Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça essenciais para efeitos de vacinação

      «Equivoca-se quem ache que os hospitais são os lugares do combate à pandemia. Antes deles estão todos os outros espaços em que o contágio é fácil: as escolas, os transportes coletivos, os lugares de culto, as repartições. Os tribunais também. Por isso, a decisão aprovada pelo parlamento de suspender os prazos para a prática de atos e diligências de processos que corram nas diversas instâncias do poder judicial é uma medida avisada. Já o tinha sido na primavera passada.


      A preservação da saúde de todos os operadores judiciários e dos particulares que recorrem aos tribunais tem de ser a prioridade das prioridades. Deixando de fora da suspensão aquilo que disser respeito a processos urgentes, a paragem, a desobrigação de ir a tribunal, consagração de uso de plataformas digitais para a realização de vários atos processuais são medidas certas.


      Isto dito, impõe-se perguntar relativamente aos tribunais o mesmo que, e bem, perguntamos sobre o Serviço Nacional de Saúde: face ao que aconteceu em março e face à previsão da dimensão da segunda vaga, o Governo preparou os tribunais para uma nova fase de quase paragem? A resposta é não. Aponto duas demonstrações de que assim foi.


      A primeira é a de que se mantêm todas as insuficiências de segurança sanitária dos Funcionários Judiciais.


      Eles/as são quem, nos tribunais, está mais exposto ao contágio pela falta de programação de atividade que assuma o teletrabalho como regra. Isso tinha ficado claro na primavera. Mudou alguma coisa de então para cá? Não, não mudou.


      É absolutamente inconcebível que persistam agora as mesmas falsas justificações para criar exceções à regra do teletrabalho.


      E é igualmente fundamental que aqueles Funcionários que garantem os serviços presenciais (diligências, atendimento, serviço externo) sejam considerados como Funcionários essenciais para efeitos de vacinação.»


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      Sobre este assunto da vacinação pode consultar também (recordar) o nosso artigo aqui publicado no passado dia 28JAN com o título: “Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária”.


      Fonte: extrato do artigo de opinião subscrito por José Manuel Pureza, deputado e vice-presidente da Assembleia da República; dirigente do Bloco de Esquerda e professor universitário; publicado no jornal “As Beiras”, podendo consultar o mesmo pela hiperligação incorporada.

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