Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O Serviço Militar Obrigatório e a contagem do serviço público para a aposentação e férias

      Quem cumpriu o Serviço Militar Obrigatório (SMO) já pode solicitar “online” a inclusão desse período na sua carreira contributiva. Desta forma, o tempo de serviço militar fica registado e poderá ser considerado no futuro, nomeadamente no cálculo da pensão de reforma.

      Há hoje Oficiais de Justiça que, com isto, podem ir buscar cerca de mais dois anos de serviço público, o que faz toda a diferença na hora da contagem do tempo de serviço.

      O serviço “online” está disponível para cidadãos que cumpram os seguintes requisitos:

      – Sexo masculino e nascimento até 1 de janeiro de 1987;

      – Não sejam requerentes de pensão nem pensionistas;

      – Apresentem documentação que comprove o período de Serviço Militar Obrigatório, nomeadamente a Caderneta Militar ou uma certidão do Distrito de Recrutamento.

      O pedido pode ser realizado através dos serviços online da Segurança Social. Para tal, deve seguir os seguintes passos:

      – Aceder ao menu Trabalho;

      – Selecionar Remunerações e Contribuições;

      – Entrar em Carreira contributiva e escolher Consultar Carreira Contributiva;

      – Selecionar Pedido de revisão de carreira;

      – No tipo de carreira, escolher Serviço Militar Obrigatório;

      – Apresentar a documentação necessária para comprovar o período de serviço militar.

      Depois de validado, o período correspondente ao Serviço Militar Obrigatório ficará refletido na carreira contributiva do beneficiário.

      Para quem cumpriu o Serviço Militar Obrigatório, este procedimento permite deixar a situação contributiva regularizada antecipadamente. Assim, quando chegar o momento de pedir a reforma, o período de serviço militar já poderá ser considerado no histórico contributivo.

      Se cumpriu o Serviço Militar Obrigatório e ainda não verificou se esse período consta da sua carreira contributiva, pode consultar a informação e, caso necessário, apresentar o respetivo pedido de revisão através da Segurança Social Direta.

      Para além deste tempo contar para a aposentação, convém também ter prova deste período para que conte para efeitos de poder usufruir de mais um dia de férias, contando como serviço público.

      Por cada dez anos de serviço público o trabalhador tem direito a mais um dia de férias. Mais um ou dois anos de serviço militar faz com que o Oficial de Justiça possa ter mais um dia de férias um a dois anos antes. Portanto, convém ter isto pronto para a aposentação, mas também para as férias anuais.

      Fonte: "Peopleware".

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