Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O suposto “esclarecimento” da DGAJ sobre a pressa da Lei “JMJ-Papa”

      Dar o dito por não dito e ao mesmo tempo classificar os outros de burros, por, alegadamente, não terem percebido nada, afirmando que se disse coisa diversa, é de uma gravidade intolerável.


      O alegado “esclarecimento” do dia seguinte não só confirma a superficialidade com que se decidem as coisas, como vem ainda confirmar a forma manhosa como se (não)"assumem" os erros, mais confirmando que há cargos e pessoas que não estão feitos uns para os outros.


      Na comunicação de 29AGO, através do ofício-circular 22/2023, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) dá instruções concisas a todos os Oficiais de Justiça, para que a “tramitação de processos cujas penas aplicadas (...) deverão estar concluídas, de modo a submeter os processos abrangidos pela Lei em momento anterior à sua entrada em vigor” – sublinhamos as partes relevantes.


      E, noutro parágrafo, refere o mesmo ofício-circular, que os mandados de libertação devem “ser emitidos e enviados ao respetivo estabelecimento prisional até ao dia 31 de agosto” – sublinhamos novamente as partes determinantes.


      Ou seja, recordemos o que aqui ontem se avançou: a Lei entra em vigor a 01SET, mas, antes de entrar em vigor, deveriam os Oficiais de Justiça tramitar e ter a tramitação toda concluída em todos os processos e até enviar mandados, tudo antes da Lei entrar em vigor.


      Sim, Rui, trata-se de obrigar os Oficiais de Justiça a aplicar uma Lei que ainda não está em vigor, fazendo de conta que já está.


      Ontem – por ofício que já não é circular e foi dirigido apenas aos Administradores Judiciários, isto é, de forma privada (imagem abaixo) –, a DGAJ esclarece que “Assim se acautela a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados”.


      Claro que o ofício privado aos Administradores Judiciários foi, por muitos destes, imediatamente divulgado pelos Oficiais de Justiça para que estes levem em conta o dito por não dito e não procedam à tramitação dos processos antes da lei ser válida.


      Portanto, os Oficiais de Justiça têm um esclarecimento que vem esclarecer que o que se disse não era para ser assim compreendido, por isso a pertinência do esclarecimento.


      Quer isto dizer que ninguém percebeu nada e é necessário vir esclarecer, isto é, iluminar quem não consegue ver a luz, para que compreenda que quando se diz “até ao dia 31” quer-se “acautelar” que não seja tramitado antes do dia 01SET; tal como quando se diz que a tramitação deve estar concluída “em momento anterior à sua entrada em vigor”, quer se dizer que se está a acautelar “a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro” e isto mesmo em relação aos mandados de libertação, pois quando antes se dizia que deviam ser emitidos e enviados até 31AGO, deviam ter os Oficiais de Justiça ter compreendido, se não fossem burros e não precisassem deste esclarecimento, que essa instrução visava “acautelar a possibilidade de os processos serem tramitados em data anterior a 1 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados”, isto é, afinal deviam ter percebido que não era para enviar mandados até ao dia 31AGO.


      Perceberam agora?


      Querem mais esclarecimentos?


      Estão ainda mais confusos? Talvez não, uma vez que os Oficiais de Justiça já estão familiarizados com este tipo de ação e reação e supostos “esclarecimentos” que apenas visam inventar uma desculpa para o erro, erro esse que nunca é assumido, mas desculpado com imaginativos argumentos, designadamente, como este do esclarecimento aos burros que não compreenderam que o que se dizia queria dizer-se precisamente o contrário.


      Esclarecidos?


      Tal como ontem aqui explicávamos no artigo publicado, a pressa só ocorre para determinados assuntos e não para todos, designadamente, não sendo valorizadas todas as leis emanadas pela Assembleia da República.


      Comparamos a pressa desta Lei “JMJ-Papa” com a falta de pressa e total desrespeito pelas duas Leis que mencionamos, que estão por cumprir desde há três anos, porque dizem respeito à carreira dos Oficiais de Justiça, não tendo dado origem sequer a pretensos “esclarecimentos”.


      Tal como acima se mencionou, o alegado “esclarecimento” do dia seguinte (de ontem) não só confirma a superficialidade com que se decidem as coisas, como vem ainda confirmar a forma manhosa como se (não)"assumem" os erros, mais confirmando, definitivamente, que há cargos e pessoas que não estão feitos uns para os outros, designadamente, quando uma entidade administrativa governamental se assume como se órgão de soberania superior fosse e dá ordens aos tribunais, por via do elo mais fraco.


      Os ataques ao Estado de Direito surgem de todo o lado e é imprescindível que os cidadãos se mantenham alerta e não permitam absolutamente nenhum ataque, nenhum mordisco abusivo, por pequeno que seja, por parte de ninguém, nem de ninguém em representação de nenhuma entidade, solicitando que haja decoro e vergonha e, não os havendo, exigindo que se demitam imediatamente dos cargos que não sabem, nem são capazes de assumir.


      Por outro lado, se houvesse neste governo um ministro, ou ministra, da Justiça já poderia ter reparado que a falta de demissão implica uma exoneração do cargo e já teria avançado antes, uma vez que situações deste género não são inéditas.


      No caso em apreço, apesar da indicação da entidade administrativa governamental se dirigir aos Oficiais de Justiça, as ações destes, nos processos, titulados por magistrados judiciais, constitui uma clara interferência jurisdicional, tal como ontem aqui também referimos e tal como o afirma também claramente o Conselho Superior da Magistratura quando, na sequência de reunião de emergência, considera a interferência “inusitada” da DGAJ abusiva.


      Se tivéssemos ministra da Justiça exigiríamos a sua demissão.


      Estas instruções dadas aos Oficiais de Justiça deviam ser, no mínimo, comentadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, uma vez que, da nossa parte, nesta página, estamos já cansados, de passar o tempo todo a alertar, denunciar e zelar pelos Oficiais de Justiça.


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      Fonte, entre outras: "Oficio-Circular 22/2023".


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