A greve é a manifestação mais gravosa que um trabalhador pode exercer no âmbito da sua reivindicação de melhores condições laborais.
Esta manifestação tem caráter individual, uma vez que cada trabalhador pode decidir aderir, ou não, à greve.
Este caráter individual está, no entanto, intrinsecamente ligado ao caráter coletivo da greve, não só porque a decisão de adesão está tantas vezes dependente da adesão dos demais, isto é, do coletivo, como também, e especialmente, os resultados dessa mesma decisão individual influenciam a decisão do coletivo mas também os resultados para esse mesmo coletivo.
Por isso, a decisão individual tem um peso muito significativo nessas duas vertentes principais: a influência na decisão dos demais e o conseguimento total, parcial ou nulo, das reivindicações, também para esse mesmo coletivo.
Assim, a decisão de cada um não constitui uma decisão meramente pessoal mas uma decisão com repercussões no coletivo, tanto a priori (na decisão dos demais) como a posteriori (nas consequências).
Ninguém pode querer decidir por si e decidir quanto a si, ignorando os demais; todos os demais, quando a decisão afeta esses mesmos todos os demais.
Ninguém pode ousar decidir por si contra a maioria.
Ninguém pode atrever-se a ser mais do que os seus colegas de profissão, decidindo contra eles, colocando-se num patamar diferenciado e autónomo em que o “eu” não quer saber do “nós”, tratando-os como o “eles”.
A tirania do “Eu” confronta com a solidariedade do “Nós”.
São os tiranos, os ditadores, os fascistas, os narcisistas, os umbiguistas… aqueles que decidem pensando em si e em clara oposição ao coletivo.
Sim, é verdade que o direito de opção é uma liberdade a considerar e a respeitar, pois claro que é, sem dúvida alguma, mas também é verdade que é possível classificá-la como uma falta de solidariedade para com o coletivo.
Para além de tudo isso é uma hipocrisia.
Vejamos um exemplo claro: aquando da greve geral que conseguiu o pagamento do suplemento remuneratório, a massa de trabalhadores Oficiais de Justiça que fez greve conseguiu esse suplemento, do nada, para todos e não apenas para a massa que fez greve nem só apenas para os sindicalizados, na altura no único sindicato que existia.
Aqueles que não aderiram à greve ou que se opunham à greve conseguiram o mesmo suplemento, nunca o rejeitaram, nunca comunicaram à DGAJ que prescindiam do seu recebimento. Conseguiram-no à custa dos demais, à custa daqueles que ignoraram aquando da sua opção pessoal. Por isso a hipocrisia da tirania.
Há muitas formas de luta e já quase todas elas foram encetadas e algumas ainda continuam pendentes, como, por exemplo, as ações em tribunal contra os últimos dois Movimentos, sem promoções. Os tribunais decidem tarde, como todos bem sabemos, mas, mesmo tarde, acabam sempre por decidir e, como todos também bem sabemos, costumam decidir, de forma maioritária, a favor dos Oficiais de Justiça. Aliás, ainda agora vimos como factos de há dez anos estão agora mesmo a ser regularizados com o automatismo da progressão nos escalões ou como, agora mesmo também, se vai resolver a questão da inconstitucionalidade das últimas promoções para as categorias de Secretário de Justiça.
Os Sindicatos estão a trabalhar e a trabalhar bem. Tanto o SFJ como o SOJ são sindicatos fantásticos que mantêm uma atividade intensa e sem paralelo com a maior parte das profissões. Claro que em toda a sua atividade é natural que sucedam erros, que haja tropeções, avanços e recuos, especialmente quando se tem pela frente um muro maior do que o caído em Berlim.
Todos sabem muito bem que nesta página somos os primeiros a apontar as anomalias na ação dos sindicatos, não para os denegrir, como alguns indicam, mas para os melhorar, como todos desejam.
De todos modos, reiteramos que, independentemente dos casos pontuais, na generalidade, o trabalho sindical dos dois Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, é muito bom, e mesmo muito melhor quanto o grau de dificuldade na sua ação é enorme, uma vez que o muro que têm que derrubar é imenso, é pesado e todos os dias cresce um pouco mais.
Até 1990, ninguém acreditava que o muro de Berlim caísse tão cedo e de forma tão estrondosa e, ao mesmo tempo, simples. Construído em 1961 e tão fortemente mantido durante todos esses quase 30 anos, acabou por cair, e caiu porque o Povo assim o desejava.
Demorou? Sim, demorou, mas caiu.
Da mesma forma, todos sabemos que outros muros hão de cair, antes ou depois, cairão, sem dúvida alguma, porque é essa a vontade dos Oficiais de Justiça e essa vontade tem que ser manifestada; mostrada de forma clara e inequívoca, e a greve é uma forma de demonstração dessa vontade inequívoca de todo um coletivo.
A forma massiva de demonstração passa pelo registo oficial de faltas nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Nos últimos anos esses registos a que a DGAJ acede e gere mostram um coletivo esfrangalhado, facilmente controlável por falta de coesão, pois os registos mostram como um número cada vez maior de Oficiais de Justiça não adere às greves.
Por exemplo: há pequenos núcleos no país onde trabalham três ou quatro Oficiais de Justiça ou mesmo um juízo de proximidade com dois Oficiais de Justiça que pensam, para si próprios, que lá no seu cantinho não têm visibilidade e que é indiferente a sua adesão à greve, deixando a greve para os núcleos mais populosos. Como se enganam… Pois todos contam, todos são contabilizados, mesmo esses dois Oficiais de Justiça do juízo de proximidade contam, somados a outros juízos de proximidade, somados àquelas unidades de um Oficial de Justiça dos serviços do Ministério Público, todos contam assim: 2+1+3+… E já não são apenas dois e já não é apenas um; no cômputo nacional são muitos, chegam aos milhares, e em percentagem dão a imagem de uma classe operária dividida, mas, pior ainda, é que essa mesma imagem de divisão é uma imagem falsa.
A imagem de divisão que é sistematicamente transmitida ao Governo é uma imagem falsa porque as reivindicações são comuns a todos os Oficiais de Justiça, apenas a forma de adesão é que é divergente. Portanto, a imagem de divisão corresponde a uma real divisão na ação mas não a uma real divisão de reivindicação. Claro que este aspeto diferenciador acaba por não ser levado em conta e, uma vez tudo metido no mesmo saco, o Governo sente-se perfeitamente à vontade para decidir o que quiser perante essa falta de coesão na ação dos Oficiais de Justiça.
Em suma, estamos perante uma situação muito gravosa para esta classe profissional, pois a mesma vê-se atacada em duas frentes: pelo Governo e por si mesma.
Minada desde dentro pelos negacionistas anti solidários para com os colegas, isto é, para com o coletivo, os Oficiais de Justiça sofrem tantas baixas nesta guerra desde dentro como desde fora pelas ações perpetradas pelo Governo.
Cada Oficial de Justiça negacionista anti solidário comporta-se tal e qual um radical islâmico bombista que se faz explodir, causando imensos danos naqueles que o rodeiam.
Faltam 3 dias para a greve do primeiro dia de arranque após as férias judiciais de verão, dia este que ainda é considerado como o arranque do novo ano judicial, portanto, dia relevante e que pode ter grande impacto, assim o queiram os Oficiais de Justiça aproveitar. Dia assim só haverá outro daqui a um ano.

