Foi ontem divulgado que a greve aos dois períodos de horário não laboral – das 12H30 às 13H30 e depois das 17H00 pela noite dentro até às 09H00 do dia seguinte – está sujeita a serviços mínimos para um dos períodos: ao período maior, o de 16 horas, tendo ficado sem serviços mínimos a pequena e breve hora de almoço. A gorjeta.
Assim, os períodos diários da greve são os seguintes:
1º Período de 1 hora – das 12H30 às 13H30 – sem serviços mínimos e
2º Período de 16 horas – das 17H00 às 09H00 – com serviços mínimos.
Esta atitude do Governo, solicitando a intervenção do colégio arbitral para a fixação de serviços mínimos para as horas não laborais, tem que ser lida como uma prova irrefutável da necessidade do trabalho dos Oficiais de Justiça para além do horário estabelecido.
É inegável que a necessidade de que os Oficiais de Justiça se mantenham disponíveis a qualquer momento, hora ou dia, ao longo de todo o ano é uma verdade absoluta com a única singela exceção da hora de almoço.
Vejamos: as horas de trabalho são das 09H00 às 17H00 com intervalo de uma hora para almoço; ou seja, 7 horas em cada dia, mais os serviços mínimos fixados para o período depois das 17H00, num total de 16 horas, dá um total de (7+16) = 23 horas.
Ora, tendo o dia 24 horas e tendo os Oficiais de Justiça que estar disponíveis durante 23 horas em cada dia, podendo apenas ausentar-se do seu trabalho pela horita restante, isto é algo que tem que ser magnificamente compensado. Mas não é, nem magnifica nem mignifica; nada!
Os Oficiais de Justiça não recebem qualquer valor extra pelas horas que trabalham a mais, seja de dia seja de noite, seja quando for e também não recebem qualquer outro tipo de compensação seja lá de que tipo for. Nada!
Esta greve vem demonstrar – mais uma vez e também por esta via – que os Oficiais de Justiça são simplesmente explorados em trabalhos forçados que não querem.
Antes dos cortes e dos congelamentos, os Oficiais de Justiça também não ganhavam nada pelas muitas horas extraordinárias que realizavam mas detinham um regime de aposentação que lhes permitia a aposentação em cerca de 10 anos antes do regime normal e, por tal motivo, não se importavam pelas horas a mais, porque estas eram compensadas pelo tal regime de aposentação compensatório.
Hoje, sem tal regime e sem qualquer outra compensação, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a recorrer à greve para o horário não laboral e, de forma espantosa e única, são fixados serviços mínimos para tal período, fazendo com que em cada 24 horas haja 23 horas de disponibilidade total para o trabalho. É algo único e até impensável mas existe mesmo e existe mesmo para os Oficiais de Justiça que, nessas 23 horas em cada dia, têm que zelar pelos direitos de todos menos pelos seus próprios.
Claro que isto não pode continuar assim. Os Oficiais de Justiça até estão dispostos a trabalhar horas a mais mas não assim desta forma: forçados e sem qualquer compensação, porque isto é trabalho escravo e a gorjeta de uma hora ao almoço é uma pura indecência em cada dia, todos os dias.
Uma hora livre em cada 24 horas. O que é isto? Uma gorjeta? Uma esmola?

Fonte: “DGAJ”.
