Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O suplemento dos 11 meses, suspenso já em junho

      No sábado passado aqui divulgamos o resultado da votação, relativamente à proposta de alteração à Lei de Orçamento de Estado para o ano em curso, na qual se propunha que o suplemento remuneratório atribuído aos Oficiais de Justiça fosse pago 14 vezes ao ano em vez das atuais 11 vezes.


      Como anunciamos, todos os partidos da oposição votaram favoravelmente mas a maioria absoluta do PS, ainda acompanhada do IL, reprovaram a alteração.


      A votação do PS na AR é ilustrativa da consideração que o PS e o Governo têm pelos OJ, chumbando algo que até no anterior governo foi anunciado e desde 2020 que foi consignado em Lei da AR (cfr. artº. 38º da Lei 2/2020 de 31MAR) nunca cumprida.


      Portanto, em face de tal postura do partido que governa Portugal, os Oficiais de Justiça devem tomar, querendo, uma atitude alternativa: continuar na mesma ou obrigar o Governo a alterar o Decreto-Lei 485/99, de 10NOV, no sentido de que os pagamentos do suplemento acompanhem os pagamentos do vencimento.


      Apesar do chumbo na AR, o Governo pode perfeitamente alterar o Decreto-Lei, a todo o momento, quando quiser, amanhã mesmo, e é isso que terá que ser exigido, querendo os Oficiais de Justiça fazê-lo.


      No próximo mês de junho o suplemento será suprimido, ninguém o receberá, para que dessa forma aos doze meses do ano correspondam onze pagamentos.


      Como diz o candidato ao Tribunal Constitucional: “é muito fácil chegar a um Escrivão de um tribunal, que ganha uma miséria, dá-se-lhe; olha, toma lá 3 mil euros…” E tem toda a razão, pois com os vencimentos de “miséria” acompanhados da desconsideração dos sucessivos governos, o risco é muito grande e é cada vez maior. É necessário parar o risco e é necessário começar já pelos pagamentos das prestações do suplemento.


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