Ontem, alguns Oficiais de Justiça receberam o valor calculado pela empresa do “Crhonus” e pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), juntamente com o seu vencimento, relativo aos valores das diferenças apuradas pelo período de provisoriedade que passou a contar para a subida de escalão.
Os valores em causa variam de pessoa para pessoa, desde as poucas centenas de euros até valores bem mais superiores que os vinte mil euros.
Esses valores, que estão a ser pagos, foram previamente notificados a cada Oficial de Justiça. Alguns aceitaram os valores apresentados e até responderam nesse sentido prescindindo do prazo para pronúncia, mas outros não aceitaram os valores e apresentaram a sua pronúncia discordante. Curiosamente, a DGAJ não respondeu às pronúncias e pagou aquilo que havia calculado, decidido e notificado, sem atender às comunicações dos Oficiais de Justiça.
Por um lado, essa atitude pode considerar-se uma opção razoável, pela celeridade que imprime ao processo, uma vez que o valor calculado já está pago e o reclamado, isto é, a diferença, a existir, pode ser paga posteriormente. Por outro lado, e conhecendo o histórico de atitudes, os Oficiais de Justiça temem e desconfiam que as suas “reclamações” dos valores não sejam consideradas e os seus cálculos não sejam reformulados.
Os valores pagos contêm um problema acrescido para os Oficiais de Justiça: o IRS. A DGAJ não efetuou qualquer retenção na fonte do imposto devido pelo acréscimo no vencimento, pelo que, no final deste ano, o valor global dos rendimentos dos Oficiais de Justiça será superior ao normal e ao valor das retenções efetuadas. Assim, dependendo da situação fiscal de cada um e seu agregado familiar, haverá sempre um acréscimo de IRS que terá de ser pago. Claro que alguns pagarão, enquanto outros deixarão de receber aquilo que costumam receber, enfim, contas a acertar a partir de abril de 2025, devendo os Oficiais de Justiça ficar a contar com isso, para não terem surpresas desagradáveis nessa altura.
Estes valores que agora a DGAJ começou a pagar destinam-se apenas aos Oficiais de Justiça que subscreveram a ação, há mais de uma década, e que estão listados na sentença (na lista dos admitidos e não na lista dos excluídos, vejam bem, porque há duas listas).
De todos os casos que tivemos conhecimento, as situações da reconstituição dizem respeito a um ano de período de provisoriedade. Desconhecemos qualquer situação relativa àqueles que estiveram na qualidade de eventualidade durante cerca de quatro anos, passando diretamente para a situação de definitivos, tendo sido dispensado o período de provisoriedade, por se ter considerado que aquele longo período de eventualidade foi um bom e longo período de provisoriedade, embora anómalo.
Desde o primeiro momento que aqui consideramos como adequado e justo que todo esse período de eventualidade fosse considerado como equivalente a um período de provisoriedade e dessa forma considerado na contagem da reconstituição dos escalões que está em curso.
Apuramos já há alguns meses que a DGAJ teria pedido um parecer interno sobre este assunto, mas desconhecemos o resultado de tal parecer, tal como desconhecemos a eventual existência de algum Oficial de Justiça que esteja nessa situação, esteja listado na sentença para receber e tenha já sido notificado dos cálculos.
Todos gostaríamos muito de saber qual é o entendimento e o procedimento que a DGAJ adota ou irá adotar para esses casos e, neste sentido, apelamos à colaboração de todos os leitores para que, caso tenham conhecimento de alguma situação destas, resolvida, nos comuniquem o resultado. Como sempre, todas as informações são tratadas de forma completamente sigilosa. O nosso endereço geral de e-mail é o seguinte: [email protected]
Depois do conhecimento da atitude para com estes Oficiais de Justiça, que de forma anómala penaram cerca de quatro anos sem passar à situação de definitivo, isto é, estando prejudicados na altura e não sendo admissível que agora sejam novamente prejudicados, caso seja necessário, deverão então esses Oficiais de Justiça apresentar uma ação reivindicativa para que o seu período de eventualidade seja considerado um verdadeiro período de provisoriedade que antecedeu, como para os demais, a sua passagem à situação de definitivos.
Para além de todas estas vicissitudes com os pagamentos, ou a falta deles, ainda há mais dois assuntos a ter em conta: a situação dos demais Oficiais de Justiça que não constam na sentença, para os quais há o compromisso da DGAJ de também reconstituir a carreira desses, embora sem prazo, adiantando-se como possível o decurso deste ano que, como se sabe, dura até dezembro.
Ora, se para os cerca de 500 listados na sentença, o assunto se arrasta desde julho passado (há 7 meses), imaginem o tempo que demorarão os demais para contar, quando não são centenas, mas milhares. É bem verdade que os primeiros foram os mais difíceis e que agora já existem modelos que podem ser aplicados a muitas situações similares, mas, ainda assim, hoje, somos assaltados por muitas dúvidas sobre a possibilidade da DGAJ poder vir a terminar os pagamentos a todos os Oficiais de Justiça ainda este ano.
Por fim, os Oficiais de Justiça terão de propor mais uma ação: a dos juros de mora.
Os valores que os Oficiais de Justiça estão a receber são para reconstituir vencimentos desde há muitos anos, alguns desde 1989, motivo pelo qual é inadmissível que não sejam pagos quaisquer juros correspondentes a todos estes anos transcorridos, pois só com a liquidação dos juros devidos se poderão os Oficiais de Justiça considerar efetivamente ressarcidos ou, pelo menos, mais ressarcidos. Atenção que os juros devidos não são coisa pouca, podendo atingir valores bem elevados, nada desprezíveis.
Se bem que a situação dos quatro anos de eventualidade, de momento, há que averiguar da necessidade de se propor a ação reivindicativa, quanto aos juros, nada há a esperar, são devidos, há já outras situações idênticas, de outras carreiras, é só copiar e avançar.
Um caso flagrante que serve perfeitamente de comparação é o caso dos juízes, cujo valor do subsídio de compensação foi no ano passado aumentado em 25 euros passando para os 900 euros redondos (pagos 14 vezes ao ano), conforme estabelecido no seu Estatuto (EMJ). Mas, como o valor não era atualizado desde 2020, foi atualizado com os devidos retroativos, acrescidos dos necessários juros de mora “desde a data de vencimento das atualizações até à data do seu efetivo pagamento”, lê-se na página do Conselho Superior da Magistratura (CSM), acompanhando a decisão de março do ano passado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). É assim que se reconstitui com justiça o direito e não como a DGAJ está a fazer com os Oficiais de Justiça.
Há, portanto, muita matéria controversa e ainda muito por fazer sobre a compensação e reconstituição do período de provisoriedade e, antes de tudo o que ficou expresso, há a questão da pesada demora da DGAJ. Os Oficiais de Justiça não se importam de ir resolvendo as questões de forma paulatina, mas querem que isso ocorra com alguma celeridade, o quanto antes, e não em anos de espera, como vem ocorrendo.

