Ao longo destes meses temos abordado sempre, quase diariamente, o tema da greve, desta ou daquela greve ou de todas. Sempre foi necessário deixar entrar a atualidade das greves nas vidas dos Oficiais de Justiça, mesmo correndo o risco de alguém poder apelidar esta página – como ocorreu – de “boletim da greve”, apenas porque a atualidade a isso nos foi obrigando, dia após dia, por ser esse o acontecimento de cada dia que mais se tornou relevante para os Oficiais de Justiça, de janeiro para cá.
Com o termo, ontem, da greve dos sete dias decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), como sempre, todos anseiam por ver números de adesão, para apurar os efeitos da greve, tendo como ideia padrão de que a maior adesão corresponde maior impacto e, portanto, efeito. Ora, como temos visto ao longo dos anos, esta ideia nem sempre tem correspondência com a realidade, isto é, nem sempre é necessário ter níveis de adesão elevados para que as greves surtam efeito, embora, claro está, neste caso das greves, o tamanho conta.
Esta greve dos sete dias teve uma forte adesão dos Oficiais de Justiça, tanta que rompeu todas as expectativas, porque nem sequer era esperado que tantos sacrificassem todos esses sete dias de vencimento, pela luta em defesa das suas – e das de todos – melhores condições laborais.
Esse somatório de esforços da grande maioria dos Oficiais de Justiça resultou em adesões massivas que atingiram e se aproximaram muito dos 100%.
Sem deter dados absolutos do país inteiro, em face da grande dificuldade na sua obtenção – o que até é positivo porque significa que não havia ninguém para fornecer dados –, ainda assim, o sindicato convocante, o SFJ, adiantou ontem que a adesão se cifrou entre os 95 e os 100% nos dias em que não existiram serviços mínimos e nos dias em que estavam impostos serviços mínimos a adesão foi de 80%.
Um êxito, portanto, ao nível da adesão, mas um completo fracasso ao nível dos efeitos pretendidos que continuaram a ser zero. Tal fracasso não é da responsabilidade dos sindicatos nem dos Oficiais de Justiça, mas do Governo que continuam na sua posição de força sem nada resolver, esperando apenas que sejam os trabalhadores a desistir, pelo cansaço e pela perda de massa salarial.
Diz assim o SFJ na sua nota informativa de ontem:
«Ao contrário do que tem vindo a ser propalado pela Senhora Ministra da Justiça, os números resultantes da adesão à greve dos funcionários de justiça, decorrida entre 26 de abril e 05 de maio, são a demonstração inequívoca de que estamos mais unidos do que nunca.
A taxa de adesão cifrou-se nos 95% a 100%, nos dias em que não existiam serviços mínimos e em 80% nos restantes dias.
São dados elucidativos da forte união e da força dos trabalhadores da justiça na luta pelos seus direitos. A adesão massiva a esta greve, com repercussões salariais muito significativas, são um fortíssimo indicador do estado de desmotivação a que estes trabalhadores estão a ser sujeitos, aliada à revolta por não serem ouvidas e atendidas as justas reivindicações, para além da deturpação que o MJ faz na comunicação social acerca das exigências destes profissionais, o que nada contribui, bem pelo contrário, para o clima de paz social em que todos deveríamos estar a trabalhar.»
O SFJ informa aquilo que já todos vimos há muito: o Ministério da Justiça, em vez de estar a trabalhar no sentido de pacificar os tribunais, isto é, no sentido de resolver os problemas, deixa que esses mesmos problemas se adensem, procurando apenas contê-los um pouco com forçadas medidas paliativas, mas sem querer encontrar soluções reais e duradouras.
E continua o SFJ assim:
«Os funcionários de justiça provaram que a sua força vem da sua união, predispostos a tudo sacrificarem em prol do bem maior: o respeito, dignificação e reconhecimento pela função exercida nos tribunais.»
E de seguida recorda o SFJ as duas principais e simples reivindicações:
«Aquilo que os Funcionários de Justiça reivindicam é muito simples:
Exigimos, de imediato:
– A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça;
– A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.»
Estas duas simples reivindicações têm o poder de fazer parar toda a luta ou, pelo contrário, intensificá-la.
Evidentemente que para além dessas duas reivindicações que o SFJ indica, há outras a concretizar no âmbito da negociação coletiva e que são as seguintes:
«– O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual;
– A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação;
– A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça;
– A revisão da tabela salarial.
O Governo tem relegado o papel destes profissionais para segundo, terceiro ou quarto plano, adiando, vezes sem conta, a revisão desta carreira que, apesar de especial pela Lei da Organização do Sistema Judiciário, só o é, nas obrigações e não nos direitos.»
E conclui o SFJ a sua nota informativa datada de ontem da seguinte forma:
«Agradecemos a todos os colegas que aderiram à greve e se mostraram comprometidos com a causa, demonstrando mais uma vez a nossa união e a força da nossa classe. É importante relembrar que a luta pelos nossos direitos não para por aqui, e continuaremos a trabalhar para garantir a satisfação das nossas reivindicações. Estamos a preparar o novo aviso prévio para a próxima jornada de luta, que será divulgado em breve.
Continuaremos a lutar pelos nossos direitos e interesses, procurando sempre o diálogo e a negociação, (desde que com boa fé), com o Ministério da Justiça.»
Na parte final da nota sindical, o SFJ informa que «já interpôs ação judicial contra a DGAJ, que tenta impor como obrigatório o registo de assiduidade dos funcionários de justiça através do programa informático Crhonus, que não regista os efetivos tempos de trabalho causando muitos prejuízos, que foi liminarmente aceite e que corre os seus termos legais.»
Mais divulgou o SFJ que «Também foi interposta uma providência cautelar contra o movimento ordinário de 2023, por falta de promoções.»

Fonte: “SFJ”.
