Foi publicada ontem no Diário da República a recomendação da Assembleia da República ao Governo para a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça e ainda para a valorização da carreira.
Sob a forma de recomendação, a Assembleia da República votou favoravelmente que se indicasse ao Governo uma forma de agir em relação aos Oficiais de Justiça.
A recomendação é apenas isso: uma recomendação e, como tantas outras, o Governo não tem qualquer obrigação de a seguir e, normalmente, não as segue, desde logo aquelas que dizem respeito aos Oficiais de Justiça, como no passado já sucedeu com outras recomendações.
Depois de aprovado e promulgado a toda a pressa um diploma que encerra uma carreira criando uma nova e transfere os salários para a tabela remuneratória única da função pública, eis que chega agora, tardiamente, a recomendação da Assembleia da República, onde se inclui o partido que sustentava o atual governo.
A recomendação impetra o Governo cessante para que “até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores”, lê-se na Resolução, sendo que tal revisão deve contemplar os seguintes aspetos:
“a) Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14 meses por ano e sem perda salarial”.
Ora, o que sucedeu foi que o Governo e os sindicatos acordaram na integração, mas com perda salarial, uma vez que o valor mensal será inferior àquele que se auferia até agora. Ao somar os 12 pagamentos e dividi-los por 14, há uma perda salarial mensal, embora ao final do ano o valor auferido seja o mesmo.
A diluição do suplemento dos doze meses pelos 14 pagamentos, deixa de ser de 13,5% para passar a ser cerca de 11,5% em cada mês.
A integração não aporta qualquer valorização salarial, bem pelo contrário, faz com que haja mensalmente uma perda salarial.
Vejamos um exemplo: um Escrivão Auxiliar ou Técnico de Justiça Auxiliar no atual 1º escalão remuneratório, aufere hoje o valor de 1179,42 + 159,22 = 1338,64. Com a integração e divisão por 14 pagamentos, os 159,22 x 12 resultam em 1910,64 e este valor dividido por 14 dá um total parcial de 136,47.
Ou seja, o valor mensal do suplemento, que era de 159,22, passa a 136,47, pela incorporação. Há uma nítida perda salarial. Não fosse esta manobra contabilística e muitos Oficiais de Justiça saltariam para um outro nível remuneratório.
Por exemplo, um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar no terceiro escalão, em vez de passar ao previsto nível 18 (1547,83), caso não fosse aplicado o truque da divisão simples por 14 pagamentos, auferiria 1344,31 + 181,48, o que daria 1525,79, o que faria com que saltasse para o nível remuneratório seguinte (o 21) com o valor de 1705,73, em vez dos 1547,83 que vai passar a auferir. A diferença é considerável.
Quer isto dizer que a manha da divisão, obviamente, retira valor e, por conseguinte, a transição para a tabela remuneratória única faz-se com perda salarial considerável, mês após mês.
A resolução da Assembleia da República, quanto à perda remuneratória, chega tarde, porque chega quando os sindicatos já acordaram aceitar essa mesma perda.
Mas a resolução mostra-se desatualizada em toda a linha. Se o Parlamento defende que não haja perda salarial, os sindicatos aceitam essa mesma perda salarial, em relação à incorporação do suplemento remuneratório.
E o que pensa a Assembleia da República em relação às promoções?
Diz assim:
«b) Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às categorias superiores»
Esta resolução também chega tarde, uma vez que os sindicatos já acordaram em acabar com todas as categorias das duas carreiras, criando apenas duas novas categorias e ainda uns cargos (que não são categorias), tendo resumido a carreira a duas categorias sem a possibilidade das ditas “promoções regulares” como determina a resolução.
Depois destas tardias recomendações, já ultrapassadas pela ação contrária dos sindicatos e do Governo, a Assembleia da República votou ainda favoravelmente o seguinte:
«c) Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço, sem penalizações»
Vejam bem, que é o Parlamento a dizer ao Governo para legislar naquela idade dos 60 anos, aspeto no qual nem os sindicatos acreditam, estando prontos para aceitar a redução da idade da reforma em um ou dois anos no máximo.
Mas a Resolução diz muito mais.
«d) Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de justiça».
Isto é, em vez de ingressos arbitrários e ocasionais, ao sabor das eleições, defende-se a implementação de um plano para vários anos que assegure cabalmente a entrada de novos Oficiais de Justiça em substituição dos que abandonam a carreira, seja por mobilidade, seja por se aposentarem.
Na alínea e) defende-se a seguinte transição:
«e) Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham.»
E na alínea seguinte diz-se assim:
«f) Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente dos oficiais de justiça.»
Estes dois aspetos foram atingidos e, independentemente, de diferentes considerações, o que é facto é que ficou decidida a transição para o nível 3 e também foi criado um mecanismo para a disponibilidade permanente.
Na alínea g) a Assembleia da República reivindica o seguinte:
«g) Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função.»
Ora, o valor do vencimento de ingresso foi substancialmente incrementado. Contando com os suplementos e passados que estejam os períodos de transição, o incremento salarial é superior aos quatrocentos euros no ingresso, o que corresponde a uma das melhores valorizações que a carreira vai ter.
A Resolução da Assembleia da República abarca ainda o regime de avaliação, estabelecendo o seguinte propósito:
«h) Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções desempenhadas.»
Este aspeto não foi abordado, pelo menos não está no texto do acordo nem do diploma aprovado.
Mesmo com tantas recomendações resolutivas, até mais reivindicativas do que os próprios sindicatos, a Assembleia da República, em defesa da carreira de Oficial de Justiça, ainda defende o seguinte:
Que o Governo «Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.»
Mais uma resolução inútil, uma vez que a carreira aprovada já não contém nenhuma dessas categorias.
E por fim, termina a Resolução impetrando o Governo para que «Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.»
Em síntese, a Assembleia da República, com esta Resolução, acaba por se constituir como um verdadeiro terceiro sindicato, cuja ação reivindicativa junto do Governo se mostra muito menos maleável ou mesmo volátil.

Fonte: “Diário da República – Resolução 74/2025”.
