Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Os não revistos

      O Conselho de Ministros aprovou ontem dois decretos-leis no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, acordo esse firmado com a FESAP e a Frente Sindical STE.


      Estes diplomas fixam a Base Remuneratória da Administração Pública, isto é, o valor do salário mínimo na Administração Pública, que se fixa em 761,58 € e também atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo esta atualização a um incremento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11 €) ou de 2% para todos os trabalhadores.


      Destes diplomas, destaca-se a atualização do valor do subsídio de refeição para 5,20 € e, a nível de vencimentos, a alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, mas também procede à valorização das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela Base Remuneratória de Administração Pública.


      Sobre estas carreiras especiais revistas de grau de complexidade 2 o gabinete do Ministério da Presidência, detalhou, em concreto, as profissões dessas carreiras que terão uma subida salarial, não de 52,11 euros, mas de 104 euros, no próximo ano: “categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana; categoria de agente de polícia da Polícia de Segurança Pública; carreira de segurança da Polícia Judiciária; carreira especial de fiscalização; carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar; militares dos quadros permanentes, em regime de contrato e voluntariado; militares em instrução básica dos três ramos das Forças Armadas; carreira especial de tripulantes de embarcações salva-vidas; e categoria de guarda da carreira de Guarda Prisional por equiparação à PSP”.


      A carreira de Oficial de Justiça é uma carreira especial, é de grau de complexidade 2, está também comprimida pela Base Remuneratória de Administração Pública, mas não é uma careira revista, portanto, não são atualizados os vencimentos dos Oficiais de Justiça naquela proporção dos 104 euros.


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      Fontes: “Governo”, “Dinheiro Vivo”, “Rua Direita” e “DGAEP - Sistema Remuneratório da Administração Pública".

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