Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça: Candidaturas abertas até ao dia 01-10-2024

      Foi publicado ontem (10SET) o aviso que abre o concurso de ingresso para admissão de novos Oficiais de Justiça até 570 lugares.


      O prazo de candidatura decorre até ao dia 01-10-2024.


      O valor anunciado para o vencimento é, este ano, de 915,47 – valor, obviamente, ilíquido –, sendo ainda anunciado o acréscimo precário, isto é, temporário (até à conclusão da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça), no montante de 13,5% sobre aquele vencimento, portanto, trata-se de um acréscimo, também ilíquido, de 123,59, valor este que é pago 12 vezes ao ano, ou seja, não acompanha os 14 pagamentos anuais do vencimento [No concurso do ano passado o valor anunciado era de 854,30, sem qualquer acréscimo].


      Embora a precariedade do suplemento não esteja anunciada no aviso, a previsão é a de que este suplemento de 13,5%, relativo ao Suplemento de Recuperação Processual, seja pago apenas até ao final do corrente ano, mais coisa, menos coisa, altura em que deverá estar concluída a revisão estatutária em curso, sendo então esse suplemento remuneratório suprimido.


      No entanto, o aviso não informa da provisoriedade do suplemento remuneratório, pelo contrário, apresenta-o como algo perfeitamente estabelecido, isto é, consolidado, como algo que fará parte efetiva da remuneração, levando os candidatos a acreditar que, de facto, irão auferir esse suplemento depois do ingresso, e isso, pelo menos, durante todo o período probatório, normalmente de um ano, prorrogável até mais seis meses.


      Ficamos, pois, com a dúvida se aquele propósito antes anunciado (transmitido pelo Governo aos sindicatos nas reuniões) de pôr termo a este suplemento, aquando da revisão estatutária, se mantém, ou se houve, entretanto, uma inversão dessa intenção, ou se, mesmo que venha a terminar o suplemento, excecionalmente não termine para quem ingressar neste concurso, uma vez que o aviso é claro ao anunciá-lo sem qualquer nota sobre a sua precariedade e, portanto, é com essa solidez do anúncio que os candidatos se sentem garantidos de que é esse o valor que irão receber durante os doze meses do ano que é o prazo mínimo do período probatório.


      Claro que temos profundas dúvidas e não acreditamos mesmo que aquele suplemento se mantenha durante todo o período probatório, o que será uma situação estranha, uma vez que o mesmo está perfeitamente anunciado e é com esse valor que os candidatos farão as suas contas e tomarão as suas decisões.


      E em termos de decisões, que não se confundam os candidatos com as notícias que ouvem relativamente a outras carreiras, porque na carreira de Oficial de Justiça não se descongela dos anos travados como outros, não se obtêm incrementos salariais de centenas de euros mensais como tantos, nem existe um subsídio para os deslocados que pode ir até aos 450,00 como acaba de ser anunciado para os professores, porque na carreira de Oficial de Justiça, embora se congele como os demais, embora os deslocados sejam obrigados a anos de desterro, e não a apenas um ano letivo, não há compensação nenhuma, a não ser fazer horas extraordinárias, ou melhor: horas extraordinárias não, porque as extraordinárias são pagas, mas horas a mais, horas suplementares, até pela noite dentro, sem qualquer compensação, seja remuneratória, seja de qualquer outro género, o que é caso único em todas as profissões. Sim, há a obrigação, mas não há nenhuma compensação; há hora de entrada, mas não há hora de saída.


      Para além dos requisitos gerais, temos os requisitos especiais que impõem que os candidatos sejam detentores (habilitações efetivamente detidas até ao dia 01-10-2024) de qualquer um dos seguintes cursos: curso de técnico de serviços jurídicos (este ano ampliado ao curso ministrado pelo IEFP) e, ou, uma da seguintes licenciaturas: Técnico Superior de Justiça (concluída no tempo da licenciatura ou do bacharelato), Administração Público-Privada, Criminologia e Justiça Criminal, Direito, Solicitadoria e Solicitadoria e Administração.


      Curiosamente, a inclusão das licenciaturas como requisito de candidatura é algo que não consta no atual Estatuto EFJ que, simplesmente, está em vigor e, apesar de poder ter sido alterado antes do concurso, o facto é que não o foi.


