Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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O regresso às listas sobre as greves. A intromissão

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) voltou ao pedido de listas sobre as greves.


      Depois daquelas imensas listas pedidas no tempo da greve dos atos, que acabaram por não dar em nada, bem pelo contrário, todas as faltas marcadas por greve acabaram anuladas, mesmo as outras perfeitamente válidas, por greves que não as dos atos; uma trapalhada nunca vista, eis que esta semana, logo na segunda-feira, os Administradores Judiciários foram notificados de que deveriam informar sobre os presos libertados por efeitos das greves, até às 13 horas de quarta e de sexta-feira e até às 17 horas também da quarta e da sexta-feira, isto é, informar até ao final de cada manhã e de cada tarde.


      Como na DGAJ ninguém percebe nada de processado e, muito menos, de processos-crime, alguém alertou que o pedido não fazia sentido e que a acontecer algo anómalo com presos seria precisamente contrário daquilo que estava a ser pedido, isto é, por efeito das greves os presos poderiam era não ser libertados e não libertados, sendo, portanto, o pedido completamente disparatado.


      Tratava-se de uma confusão com presos e detidos, isto é, preso é aquele cidadão que está em cumprimento de pena ou em prisão preventiva e, por efeito de uma greve, o que lhe pode suceder é permanecer mais tempo preso, mas nunca, por efeito da greve, ser libertado, pelo que as comunicações de presos libertados seriam sempre zero em todo o país.


      Alertado o erro, no dia seguinte, na terça-feira, veio a DGAJ dizer que, afinal não eram os presos libertados, mas os detidos libertados, isto é, aqueles a quem ainda não tinha sido imposta uma medida de coação, como a prisão, ou nem sequer chegassem a ser ouvidos por um juiz em primeiro interrogatório judicial.


      Mais uma vez, a DGAJ continuava sem perceber o alcance das greves, pretendendo medir os seus efeitos apenas por detidos libertados ou não libertados, quando os efeitos das greves são bem maiores, como sempre.


      Não se podem ignorar outros aspetos bem mais relevantes, como a validação de tantos atos praticados no âmbito dos processos-crime que são fundamentais para a prossecução dos processos, como, por exemplo, a validação de buscas, apreensões, escutas, constituição de arguido… Aspetos que são bem mais importantes do que um indivíduo aguardar, ou não, o julgamento em liberdade, porque é a prova, e não a prisão, que permite condenar ou absolver os acusados.


      Sem prova validada há absolvição, mas isto é um aspeto que a comunicação social ignora e prefere continuar a ignorar, focando a sua atenção num suspeito posto em liberdade, em vez de na produção de prova válida. E essa ignorância jornalística é seguida à risca também pelo Ministério da Justiça, valorando apenas aquilo que a comunicação social quer saber.


      No entanto, perante novo alerta para estas ignorâncias, ao terceiro dia, ontem, quarta-feira, veio novamente a DGAJ apresentar um novo ficheiro Excel onde já se questionavam outros aspetos criminais, como validação de escutas e outros atos.


      Embora à terceira vez, ao terceiro dia, o pedido de informação já estivesse mais completo, continuou centrado no processo-crime, ignorando os adiamentos das diligências em processo cível, designadamente, comércio, família e menores e, bem assim, as diligências do Ministério Público.


      Ou seja, a preocupação em obter informação está centrada na mesma informação que os mass media pretendem obter, por ser aquilo que vende jornais ou dá audiências: o crime, com a complacência do Governo que permite que uma entidade administrativa que está sob a sua égide, se foque, acriticamente, na imprensa e na informação divulgada pelo Governo.


      Os sucessivos pedidos da entidade administrativa governamental têm o foco colocado na bitola dos mass media, não tendo outro propósito, bem demonstrando isso e também como não percebem nada do mundo judicial e judiciário.


      Nos mapas Excel a informação criminal é pormenorizada, desde logo querendo saber o número do processo ou do ato jurisdicional, isto é, querendo saber dos processos em investigação pelo Ministério Público.


      Não se trata de simples informação quantificada e anonimizada, pelo contrário, é informação bem identificada, com o número do processo ou do ato e do inquérito a que a entidade administrativa governamental acede e isto deveria ser motivo de preocupação generalizada e não deveria nunca estar circunscrita a pedidos administrativos dirigidos aos Administradores Judiciários. Isto é, o Governo se quer saber coisas dos processos deve dirigir o pedido às entidades que dirigem esses processos e não tratar destes como se fossem meros atos administrativos, ainda por cima com a  leviandade com que são tratados, confundindo presos com detidos medidas de coação com cumprimento de penas, bem como a produção de prova e tantos outros atos de natureza cível com características urgentes.


      Os efeitos das greves não se resumem àquilo que a comunicação social pensa que são os efeitos e os conselhos superiores das magistraturas, bem como os sindicatos dos magistrados e a Ordem dos Advogados, deveriam alertar para a intromissão e pugnar pela defesa do Estado de  Direito, já que os sindicatos dos Oficiais de Justiça nada dizem e, com tal silêncio, admitem e aceitam, com toda a naturalidade, esta constante intromissão de uma entidade administrativa do Governo na esfera jurisdicional do órgão de soberania dos tribunais, com a conivência e cumplicidade dos Oficiais de Justiça e, bem assim, do seu Conselho, o Conselho dos Oficiais de Justiça que, infelizmente, é presidido pela mesma pessoa que preside a tal entidade administrativa governamental.


      Ao que apuramos, na quarta-feira, houve algumas respostas ao pedido de informação sobre a greve, mas já quanto aos efeitos de sexta-feira, em face da grande adesão que se vai verificar, estamos em crer que ninguém comunicará os efeitos, motivo pelo qual, ainda por cima, toda a informação que a entidade administrativa possa vir a recolher, será informação errada por incompleta.


      O primeiro pedido da DGAJ, na segunda-feira, vem assim formulado:


      «Tendo por referência as greves decretadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, para todas as tardes após as 13:30 horas até às 24:00 horas e para todas as manhãs de quartas e sextas-feiras, entre as 09:00 e as 12:30 horas, ambas, por tempo indeterminado, solicita-se a V. Exas os bons ofícios para, nos termos habituais, informar esta Direção-Geral da existência/inexistência de libertação de presos.»


      O segundo pedido, na terça-feira vinha assim:


      «Em aditamento ao email infra, esclarece-se que o pedido de informação se refere aos detidos presentes a tribunal para efeitos de 1.º interrogatório judicial que, eventualmente, venham a ser libertados em consequência das greves dos Oficiais de Justiça.»


      E o terceiro pedido, na quarta-feira, estava assim formulado:


      «Em referência ao pedido de informação efetuado, remete-se novo Excel para preenchimento, em substituição do anterior, no qual deve ser incluída, também, informação sobre a não validação de escutas ou não realização de outro serviço urgente, por motivo de greve.»


      Sendo hoje o quarto dia da semana, não sabemos se foi apresentado um quarto pedido sobre os efeitos das greves, concretizado de forma razoável, com pés e cabeça, uma vez que à juízos e secções encerradas desde terça-feira à tarde, não sendo possível que os Administradores Judiciários saibam de todos os atos que deixaram de ser realizados, dentro dos períodos das greves até às horas limite indicadas, mas isto só vem demonstrar, mais uma vez, que aquela entidade administrativa não percebe nada do órgão de soberania que pretende administrar e controlar através dos Oficiais de Justiça, embora com a oposição dos conselhos das magistraturas que, na maior parte das vezes, não chegam a ter conhecimento das intromissões “informativas” governamentais.Listas-EuGostoMuitoDeListas.jpg

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