Noticiou esta quarta-feira o jornal “O Minho” o caso de um Oficial de Justiça que acabou absolvido no julgamento por uma alegada difamação de duas procuradoras, ao dizer que se constava que seriam lésbicas; conforme se lê no referido jornal.
O juiz concluiu que o Oficial de Justiça terá abordado uma procuradora afirmando: “Alguém me disse que a Dr.ª [outra procuradora] é lésbica e essa pessoa diz tê-la visto a despedir-se da colega com um beijo na boca”.
A acusação acrescentava que o Oficial de Justiça terá ainda dito que quem lhe contou teria “um vídeo em que tinha filmado o beijo”. A visada pediu ao Oficial de Justiça que apresentasse provas e dissesse quem lhe contou, mas ele recusou-se a fazê-lo.
A seguir, a procuradora comunicou o facto à sua colega que acabou apresentando queixa-crime contra o Oficial de Justiça, constituindo-se assistente, por se ter sentido “ferida na sua honra, consideração e bom nome, bem como na sua reputação pessoal e profissional” e pedia cinco mil euros de indemnização.
Em sentença, o juiz veio dizer que “as expressões utilizadas pelo arguido, no contexto em que foram utilizadas, eram abstratamente idóneas a alertar a magistrada do Ministério Público, com quem o arguido dispunha de uma relação pessoal e profissional afável, para um rumor de que este havia obtido conhecimento e em que esta era visada”.
E acrescenta: “Reputa-se, aliás, que o arguido apenas teve o cuidado de chamar a atenção desta magistrada e não da assistente, atenta a degradação da relação pessoal e funcional existente entre ambos”.
Assim, prossegue a sentença, “a atribuição de caráter lesivo a tais expressões prende-se a uma carga eminentemente subjetiva que lhes é atribuída pela assistente e pela procuradora, decorrente de pretensa postura de retaliação do arguido para com estas, que as referidas expressões não contêm”.
E conclui: “A conduta do arguido não se mostrava apta a ofender a honra e consideração da assistente, pelo que deve ser absolvido de difamação”.
Em 2023, o Oficial de Justiça havia apresentado uma queixa-crime contra a queixosa-assistente, que acabou arquivada, por lhe ter chamado “incompetente”.

Fonte: “O Minho”.
