O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplicou a sanção de demissão a um Oficial de Justiça que desempenhava funções na Comarca de Coimbra, após acumular sete sanções disciplinares e logo depois da condenação penal por violência doméstica com pena de prisão efetiva de dois anos e quatro meses.
A notícia foi esta semana divulgada pela página “TugaLeaks” que também reproduz a decisão do COJ.
A decisão do COJ, datada de 27 de novembro de 2025, avalia a conduta do Oficial de Justiça, afirmando, entre outras características, que o Oficial de Justiça tem “desvios sistemáticos aos seus deveres profissionais”.
O COJ considerou que a relação de confiança ficou “irremediavelmente fraturada” e que os atos praticados estão “completamente desenquadrados com o que a Justiça impõe a qualquer comum cidadão, quanto mais a um Oficial de Justiça”.
O processo disciplinar nasceu depois do COJ receber uma certidão relativa ao processo criminal instaurado contra o Oficial de Justiça.
No processo-crime, em primeira instância, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, inicialmente suspensos por três anos e seis meses. Ficou ainda sujeito, entre outras obrigações, a não contactar a vítima, participar num programa relacionado com violência doméstica e realizar consultas de despistagem relacionadas com psiquiatria, estupefacientes e álcool. Foi igualmente condenado a pagar 2500 euros de indemnização por danos não patrimoniais.
O Ministério Público da Lousã recorreu. A Relação de Coimbra deu-lhe razão e transformou a pena em dois anos e quatro meses de prisão efetiva. O Oficial de Justiça acabaria detido para cumprimento da pena.
Na apreciação disciplinar, o COJ não tenta suavizar o significado da condenação. Considera que os factos revelam uma “absoluta ausência de respeito pela sua companheira à data” e que, pela gravidade, atingem não apenas o trabalhador, mas também “as funções da carreira de Oficial de Justiça” e “a imagem do próprio Tribunal”.
E coloca uma pergunta particularmente incómoda: “quem entenderia que um funcionário judicial (…) fosse condenado criminalmente e cumprisse pena de prisão efetiva pela prática de um crime de violência doméstica e que continuasse ao serviço no Tribunal como se nada tivesse sucedido?”
A resposta do próprio Conselho é imediata: “Ninguém entenderia” que não fosse aplicada uma sanção disciplinar adequada.
A condenação não surgiu num registo profissional imaculado. O processo revela que o Oficial de Justiça demitido já tinha sido condenado em sete sanções disciplinares, incluindo multas, repreensões escritas, uma suspensão de 55 dias acompanhada de transferência, outra suspensão de 20 dias e outra de 30 dias.
Mais grave: uma das anteriores infrações tinha igualmente origem numa condenação criminal por violência doméstica.
O COJ concluiu por isso que o funcionário tinha “esgotado todas as oportunidades que lhe têm sido concedidas para manter o vínculo de trabalho com o Estado” e que não existiam “quaisquer esperanças” de que retomasse o comportamento que lhe era exigido.
A condenação que acabou por marcar o destino do Oficial de Justiça demitido não foi o primeiro caso de violência doméstica envolvendo o oficial de justiça. Em dezembro de 2020, já tinha sido condenado a dois anos e dez meses de prisão, suspensos por igual período, também pela prática do crime de violência doméstica. Ficou sujeito a regime de prova e proibido de contactar a vítima desse primeiro processo, salvo no estritamente necessário relativamente aos filhos em comum.
Foi durante o período de suspensão dessa pena que surgiram os factos relativos a uma nova companheira. O tribunal deu como provado que o funcionário a insultava durante discussões, chamando-lhe, entre outras expressões, “puta”, “vaca”, “atrasada mental”, “deficiente”, “burra” e “bipolar”. Também arremessava e pontapeava objetos dentro de casa e chegou a levantar uma cadeira durante uma discussão.
Entre julho e agosto de 2021, empurrou a companheira contra um armário na garagem, provocando-lhe dores. A 14 de fevereiro de 2022 voltou a empurrá-la, fazendo-a embater com o braço numa porta da cozinha. Meses depois, já separados, a mulher regressou à antiga residência para verificar se tinha correspondência.
Segundo os factos provados, o Oficial de Justiça dirigiu-se novamente a ela e empurrou-a, provocando a sua queda desamparada no chão. Dessa agressão resultaram feridas no antebraço, mão, joelho e perna.
O tribunal considerou ainda provado que a vítima sofreu um “profundo abalo negativo” na autoestima, sentia receio de que a situação piorasse e, devido ao comportamento e aos ciúmes do arguido, “dormia mal e andou chorosa, abatida e triste”.
Um Oficial de Justiça não é um trabalhador público indiferenciado. Trabalha dentro de tribunais, movimenta processos e contacta com informação judicial sensível, incluindo alguns dos segredos mais delicados da vida dos cidadãos.
O próprio Conselho diz que, pelas suas funções, um Oficial de Justiça é “o fiduciário da credibilidade da justiça e das boas práticas de convivência sã e civilizada em termos sociais”. E acrescenta que deve exibir comportamentos capazes de nortear o círculo social de que faz parte.
A legislação disciplinar citada no processo vai no mesmo sentido, podem constituir infração não apenas comportamentos praticados durante o trabalho, mas também atos da vida pública incompatíveis com a “dignidade indispensável ao exercício das suas funções”.
No final, a conclusão do COJ é inequívoca: tornou-se “inviabilizada de modo irreversível” a manutenção do vínculo e a confiança necessária entre trabalhador e Estado.
No final do artigo do “TugaLeaks” o autor questiona o seguinte: «A difícil questão que devemos perguntar é porque motivo foram precisas tantas infrações para ser tomada uma decisão definitiva?»
Pode aceder ao artigo completo, aqui parcialmente reproduzido, na página "TugaLeaks", onde acede também à decisão integral do COJ que aqui é citada. Veja abaixo na indicação da fonte.
Fonte: “TugaLeaks”.