      A inclusão, ou mesmo a restrição, de acesso à carreira a licenciaturas de Direito, ou da área do Direito, é requisito defendido por muitos para a revisão do Estatuto, mas tal alteração ainda nem proposta é, trata-se apenas de uma ideia a propor, pelo que se pode afirmar que inexiste tal requisito e, anunciando-o, antes de qualquer alteração, constitui requisito anómalo e contrário à previsão legal, portanto, ilegal.


      A inclusão do curso ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), similar ao já há muito aprovado, aportará ao concurso muitos mais candidatos, uma vez que este Instituto Público leva a cabo centenas de milhares de formações diversificadas por ano em todo o país, embora, claro está, não sejam todas deste curso. Não conseguimos apurar números concretos de formandos neste curso, apenas os totais anuais de todas as formações e esses números são avassaladores, como se disse, na ordem das centenas de milhares a cada ano.


      Realçamos ainda o facto de, no atual concurso, estarem excluídos aqueles com habilitação diversa, mas que frequentaram estágios e exerceram (ou mesmo ainda exercem) funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, nos tribunais, nos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação, pelo menos durante um ano completo, tal como constava no concurso do ano passado.


      Evidentemente que essa exclusão põe de parte os Funcionários de Justiça não Oficiais de Justiça que já vêm desempenhando funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, estando perfeitamente familiarizados com as funções a desempenhar e com toda a máquina da justiça, tal como até o estão os funcionários emprestados pelos municípios a algumas secretarias de tribunais, todos a desempenhar funções ou tarefas dentro do sistema e, portanto, potenciais candidatos que poderiam ser aproveitados para a carreira, tal como se especificou nos critérios do concurso do ano passado.


      Claro que o Estatuto atual não prevê nada disto e em cada concurso se inventam requisitos especiais, ora com experiência, ora com licenciaturas, enfim, são requisitos à “la carte”, ano após ano, sem oposição de relevo, designadamente, sem oposição alguma do sindicato com maior número de associados, bem o sabendo a tutela que, por isso, se sente perfeitamente à vontade para impor o que quiser.


      Em suma, mesmo sabendo o valor do vencimento (915 + 123 euros), que não é nada de especial em relação àquilo que muitos potenciais candidatos já auferem em qualquer lugar, como, por exemplo, sendo repositores ou nas caixas de um hipermercado, na sua localidade, sem esforço, complexidade ou especial responsabilidade, e mesmo desconhecendo completamente que tipo de progressão na carreira poderão ter, isto é, que futuro poderão ter estes candidatos, que podem acabar congelados para sempre na mesma categoria, sem nunca chegarem a postos equivalentes ao de gerentes de loja, como agora podem aspirar, ainda assim, uma coisa é certa: é perfeitamente expectável que se apresentem ao concurso um bom par de milhares de candidatos.


      A entrada para a carreira de Oficial de Justiça é uma porta de entrada, muito utilizada, para ganhar vínculo na função pública e, daqui, partir para outras carreiras, por isso a atratividade, pela entrada, não propriamente pelo vencimento mensal, pois alguns até perderão dinheiro se acabarem entrando.


      Caso a prova de conhecimentos mantenha o mesmo grau de exigência de sempre, acabarão por reprovar cerca de metade dos candidatos, mas, ainda assim, será possível colocar preencher todos os 570 lugares  disponibilizados, uma vez que as novas regras do movimento que se há de fazer para o efeito, não serão restritivas como até aqui e permitirão o acesso a lugares por todo o país, como é agora pretendido pelo atual governo, caso no próximo ano se mantenha a mesma intenção, para que, desta vez, se possa concluir com êxito este concurso, êxito esse que será o resultado da aprendizagem com os sucessivos erros e fracassos a que se vem assistindo nos ingressos. Recordemos que ainda agora mesmo, há cerca de dois meses, o movimento que disponibilizava 106 lugares obteve 5 candidatos.


      Para mais informação veja-se o Aviso 20101/2024/2 publicado no Diário da República de 10-09-2024, ao qual acede através da hiperligação incorporada.


      Pode aceder também ao Formulário de Candidatura ao concurso, diretamente através da hiperligação que incorporamos.


      Pode saber ainda mais consultando os documentos e demais dados relativos ao Concurso Externo do ano passado, acedendo diretamente pela hiperligação incorporada.


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