Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Os 51 candidatos excluídos do ingresso já são todos conhecidos

      Finalmente, no Diário da República de ontem (17ABR) saiu publicado o Aviso no qual se encontram os 5 elementos que faltavam na contabilidade dos 51 lugares vagos para ingresso que estão apontados no atual Movimento Ordinário, cujo prazo de candidatura está em curso até ao final do mês.


      Na última quarta-feira, 16ABR, aqui publicamos o artigo intitulado “Uns entram, outros saem e alguns nem chegam a entrar”, onde constavam os dois avisos, daqueles que não aceitaram as colocações e não compareceram (45) e mais um por denúncia do contrato. Assim, já temos toda a contabilidade dos lugares de ingresso que vêm agora ao Movimento Ordinário: 45+1+5=51.


      No aviso de ontem, com o número 10423/2025/2 de 17ABR, consta a lista dos 5 Oficiais de Justiça que se encontravam em período probatório e não o completaram.


      Colocados na sequência do mesmo Movimento Extraordinário de novembro de 2024, duraram até fevereiro deste ano, sem obterem a aptidão final para a carreira no final de, pelo menos, um ano (prorrogável até mais seis meses).


      Não consta o motivo da exclusão destes cinco Oficiais de Justiça da continuidade do período probatório. Poderá ter sido porque deixaram de ter interesse na carreira, mas também é possível que tenham sido considerados inaptos para a profissão, sem necessidade de concluir todo o período probatório. Recorde-se que o período probatório pode ser interrompido a todo o momento caso se constate, sem dúvida alguma, que o ingressado não detém características mínimas de aptidão para a carreira.


      No aviso consta apenas o seguinte motivo: «por não terem concluído com sucesso o período probatório em lugar onde obtiveram primeira colocação provisória». É apenas óbvio que não terminaram o período probatório com sucesso, sem se conhecer a razão concreta.


      Estes 51 excluídos são os que faltam para completar os 570 lugares de ingresso autorizados.


      No Movimento Ordinário em curso, para o qual se disponibilizaram apenas 51 lugares, acreditou a DGAJ que esta era a melhor solução para preencher esses lugares, no entanto, como o Movimento Ordinário não se destina apenas a candidatos ao ingresso, mas a todos os Oficiais de Justiça em funções, a aposta da DGAJ no preenchimento desses 51 lugares, não se verificará, pelo menos na sua totalidade, sendo necessário transitar estes lugares de ingresso para o Movimento Extraordinário que se seguirá, embora o número de lugares seja, obviamente, incerto.


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      Fontes: Avisos DR: “10156/2025/2 de 15ABR”, “10157/2025/2 de 15ABR” e “10423/2025/2 de 17ABR”.

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