Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça trabalham fora de horas, mas não fazem horas extraordinárias

      Ontem, sexta-feira, dia em que concorrem as três greves ativas dos Oficiais de Justiça, cobrindo todo o dia, o Diário de Notícias da Madeira destacava, em título, que os “Oficiais de Justiça abdicaram da greve” e que as diligências de um processo mediático “prosseguiam em horas extraordinárias”.


      Antes de mais convém alertar para o facto de que os Oficiais de Justiça não realizam, como se diz, horas extraordinárias.


      As horas extraordinárias, assim designadas, fazem-nas todos os demais trabalhadores, do setor público e privado, sendo remuneradas ou compensadas, seja lá como for, horas que são registadas e conhecidas.


      Já as horas a mais, de trabalho suplementar que os Oficiais de Justiça realizam diariamente, não são remuneradas nem compensadas de forma absolutamente nenhuma e nem sequer são registadas como tal, porque ninguém quer saber delas, por não servir esse eventual registo de horas suplementares para nada.


      Portanto, que se note bem, os Oficiais de Justiça não fazem horas extraordinárias, mas horas a mais, horas suplementares obrigatórias e necessárias, mas não são extraordinárias, não lhe chamemos isso, porque as extraordinárias são remuneradas ou compensadas.


      Deixada esta nota de alerta continuemos a ler a notícia do JN-M com a devida atenção e salvaguardado o erro da designação:


      «As diligências do primeiro interrogatório judicial do caso ‘Ab Initio’ prosseguem na tarde desta sexta-feira, 20 de setembro, com os Oficiais de Justiça a abdicar, tal como na hora de almoço, do direito à greve às horas extraordinárias.


      A paralisação convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais ocorre todos os dias entre as 12h30 e as 13h30 bem como a partir das 17 horas, sem serviços mínimos garantidos. Os oficiais de justiça destacados para o caso ‘Ab Initio’ não têm feito greve, garantindo a continuidade das diligências.


      As portas do Palácio da Justiça, que já deveriam estar encerradas, permanecem abertas.»


      Assim se lia ontem no Diário de Notícias, sendo certo que a informação colhida junto de fonte local do SFJ, apenas referiu essa única greve ativa do SFJ, omitindo ao Diário a existência de mais duas greves, a das duas manhãs e a das todas as tardes, omissão que advém do fundamentalismo clubístico, por tais greves terem sido lançadas pelo outro sindicato e como se não se aplicassem aos Oficiais de Justiça da Instrução Criminal  do Funchal.


      Já no outro jornal regional, o Jornal da Madeira, surgia um artigo em que se destacava um agradecimento aos Oficiais de Justiça por terem abdicado das greves. Consta assim no artigo:


      «Alexandre Carvalho da Silva, um dos advogados dos oito arguidos implicados na operação ‘Ab Initio’, agradeceu o trabalho dos Funcionários Judiciais, que permitiu que as diligências para alegações ficassem concluídas ao início da tarde de hoje. Desta forma, ao que tudo indica, a juíza de instrução criminal deverá comunicar já esta tarde as medidas de coação a aplicar aos detidos.»


      O mencionado advogado disse assim: “Gostava de salientar e fazer uma referência ao trabalho dos Funcionários Judiciais, que estiveram a trabalhar fora de horas”, disse o advogado, à saída do Palácio da Justiça, após uma diligência que apenas terminou por volta das 13h30, acrescentando: “Se não fosse isso, tudo isto ficaria adiado para a próxima semana.”


      “Agora, na parte da tarde, penso que a partir das 17h, irá sair a decisão”, concluía o advogado.


      Este episódio de ontem, relatado nos dois jornais madeirenses, está aqui descrito e transcrito sem qualquer intuito crítico e, muito menos, maldizente, em relação à opção dos Oficiais de Justiça da Instrução Criminal, opção que consideramos ser totalmente legítima e irrepreensível.


      As únicas coisas que aqui criticamos foram: a inexistência de horas extraordinárias, mas de horas a mais ou suplementares, isto é, o conceito, e criticamos ainda o fundamentalismo de omitir as duas greves ativas a que os mesmos Oficiais de Justiça poderiam ter aderido, durante todo o dia.


      Quer isto dizer que quando a comunicação social diz que os Oficiais de Justiça prescindiram da hora de almoço, deveria ter dito que os Oficiais de Justiça prescindiram também da greve de toda a manhã e de toda a tarde, pois caso aderissem a estas greves, não se trataria apenas de uma hora de greve, mas de várias horas, para todo o dia e, isto sim, seria ainda mais gravoso do que aquela simples hora do almoço que, na realidade, acabou por ser deslocada para a frente, isto é, em vez de começar à hora habitual (12H30), começou uma hora depois, às 13H30.


      Informar a comunicação social da existência de uma greve quando há três é algo muito mau, tanto mais quando a greve informada abrange apenas uma hora, a de almoço, entre as 09H00 e as 17H00, enquanto que as greves omitidas abrangem as demais 7 horas do dia. Sete horas e não uma hora.


      Quando estamos a falar de Oficiais de Justiça para a comunicação social, convém falar daquilo a que os Oficiais de Justiça estão sujeitos na sua globalidade. Se os Oficiais de Justiça têm três greves ao dispor, não é concebível que se ignorem duas para se pôr o foco em apenas uma.


      Naquilo que interessa aos Oficiais de Justiça tudo conta e, de igual forma, todas as omissões contam, embora negativamente.


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      Fontes citadas: “Diário de Notícias da Madeira” e “Jornal da Madeira”.

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