A nova preocupação do momento, para além da CPI à TAP ou da aterragem do Falcon da Força Aérea Portuguesa na Hungria, para que António Costa pudesse ir à bola, é o parecer da PGR sobre a inconstitucionalidade das horas extraordinárias dos médicos, mais concretamente nas urgências.
Segundo a PGR, a lei que aprova o pagamento das horas extraordinárias aos médicos nas urgências viola o direito ao trabalho em condições socialmente dignas e o princípio da proporcionalidade.
A lei foi aprovada em 2022 pelo Parlamento e pelo Governo para incentivar os profissionais de saúde a trabalhar horas extras nas urgências, de forma a diminuir a necessidade de contratar médicos externos (conhecidos comummente como “tarefeiros”). Esta legislação prevê um aumento do valor pago por hora de trabalho.
No entanto, Lucília Gago, procuradora-geral da República, no documento enviado ao Tribunal Constitucional, explicou que a lei não prevê um “limite máximo” de horas extraordinárias de trabalho. Assim sendo, “em abstrato”, não se põe de parte a possibilidade de ser imposto a um médico que realize um número infinito de horas de trabalho. O que, refere a PGR, pode levar um médico “a um ponto de exaustão tal que desvirtuaria o propósito que a norma quis alcançar e que era assegurar o direito à saúde”.
Por parte do Governo, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entende que não há inconstitucionalidade porque a lei não obriga ninguém a realizar essas horas extraordinárias: «Não sendo obrigatória, vejo com estranheza que se possa achar que é inconstitucional».
Em defesa do seu ponto de vista, Pizarro alegou ainda o seguinte:
«Se seguíssemos uma interpretação tão estrita sobre o trabalho extraordinário, há uma coisa que posso assegurar: haverá dezenas e dezenas de serviços de urgência do país, cujo funcionamento regular passará a estar em causa».
«Se uma interpretação tão limitativa como esta for considerada, haverá muitos serviços que não terão recursos humanos para funcionar».
O mesmo Manuel Pizarro ainda disse ter “grande expectativa” de que os juízes percebam que “há um sentido de proporcionalidade em relação a uma realidade que existe há mais de 40 anos”.
Ou seja, até aqui vimos a preocupação da PGR sobre o facto das horas extraordinárias se estenderem por tempo indeterminado, isto é, por não terem qualquer limite, considerando a lei que não limita essas horas a mais como, certamente, inconstitucional.
Por seu lado, o ministro diz que essas horas ilimitadas não podem ser inconstitucionais porque é uma prática velha de décadas, que se se deixassem de fazer causaria um problema aos serviços e ainda que essas horas não têm caráter obrigatório, isto é, só as faz quem quer.
Tomem bem nota destes argumentos, mesmo dos estapafúrdicos, antes de verificarmos os valores em causa.
O regime legal estipula o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar; 60 euros entre a 101.ª e a 150.ª hora, e 70 euros a partir da 151.ª hora de trabalho suplementar.
E agora comparemos:
Os Oficiais de Justiça são obrigados, por lei, a trabalhar para além do seu horário de trabalho todas as horas que forem necessárias, isto é, por tempo indeterminado, para assegurar a totalidade do cumprimento do serviço urgente. Ou seja, tal como os médicos, os Oficiais de Justiça asseguram as urgências e também o fazem desde há décadas, mas, ao contrário dos médicos, tal trabalho não é facultativo, é obrigatório, e não há qualquer tipo de remuneração nem qualquer tipo de compensação, bem pelo contrário, só há escolhos colocados à carreira e enormes desconsiderações.
Se a PGR considera inconstitucional as horas extraordinárias facultativas tão bem pagas pelos médicos, que dizer das horas a mais realizadas pelos Oficiais de Justiça, a custo zero e com caráter obrigatório?
Sabemos que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou uma queixa contra o Estado Português relativamente a esta questão do novo trabalho escravo, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), queixa essa que aqui divulgamos no artigo do dia 14-03-2019, intitulado: “Oficiais de Justiça apresentam queixa contra Governo nas Nações Unidas”.
Nesse mesmo ano de 2019, no mês de agosto, o SOJ divulgou a seguinte nota informativa:
«A queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT, encontra-se ainda, decorridos mais de 5 meses, em apreciação na sede dessa entidade, em Genebra, Suíça, aguardando despacho.
A demora – há que afastar eufemismos, quando em causa estão direitos humanos e a erradicação do trabalho obrigatório –, segundo nos foi transmitido pelo Gabinete da OIT Portugal, decorre do facto de estarem a decorrer inúmeras iniciativas de celebração do centenário dessa entidade, envolvendo os seus diversos quadros.
Perante o exposto, o SOJ vai continuar a insistir, junto da OIT, sem prejuízo de poder vir a denunciar, publicamente, a existência de trabalho forçado nos tribunais portugueses, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Eng. António Manuel de Oliveira Guterres.
Salientar que a OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas e que o atual Secretário-Geral da ONU, foi Primeiro-Ministro de Portugal – 1995 a 2002.
Durante o período em que o atual Secretário-Geral da ONU exerceu as funções de Primeiro-Ministro de Portugal, o dever de permanência dos Oficiais de Justiça era compensado através de uma norma – Artº. 182.º-A do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL 343/99 de 26 de agosto), respeitando-se, assim, as convenções internacionais que determinam o fim do trabalho obrigatório (trabalho não remunerado nem compensado).
Assim, o SOJ, com sentido de responsabilidade, vai insistir durante os próximos dias para que o Ministério da Justiça convoque os Oficiais de Justiça para um processo negocial relativamente à compensação, que é devida, pela disponibilidade exigida à carreira e que conduz a trabalho obrigatório que não é compensado nem remunerado.
A não sermos convocados, até ao dia 6 de setembro, não será com agrado – pelo contrário –, mas iremos denunciar a situação, publicamente, através de Carta Aberta, assinada pelos Oficiais de Justiça, dirigida ao Secretário-geral da ONU e distribuída junto da imprensa nacional e internacional.
O que não poderemos aceitar, resignados, é que o Governo viole, de forma grosseira, convenções internacionais, com a passividade dos demais Órgãos de Soberania.»
Esta informação do SOJ está disponível na sua página da Internet à qual pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”, mas é uma informação datada de 22-08-2019.
É certo que veio a pandemia, mas também vieram duas leis do Orçamento de Estado, ambas incumpridas, onde se previa que fosse “equacionado um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado”.
O ano de 2019 está lá longe, já à distância de quatro longos anos, e os Oficiais de Justiça continuam à espera, não só da OIT, e de tantas outras entidades, mas também das iniciativas e das denúncias prometidas.

Fontes: para além das citadas no artigo e com as hiperligações oportunamente incorporadas, designadamente, deste DD-OJ e do SOJ, também é fonte a notícia do "Público", cuja hiperligação igualmente se disponibiliza.
