Por estes dias temos vindo a referir o silêncio, ou silenciamento, sobre o acórdão que pôs termo à greve de 1999, cuja divulgação por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não se verifica, mesmo quando já está apresentado um novo aviso prévio para uma nova greve idêntica a começar a 08JAN próximo.
Mas, para além dessa decisão desfavorável que o SFJ esconde aos Oficiais de Justiça, há mais.
O mesmo Supremo Tribunal Administrativo (STA), também em setembro, a 29, proferia acórdão, no âmbito do processo 3004/22.9BELSB (Contencioso de Massa), no qual o SFJ peticionava a anulação do despacho da subdiretora-geral da Administração da Justiça, de 12 de agosto de 2022.
«Aquele despacho, que aprovou o Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, alegadamente padeceria de vício de violação de lei, requerendo o SFJ a condenação do réu (Ministério da Justiça) a “preencher os lugares vagos, preenchidos via substituição, de secretários de justiça, escrivão direito, técnico de justiça principal, por transferência e, na falta de candidatos, por promoção”.
O Acórdão do STA, já transitado em julgado, negou provimento ao recurso apresentado pelo SFJ e manteve a decisão recorrida (TCA Sul), considerando que o despacho em causa em nada interferiu com os critérios para a graduação dos candidatos, nem abalou o princípio da imparcialidade. Foi proferido porque os Oficiais de Justiça eram em número inferior aos lugares previstos nas respetivas portarias, o que impedia que se pudesse proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, estabelecendo-se tão somente um critério para a seleção das vagas a considerar.
A decisão de não colocar a concurso determinados lugares traduziu um ato de gestão inserido no âmbito dos poderes discricionários da competência da DGAJ, não estando em causa qualquer critério que interferisse com a graduação ou seleção dos candidatos, mas antes medidas de gestão de meios (nomeadamente relativas a comissões de serviço, destacamentos e colocações oficiosas) face à carência de pessoal e ao número das vagas existentes.»
Estes três últimos parágrafos são transcrição do último Boletim Informativo da DGAJ, o nº. 4, referente a novembro e dezembro, distribuído a todos os Oficiais de Justiça a 14-11-2023.
Neste último boletim informa a DGAJ desse acórdão de 29SET, mas não do acórdão anterior, de 07SET, que confirma a extinção da greve de 1999, o que muito se estranha.
Os Oficiais de Justiça não só não gostam de que lhes seja omitida informação, seja ela qual for, mesmo a negativa, como não gostam mesmo nada que só lhes sejam comunicados os grandes alegados vitoriosos feitos e fantásticas conquistas, sendo tudo o mais omitido.
A realidade não pode ser distorcida ao ponto de só se conhecerem as ocorrências positivas, porque a vida e as lutas são compostas por ocorrências também negativas, sem que isso prejudique o percurso reivindicativo, bem pelo contrário, é necessário conhecer tudo e especialmente as vicissitudes e os contratempos, para se poder corrigir os defeitos e avançar.

Fonte: “Boletim Informativo DGAJ #4 – Acessível na Intranet MJ”.
