Antecipado para hoje o recebimento do vencimento deste mês, é com espanto que os Oficiais de Justiça veem o seu rendimento líquido, isto é, o rendimento disponível, consideravelmente aumentado.
Não, não se trata de nenhuma valorização salarial idêntica à que sucedeu com outras carreiras em funções públicas, mas apenas um acerto no desconto do IRS. Alguns têm um desconto de IRS muito diminuto enquanto que outros nem desconto têm.
De acordo com o escalão e a tabela em que cada um se encontra, a retenção na fonte do IRS neste mês é de zero ou de valor muito baixo, muito longe daquilo que é habitual.
Mas isto não veio para ficar, trata-se de um pontual acerto retroativo pela mudança introduzida nas tabelas de retenção na fonte e que tem ainda por intuito que para o ano não haja ninguém a receber IRS, aquando da entrega da declaração anual, ou, se ainda assim tiver de receber, que o valor seja o mais baixo possível.
As novas tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e de outubro deste ano em curso incorporam um mecanismo de compensação – através de taxas muito reduzidas – para fazer refletir o alívio adicional ao IRS, promulgado no passado mês de julho, no total dos rendimentos obtidos desde o início do ano.
Na prática, os trabalhadores dependentes e os pensionistas vão sentir um aumento significativo do seu salário líquido nestes dois meses, devido a este efeito de compensação e retroatividade.
Trata-se de uma nova estratégia para ajustar a retenção na fonte do IRS, com o objetivo de refletir a recente redução do imposto, aplicada retroativamente aos rendimentos acumulados desde o início do ano.
Desta forma, a não retenção ou a retenção especialmente reduzida de IRS nestes dois meses, procura devolver aos contribuintes os valores que foram retidos em excesso nos meses anteriores à aprovação da descida do IRS, não deixando tal devolução para o momento do acerto anual com a entrega da declaração.
A compensação desse excedente de retenção, entre janeiro e agosto, concretizada agora neste mês de setembro e no próximo mês de outubro, manterão nestes dois meses as taxas de retenção na fonte consideravelmente reduzidas, de forma a ajustar a diferença relativa aos meses anteriores, incluindo o subsídio de férias já pago em junho. Ou seja, estamos a falar de uma compensação retroativa de nove pagamentos remuneratórios.
Portanto, em termos de remuneração líquida ao final do mês, os Oficiais de Justiça beneficiam de três meses consecutivos com mais dinheiro no bolso: setembro e outubro com a redução da retenção de IRS e novembro com o recebimento do subsídio de Natal, também denominado como décimo 13º mês.
São meses excecionais em termos remuneratórios, por via da compensação do imposto e não por existir uma real valorização salarial, isto é, o salário continua o mesmo. Ainda assim, em última instância, a descida na retenção na fonte pela alteração das tabelas, ao permitir que os trabalhadores disponham de mais rendimento líquido, pode chegar a ser considerado, em esforço interpretativo, como uma valorização salarial, uma vez que aquilo que releva para o trabalhador é o valor que efetivamente aufere a cada mês; o valor que tem disponível para as suas despesas do mês e não o valor virtual bruto que lhe dizem que aufere, valor este de que nunca dispõe efetivamente.

Fontes: “Executive Digest” e “Doutor Finanças”.
