Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

O risco de ir consentindo emudecidos

      O modo como os regimes fascistas (já implementados ou em projeto) vão contaminando a sociedade é sempre com movimentos discretos e com uma motivação aparentemente convincente e simples, que até conduz à desmotivação de muitos para uma contestação dessas pequenas alterações que acabam em grandes estrangulamentos da Liberdade e do Estado de Direito.


      Vem isto a propósito de uma nova lei aprovada em Macau, sem a mais mínima contestação, que restringe a escolha livre de advogado a qualquer cidadão, sem a aprovação estatal.


      Como?


      Sim, qualquer cidadão que queira escolher um advogado para se defender de uma acusação do Governo vai ter de indicar o advogado e este deverá ser analisado pelo próprio Governo, não só ele, como toda a sua família; a família do advogado também será avaliada para se perceber se o advogado pode defender o seu cliente.


      Aqui chegados, todos dirão que essa lei chino-macaense é surrealista, incompreensível e inadmissível, devendo ser contestada imediata e firmemente.


      Mas tal contestação firme acaba por fraquejar quando se diz que essa lei só se aplica em casos de “segurança nacional”.


      Ou seja, os advogados terão de pedir autorização especial e dar várias informações pessoais (como a identidade dos membros da família) para defenderem arguidos acusados de crimes contra a “segurança nacional”.


      Num regime fascista, como o chinês, um crime contra a “segurança nacional” pode ser um mero artigo a noticiar algo num jornal local, escrito por um jornalista, ou um cidadão que se manifeste na rua ou escreva algo numa rede social que não seja do agrado do Governo. É assim, e sempre foi assim, que se coarta a liberdade de expressão e as liberdades em geral, com a alegada defesa do Estado, da Igreja, da Família, dos bons costumes ou dos “portugueses de bem”.


      Portugal já passou por isso e livramo-nos disso durante estes últimos espetaculares 50 anos de evolução social a todos os níveis, e isto é um facto incontestável.


      Já Macau, com a integração na China, regride a cada dia que passa e exemplo disso é o que a Assembleia Legislativa de Macau aprovou na generalidade, esta última terça-feira.


      A proposta de lei que restringe a escolha livre de advogados por pessoas que estejam a ser julgadas por crimes contra a segurança nacional, nasceu na Comissão de Defesa e Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, e pressupõe que, neste tipo de casos, os advogados terão de pedir uma autorização especial ao juiz, fornecendo, ao mesmo tempo, várias informações pessoais: os membros do seu agregado familiar, nacionalidade e ligação com organismos ou pessoas no exterior de Macau. Isto é: não há qualquer tipo de sigilo sobre a vida privada dos advogados que defendam arguidos acusados de crimes contra a segurança nacional.


      Note-se bem que nem é o arguido que é avaliado, mas o advogado, mas porque o arguido já foi.


      A decisão sobre o advogado caberá à própria Comissão de Defesa da Segurança do Estado, comissão esta que é presidida pelo chefe do Executivo de Macau e composta por vários outros membros do Governo. É a comissão governamental que irá ditar se o advogado pode ou não defender o arguido, e, atenção, sem haver qualquer espaço para reclamação ou recurso. Acresce que a proposta de lei também não define critérios a serem usados pela comissão para decidir, pelo que há arbitrariedade total.


      E o pior é que a proposta foi aprovada na generalidade por unanimidade pelos 32 deputados presentes na sessão. Note-se bem: por unanimidade e ainda, quase todos fizeram questão de mostrar que apoiavam o diploma e quase todos seguiram o mesmo argumento: “É uma medida indispensável para a defesa da segurança do Estado”, conforme resumiu o deputado Iao Teng Pio, citado pelo jornal Ponto Final Macau. É claro que ninguém se atreve a contestar e todos preferem o elogio, assim mantendo o motor a trabalhar.


      O máximo que alguém se atreveu a discordar, embora sem o fazer, foi levantando uma dúvida. De acordo com a Lusa, apenas o deputado Lei Wun Kong pediu esclarecimentos sobre a cláusula que se refere à aprovação dos advogados. O secretário para a Segurança, Chan Tsz King, presente na sessão para apresentar a proposta, afirmou que o artigo em questão “não afeta o direito à defesa”.


      “Todos percebem que esta proposta de lei só trará vantagens para a população em geral”, alegou, acrescentando que só “os que não cumprem a lei” é que “não querem que a proposta seja aprovada”. No seu entender, o diploma “permite aperfeiçoar o nosso regime” de modo que “o pressuposto da defesa da segurança do Estado não seja afetado”, resumiu. E comparou: “Um país dois sistemas” sem “segurança nacional é como uma árvore sem raízes”.


      A Lusa contactou alguns analistas que consideram que o diploma comporta vários “aspetos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes” e dos “direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição de Macau, a Lei Básica”, que, entre outras coisas, garante o acesso “aos tribunais e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses”, como defende Luís Almeida Pinto, advogado que vive no território.


      O diploma deverá ser ainda discutido artigo a artigo numa comissão, sendo depois votado na especialidade, devendo entrar em vigor logo depois de ser aprovado, sendo essa a vontade do Governo.


      Até agora, só Au Kam San, ex-deputado pró-democracia, foi detido, em 2025, e acusado de violar a lei de defesa da segurança do Estado. De acordo com as autoridades macaenses, terá agido em “conluio, desde 2022, com uma organização anti-China” estrangeira, fornecendo “falsas informações” com o objetivo de incitar “o ódio entre os residentes de Macau” em relação ao Governo chinês e ao de Macau, “perturbando a eleição para o chefe do executivo de 2024” e “levando países estrangeiros a tomar medidas contra” a região semiautónoma chinesa, anunciou a Polícia Judiciária local na altura.


      Para fora de Macau, designadamente, em Portugal, existe a necessidade de cada cidadão continuar vigilante e não permitir, ainda que sejam apenas bitaites lançados durante campanhas eleitorais, a possibilidade de que existam pequenas, embora grandes, alterações assim.


Plateia=VoxLiberaSilentiumCoactum(DDOJ).jpg


      Fonte: “Lusa/Público”.

0