Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça apresentam queixa contra Governo nas Nações Unidas

      A Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma agência especializada em questões do Trabalho: a Organização Internacional do Trabalho (OIT).


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou ontem que apresentou queixa contra o Governo naquela entidade internacional, que Portugal integra junto com mais quase 200 países, em face da obrigação dos Oficiais de Justiça a trabalhar fora do seu horário normal de trabalho sem auferirem remuneração compensatória, nem qualquer outro tipo de compensação, valorização ou mesmo registo desse trabalho que lhes é imposto pela tutela.


      Como é sabido e já aqui foi abordado tantas vezes, a singularidade da greve decretada ao serviço fora das horas normais de trabalho, ao fim do dia, pela noite dentro até às 9 da manhã do dia seguinte, ou até a simples hora de almoço, tiveram como resposta, também singular, a fixação de serviços mínimos para todas essas horas, pelo que a disponibilidade dos Oficiais de Justiça passou a ser total: de 24 horas em cada dia e não apenas de 7 horas.


      Todas as horas a mais, e são um total de 17 horas por dia, podem ser trabalhadas, no seu todo ou em parte, sem qualquer compensação e até sem qualquer registo.


      Todos (todos) os dias são realizadas inúmeras horas a mais que não são registadas nem compensadas. E isto é uma singularidade desta profissão que durante muitos anos se aceitou porque existia uma compensação, designadamente na equiparação do regime de aposentação aos órgãos de polícia criminal. Hoje, sem tal regime e, ainda por cima, com cortes no vencimento durante cerca de uma década, com a irredutibilidade na compensação de todo o tempo congelado e com o recente súbito e unilateral desligar do interruptor das negociações para um novo e justo Estatuto, não podem os Oficiais de Justiça continuar a suportar aquilo que antes suportavam.


      Posto isto, o estado extraordinário a que se chegou, impõe medidas e ações também extraordinárias, pelo que a queixa do SOJ se encaixa perfeitamente nessas ações extraordinárias perante o estado extraordinário e depauperado da profissão, obviamente se aplaudindo a iniciativa.


      Diz o SOJ, na sua informação sindical de ontem, o seguinte:


      «Desde, pelo menos, 01 de janeiro de 2006 – entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29DEZ – que os Oficiais de Justiça são obrigados a trabalhar, fora do seu horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração, nem sequer qualquer valorização por esse trabalho que lhes é imposto, pela tutela.


      Este trabalho obrigatório, durante o período normal de descanso, não é remunerado, nem compensado, como determinam todas as convenções internacionais.


      Mais, o Estado Português, através do Ministério da Justiça, aquando de greves convocadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), requerendo a constituição de Colégio Arbitral, tem requerido, mesmo durante a greve, serviços mínimos, o que mereceu sempre acolhimento, no que a este Sindicato diz respeito.


      Isto é, durante a greve, em horário em que o Oficial de Justiça tem o direito, legítimo, ao descanso, são impostos, sem direito a qualquer remuneração ou contrapartida, serviços mínimos, coartando assim um direito legalmente instituído.


      Na verdade, não só existe um trabalho obrigatório não remunerado, nem compensado, como mesmo durante as greves a esse trabalho, num horário em que a lei considera tempo de descanso, entende o Governo Português por bem requerer, e o Colégio Arbitral fixar, serviços mínimos a trabalho obrigatório que não remunera, nem compensa e que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição da República Portuguesa, é proibido.


      Por outro lado, o Sindicato dos Oficiais de Justiça já por múltiplas vezes tem feito chegar ao Ministério da Justiça a sua discordância pelo facto de serem os Oficiais de Justiça obrigados à prestação de trabalho, sem qualquer remuneração ou contrapartida.


      Deste modo, e perante a posição intransigente assumida pelo Governo, mais não restou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça – embora a contragosto, pois está em causa a imagem do país – senão recorrer às instâncias internacionais competentes, maxime, a OIT para colocar termo a uma situação tão lamentável, quanto indigna, como são o trabalho forçado, não remunerado e nem compensado.»


OIT.jpg


      Fontes: "SOJ", “Diário de Notícias” e "Público".

0