Foi ontem notícia divulgada pela comunicação social a detenção de uma Oficial de Justiça de 28 anos, detida pela Polícia Judiciária, por divulgar informações de processos judiciais, dados pessoais de cidadãos, imagens de vítimas de criminalidade violenta e peças processuais extraídas dos processos a que acedia colocando todos os dados na plataforma comunicacional americana “Discord”.
A Oficial de Justiça é suspeita da prática dos crimes de abuso de poder, violação de segredo por funcionário, violação de segredo de justiça, acesso ilegítimo, acesso indevido e desvio de dados.
A comunicação social atribui à Oficial de Justiça a extinta categoria de Técnica de Justiça Auxiliar, sendo suspeita de ter acedido de forma indevida a bases de dados institucionais e sistemas de informação restritos da Justiça para consultar e divulgar, de forma reiterada, informação pessoal e processual de natureza reservada.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a investigação teve início em outubro de 2025, após uma denúncia anónima remetida ao Ministério Público. A PJ terá apurado que a suspeita utilizava a plataforma Discord para partilhar informação confidencial em servidores privados, onde operava sob o nome de utilizador "Incognita".
A investigação, levada a cabo pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da PJ, que incluíram mecanismos de cooperação judiciária internacional, permitiu intercetar acessos realizados a partir de equipamentos informáticos de um tribunal judicial, bem como de outras ligações e moradas associadas à suspeita, onde foram efetuadas buscas.
De acordo com a PJ, a análise dos elementos recolhidos, incluindo a identificação do equipamento móvel utilizado e a correspondência entre os locais de acesso e o percurso profissional da Oficial de Justiça, reforçou os indícios da prática dos crimes investigados.
Não é esta a primeira vez que são identificados Oficiais de Justiça que realizam acessos indevidos às plataformas que estão à sua disposição para efeitos de trabalho, sem que tenham motivo legal para os acessos. De igual forma, também não é a primeira vez que é detetada a divulgação ilícita de dados processuais e de registos das plataformas de apoio à justiça. E também não é a primeira vez que aqui damos notícia disto, nem a primeira vez que deixamos alertas sobre tal atitude dos Oficiais de Justiça.
A consulta e o acesso, mesmo que por coisas banais ou por mera curiosidade não é permitido e não é permitido nunca, nem sequer consultar a matrícula da viatura que está mal estacionada no parque do tribunal ou que está à venda, por exemplo. Nada e nunca. Todo e qualquer acesso tem de ter sempre uma sustentação processual, tal como as pesquisas de processos e consultas dos mesmos.
Todos os atos realizados pelos Oficiais de Justiça, desde a entrada nas plataformas ou a entrada num processo, ficam registadas com nome, data e hora, identificando quem acedeu, bem como registando outras informações, pelo que ninguém, absolutamente ninguém, está imune a tal controlo.
Para além dos acessos indevidos, ao Citius, ao TMenu e outras plataformas, é igualmente indevida, como é óbvio, toda e qualquer divulgação de informação, seja nas redes sociais ou comunicacionais, ainda que em grupos de acesso restrito, seja mesmo por simples divulgação oral.
Note-se bem que não estamos a realizar qualquer tipo de apreciação ou juízo sobre o caso, apenas estamos a reproduzir o conteúdo das notícias, como podem verificar abaixo nas fontes indicadas, aproveitando a notícia para alertar os Oficiais de Justiça para situações semelhantes e para a eventualidade de alguém não estar ainda bem ciente sobre estes aspetos.
Fontes: “Correio da Manhã” e de “Jornal de Notícias”.

