em face da apreciação das condições prévias anunciadas.


      Apresentaram candidaturas dois mil e pico interessados em concorrer às categorias de Escrivão Auxiliar e, ou, de Técnico de Justiça Auxiliar, da carreira de Oficial de Justiça.


      Desses quase 2040 candidatos, praticamente metade ficou admitida e a outra metade ficou excluída.


      A lista dos candidatos admitidos, em projeto (não definitiva), pode ser acedida diretamente através da hiperligação incorporada.


      A lista dos candidatos excluídos, em projeto (não definitiva), pode ser acedida diretamente através da ligação incorporada.


      E porquê que as listas não são já definitivas? Porque têm erros e é agora o momento de quem os detetar e sentir que a sua colocação, ou a de outros, não está correta, informe e requeira a correção. E quando dizemos que as listas contêm erros, é mesmo assim, contêm mesmo erros que carecem de correção.


      Assim, corre agora prazo de 10 dias úteis para que os candidatos que pretendam pronunciar-se, no âmbito da audiência dos interessados, o possam fazer, fazendo-o, exclusivamente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão “online” do formulário próprio designado “Exercício do direito de participação de interessados”, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.


      As candidaturas, sensivelmente partidas ao meio, dividem-se em 1134 candidatos admitidos e 905 excluídos.


      Os 1134 candidatos admitidos que contamos incluem 3 candidatos que constituem lapsos, seja porque falta o resto do nome, seja porque não existem.


      Uma candidata na lista chama-se apenas "Ana", outra chama-se apenas "Catarina", há uma terceira que se chama apenas "Graça Maria" e ainda uma "Vilma Cláudia". Há, portanto, nomes que parecem incompletos, muito incompletos ou até que poderão não existir, isto é, aquela "Ana" só "Ana" ou a "Catarina" só "Catarina" poderão estar apenas a mais, porque lá estão outras "Anas" e outras "Catarinas" com o resto dos nomes.


      Assim, da análise da lista consideramos que os candidatos admitidos poderão ser em número que pode variar entre os 1130 e os 1134, o que se virá a comprovar com a lista definitiva.


      De todos modos, qualquer "Ana", ou qualquer "Catarina", que não conste da lista dos não admitidos, poderá ser uma destas admitidas só inseridas pelo primeiro nome, pelo que terão de se pronunciar agora, em 10 dias úteis, alertando para os lapsos que constatem, tal como o devem fazer todos os demais   e, especialmente, os candidatos não admitidos, usando o formulário próprio, caso verifiquem lapsos ou erros.


      Curiosamente, enquanto na lista dos candidatos admitidos há uma "Ana" e uma "Catarina", só assim, na lista dos não admitidos aparece a conjunção das duas, isto é, uma "Ana Catarina", também sem apelidos, tal como ainda uma "Patrícia", só mesmo "Patrícia". E é contando com estes lapsos que totalizamos os tais 905 nomes.


      Os motivos da não admissão estão explicados à frente de cada nome, alguns têm indicado apenas um motivo, mas outros têm mais do que um. A lista de motivos abarca 9 razões de exclusão, sendo a que mais se verificou (com 259 excluídos) o “não ter apresentado os documentos relativos aos requisitos gerais de provimento em funções públicas ou declaração do candidato sob compromisso de honra.”


      Em segundo lugar dos motivos de exclusão (com 227 excluídos) está o facto do candidato “não ser detentor do grau de licenciatura na área do Direito”.


      Em terceiro lugar (com 184 excluídos) está o seguinte motivo: “Por não cumprir nenhum dos requisitos de admissão e formalização da candidatura”.


      Ainda na casa dos três dígitos (com 141 excluídos) está a seguinte razão: “Por apresentar declaração, sob compromisso de honra, que não se encontra em conformidade”.


      Depois os números dos motivos de exclusão caem para 30 e picos para cada razão de exclusão: “por não ser detentor do curso de técnico se serviços jurídicos”, ou “por não ter apresentado documento comprovativo da conclusão dos cursos previstos” e ainda “por não ter apresentado declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (no caso dos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída)”.


      Por fim, com cerca de 15 candidatos excluídos para cada motivo: “Por não ter apresentado o certificado de reconhecimento emitido por ensino superior português sobre a licenciatura detida” e “por se encontrar impossibilitado de apresentar candidatura a novo procedimento de admissão durante o período de dois anos, por falta de aceitação/desistência nos casos de primeira nomeação, conforme previsto no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ)”.


      São esses os 9 motivos apontados para a exclusão deste concurso a quase metade dos candidatos, número provisório que deverá sofrer algum ajuste, para mais ou para menos, após se analisarem as pronúncias dos candidatos, findo que seja o prazo de 10 dias úteis que hoje começa a correr, portanto, até ao próximo dia 22OUT.


      A análise do número de candidatos admitidos, à volta dos 1130, leva-nos a considerar que não é um grande número, relativamente ao número de lugares que estão a concurso.


      Tradicionalmente, na prova de conhecimentos, cerca de metade dos candidatos eram eliminados, seja porque faltavam, seja porque não obtinham um mínimo de 9,5 valores.


      Mas a prova deste concurso vai ser radicalmente diferente: os candidatos vão poder fazê-la na sua própria casa, ou onde bem entenderem, com o seu próprio computador ou “tablet”, com vigilância à distância pela câmara do computador e com o microfone ligado.


      Como sempre, os candidatos poderão consultar legislação, em suporte papel e, ou, eletrónico.


      A prova de conhecimentos está pensada para ser realizada no dia 6 de novembro, uma quarta-feira, e já não num sábado, como era costume quando era presencial.


      Há uma lista de condições técnicas a observar, condições que pode verificar acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Nota Informativa sobre a Prova de Conhecimentos”.


      Também deve verificar o programa da prova e a legislação correspondente, acedendo diretamente pela hiperligação incorporada.


      Vai ser enviada uma convocatória aos candidatos admitidos, sendo nessa altura enviado “O Guia do Candidato”, no qual irão constar um conjunto de informações relevantes relativas à prova de conhecimentos.


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      Fonte: “DGAJ”.

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