Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Oficiais de Justiça devem ter direito à reclusão no EP de Évora

      Os Oficiais de Justiça que tenham um azar na vida, propositado ou acidental, muitas vezes fruto de um ato de um momento irrefletido e de simples impulso, podem vir a estar sujeitos a uma medida ou pena de reclusão num estabelecimento prisional, seja preventivamente, seja em cumprimento de pena, e, neste caso, serão recluídos num estabelecimento prisional comum.


      Já aqui abordamos esta questão noutros artigos, designadamente no último, a 21-06-2021, intitulado: “Oficiais de Justiça sem direito ao EP de Évora”, a propósito de um caso concreto de um Oficial de Justiça.


      É o Decreto-lei nº. 21/2008 de 31JAN que, no seu artigo 4º, estabelece que o Estabelecimento Prisional de Évora está «destinado ao internamento de detidos e reclusos que exercem ou exerceram funções em forças ou serviços de segurança, bem como detidos e reclusos carecidos de especial proteção.»


      Ou seja, (1) destina-se a quem exerce ou exerceu funções em forças ou serviços de segurança, como as polícias, e (2) a quem careça de especial proteção e, neste caso, temos visto algumas situações recentes, abrangendo membros dos governos e magistrados.


      O Estatuto dos Funcionários de Justiça prevê que os Oficiais de Justiça, exerçam, “no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal”.


      Para além dessas atribuições, os Oficiais de Justiça, no seu dia-a-dia e durante anos, relacionam-se com tantos arguidos, detidos, condenados e seus familiares, sendo tantas vezes obrigados a tomar posições e atitudes que desagradam e não são compreendidas, obrigando os Oficiais de Justiça a cuidados redobrados e muitas vezes a que abandonem os tribunais e os serviços do Ministério Público, aquando do seu regresso a casa, utilizando portas secundárias, horários tardios, de forma a evitar as esperas que na rua lhes são feitas.


      Perante isto, considerar que os Oficiais de Justiça não se enquadram na previsão legal que lhes permitem a especial proteção que naquele Estabelecimento Prisional teriam, constitui uma interpretação danosa e muito perigosa, embora seja uma interpretação perfeitamente possível se se cingir à letra da lei, contrariando o disposto no artigo 9º do Código Civil que determina expressamente que não se façam interpretações aprisionadas pelo literalismo expresso.


      Não se pode ter Oficiais de Justiça a exercerem funções de órgãos de polícia criminal quando convém e não os equiparar para aquilo que já não convém. Os Oficiais de Justiça, quer pelas suas funções, que se podem equiparar, em alguns casos, às dos OPC, quer pelo exercício geral de funções em tribunais e nos serviços do Ministério Público, por esta via carecendo também de especial proteção, é claro que correm maior risco em estabelecimentos prisionais comuns com presos comuns.


      Se o referido Decreto-lei permite este tipo de interpretações, então há que alterá-lo para que não seja possível excluir os Oficiais de Justiça ou, em alternativa, em sede de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, inserir preceito que corrija interpretações dúbias e, acima de tudo, que deixe de excluir os Oficiais de Justiça desse direito natural de especial proteção que lhes é devido.


      Independentemente de outras reivindicações, os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não podem descurar também este aspeto pertinente de defesa de direitos dos Oficiais de Justiça.


      Este assunto volta hoje a ser aqui abordado em face de uma notícia, ontem difundida na comunicação social, na qual se ficou a saber que um Oficial de Justiça recluído em estabelecimento prisional comum acabara de iniciar uma greve de fome porque reivindica, precisamente, ir para o Estabelecimento Prisional de Évora.


      Trata-se do Oficial de Justiça António Joaquim (conhecido do caso Rosa Grilo) que exige a transferência para o Estabelecimento Prisional de Évora, já há muito, mas especialmente agora, depois de ter sido espancado por reclusos na prisão de Alcoentre, onde cumpre 25 anos da condenação a prisão por participação no homicídio do triatleta Luís Grilo, caso que foi muito mediático.


      As agressões levaram mesmo à hospitalização do Oficial de Justiça, que agora exige mais segurança à Direção-geral dos Serviços Prisionais, informando esta que “o recluso se declarou, formalmente e por escrito, em greve de fome ao início da manhã desta quarta-feira, pelo que se encontra separado dos demais companheiros e sob acompanhamento dos serviços clínicos”.


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      Fontes: "Lei 21/2008 de 12MAI" e “Notícias de Coimbra”.

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